segunda-feira, 6 de junho de 2016

PL 257: confira a análise do Departamento Jurídico do CPERS sobre as consequências deste projeto, caso aprovado

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que, caso aprovado, irá possibilitar a renegociação da dívida dos Estados com a União. Tal proposta é oriunda das pressões exercidas por diversos governadores que almejam utilizar os recursos utilizados para pagamento mensal da dívida com a gestão de seu governo.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem alegado que o contrato da dívida do Estado com a União quebra o pacto federativo e não atende ao atual quadro financeiro do Rio Grande do Sul, visto que balizado em evidente desequilíbrio entre as partes do contrato e que possui cláusulas abusivas, dentre elas a que determina a reserva de 13% da Receita Corrente Líquida para fins de pagamento da dívida e a que prevê o bloqueio unilateral das contas do Estado em caso de inadimplemento de aludidas parcelas.
Em decorrência de tal realidade, o Ministério da Fazenda, em março, apresentou nova proposta de renegociação da dívida para os Estados interessados na adesão e, para isso, encaminhou dia 22 de março um projeto de lei que estabelece, dentre outros pontos, novos parâmetros para pagamento da dívida e alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Referido projeto permite o alongamento da dívida dos Estados por mais 20 anos e as dívidas com o BNDES em mais 10 anos, permitindo, também, a redução da parcela mensal repassada à União pelos próximos 24 meses em 40%, devendo a diferença ser paga ao final.
Em contrapartida, o projeto prevê as seguintes exigências:
– Vedação na contratação de novas operações de crédito pelos próximos 3 anos;
– Vedação de aumentos e vantagens salariais;
– Proibição de nomeação de novos servidores;
– Aumento na contribuição previdenciária por parte dos servidores;
– Instituição de regime complementar de previdência;
– Reforma no regime jurídico dos servidores públicos para limitação de benefícios, progressões e vantagens nas carreiras públicas para adequá-las aos moldes dos servidores públicos federais.
Nisso, as exigências dessa renegociação parecem convenientes à postura do atual Governo Estadual com relação ao funcionalismo público, que tem adotado medidas de extrema restrição com a despesa de pessoal, afetando, como já dito, reajustes, progressões, promoções e nomeações, além de exigir a instituição de regime de previdência complementar e reduzir ainda mais o limite percentual para despesas com pessoal.
O que se percebe, na verdade, tanto pelas medidas já tomadas pelo Governo do Estado, quanto pelas propostas encaminhadas pela União, é que caberá aos servidores públicos arcarem com os históricos problemas financeiros do Estado.
Se a chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual” já trouxe limitações de gastos com o serviço público, que fatalmente causarão o congelamento salarial por diversos anos, além do sucateamento da estrutura dos serviços públicos, essas novas medidas, caso o Estado do Rio Grande do Sul faça sua adesão aos termos da proposta de renegociação da dívida constante na lei apresentada, engessarão ainda mais a possibilidade de investimento e valorização do funcionalismo público estadual.
Não se faz demais mencionar, também, a gritante contradição do Governo do Estado se aceitar os termos propostos pela União. Isso porque, desde o início do governo, incontáveis foram as declarações de seus representantes no sentido de condenar a postergação do pagamento de dívidas para gestões futuras, o que por certo será adotado pelo atual Governo.
O PLP 257/16, portanto, endossa todas as iniciativas do Governo do Estado na direção do sucateamento do serviço público e na desvalorização do servidor. São medidas de ajuste que precarizam o serviço público, único atingido na contraprestação exigida dos entes federados para a formalização do acordo.

Porto Alegre, 31 de março de 2016.

Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados

Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato

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