terça-feira, 18 de setembro de 2012

PRÉ-CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO e REUNIÃO DO CONSELHO REGIONAL DO 35º NÚCLEO


       - Dia 27 de setembro (quinta-feira)
       - 13h30min – Auditório da ACI (2º Piso do Clube Buricá, Três de Maio)
       Programação
    • OS NOVOS DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
    • Profª Adriane Regina Spohr Waechter
      • Dirigente Municipal de Educação de São José do Inhacorá, Integrante da Diretoria Executiva da UNDIME/RS

-   Eleição de 3 delegados para a Conferência Estadual de Educação – 19 a 20/10 em Porto Alegre.

- Conselho Regional






Conselho aprova calendário de mobilização


Reunido no dia 14 de setembro, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato aprovou um calendário de mobilização que contempla, entre outros pontos, a realização de um ato político em repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4848) contra a lei do Piso encaminhada pelo governador Tarso Genro e outros cinco governadores. A atividade será realizada no dia 1º de outubro, às 18 horas, no auditório da AMRIGS, em Porto Alegre.

O Conselho também aprovou a realização de debates com a categoria de todas as ações feitas a partir do “estado de greve” e recolocar a necessidade de construção de forte greve da educação. A reunião de outubro do Conselho Geral deve marcar a data de uma assembleia geral par avaliar a mobilização e decidir sobre o melhor momento para a greve.Foi aprovada, ainda, a ampla divulgação da pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação. O material deve ser entregue à imprensa, às Câmaras de Vereadores, mas deve, sobretudo, ser discutida com a categoria. Os dados são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado (veja matéria neste portal).

Entre as outras deliberações, estão: que os NEEJAS realizem eleições para diretor de escola; cobrar da 
Secretaria da Educação manifestação, por escrito, com relação ao artigo da Lei de Gestão Democrática que trata da recondução; encaminhar emenda ao orçamento para garantir o piso nacional e o investimento de 35% da receita corrente líquida na educação.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato



sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CPERS divulga dados de pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação


O CPERS/Sindicato divulgou nesta sexta-feira 14 os resultados de uma ampla pesquisa sobre a saúde dos trabalhadores em educação. Os índices são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado.
Os dados para a mais ampla pesquisa já realizada sobre a saúde dos trabalhadores estaduais da educação foram coletados em 2011, quando foram ouvidas 3.166 pessoas, entre professores e funcionários de escola. A pesquisa contou com o apoio do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho da UFRGS.
Os resultados obtidos são alarmantes. 51,1% dos entrevistados alegaram sentir sensações desagradáveis no estômago; 49,3% dormem mal; 49% tem dores de cabeça frequentes; 47,3% se cansa com facilidade; 30,1% demonstra desinteresse pelas coisas; e 4,5% tem tido ideias de acabar com a própria vida.
Tais resultados são conseqüências da excessiva jornada de trabalho, redução do quadro funcional, precarização das condições de trabalho, baixos salários, violências nas escolas, assédio moral, falta de autonomia, falta de reconhecimento profissional e excesso de contratos temporários.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Atual situação do piso salarial do magistério

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul e mais outros cinco Estados Federados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o critério de atualização dos valores do Piso Nacional do Magistério previstos na lei no. 11.738/2008. A ação se destina a derrubar o critério de atualização do Piso e configura-se num profundo equívoco jurídico e político que, além de desmoralizar completamente as promessas de campanha do governador, traz à tona um indisfarçável rol de ilegalidades que não podem passar desapercebidas, até porque se tenta fazer crer que a discussão é oportuna e nova e que não foi tratada na lei do Piso ou mesmo na ADI 4167 proposta pelo Governo Yeda.
Inicialmente, cumpre relembrar que a ADIN proposta pelo governo Yeda (ADI 4167), pelo conteúdo de sua impugnação, já questionou esta matéria e o julgamento da mesma fortaleceu a posição do magistério acerca do seu direito de receber o piso na forma da lei. Ao tentar desistir da ação, no início do seu mandato, o atual governo só fez piorar sua situação porque confessou a inabilidade da propositura da ADIN e a inabilidade de desistir da mesma, vez que no meio jurídico resta consagrado que tais ações tem caráter irrenunciável.
Na verdade, o que o governo do Estado tentou - inclusive ao peticionar pela desistência da ADIN proposta pelo governo Yeda - foi descontruir os efeitos da decisão do STF naquela ação, porque a Corte Maior, em um bem formulado conjunto de argumentos, declara fora de lei o governo do Estado do Rio Grande do Sul desde o ano de 2008, quando da vigência da lei que instituiu o piso.
A decisão dada pelo STF, ao analisar o pedido liminar da ADIN proposta pela então governadora Yeda, com muita paciência e ampla profundidade reafirma que o piso é lei, e indica a lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) para definir o critério para atualização do piso. Não bastasse, há remissão expressa à forma como o piso deve ser reajustado, colocando por terra o tímido propósito de se rediscutir agora numa nova ADIN matéria já analisada pelos efeitos do julgado na ADI 4167 pretérita.
Com efeito, após a decisão proferida na ADI 4167, que versa acerca do mesmo tema e possui o mesmo propósito, o Ministério Público do RS manejou ação civil pública no intuito de buscar o cumprimento da Lei 11.738/2008.
A demanda fora julgada procedente e, dentro do prazo para interposição de Recurso de Apelação pelo Estado (réu), este firmou acordo para pagamento do piso àqueles professores que não o recebem, na forma de completivo à sua remuneração.
Este completivo somente fez com que a remuneração e não o valor referente ao vencimento básico dos professores possua o valor indicado pela legislação inerente ao piso do magistério,bem como não incidem os valores das verbas remuneratórias que deveriam incidir no vencimento básico.
Os próprios autores – leia-se governo - reconhecem a litispendência, quando aduzem na folha 05 da exordial o seguinte: “o valor do piso atualizado pelo MEC a cada ano, de acordo a interpretação adotada pelo STF no julgamento de mérito da ADI nº 4167, a partir do trânsito em julgado da referida demanda”.
Se os próprios autores admitem que o objeto da presente ação é o mesmo da ADI nº 4167. Na verdade o objetivo da presente Ação é se apresentar como uma forma de RECORRER do já julgado da ADI nº 4167.
O que soa paradoxal é que o FUNDEB como fator de aumento do piso é motivo para inconstitucionalidade do dispositivo, mas o repasse de verbas do deste mesmo FUNDEB para os estados a fim de pagar o piso não o é.
A lei em sentido formal que os autores indicam não existir, ao contrário, já existe, é a lei do piso. O FUNDEB decorre de lei específica (11.494), que trata de crescimento e não correção, bem como não possui critérios inseguros e imprevisíveis, mas cálculo matemático criterioso.
Prova desta litispendência se extrai da própria decisão da referido ADI, conforme se observa das falas do relator da mesma (Vossa Excelência) e do Ministro Ayres Britto:
“Por fim, abordo as aflições dos estados-autores quanto ao risco de desequilíbrio orçamentário.
O exame da alegada falta de recursos para custeio do novo piso depende da coleta de dados específicos para cada ente federado, considerados os exercícios financeiros. Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir a falta de recursos. Em especial,eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação (e.g., "salário-educação").
A questão federativa relevante é se o aumento do dispêndio com remuneração violaria a autonomia dos entes federados por vincular recursos e reduzir o campo de opções do administrador público (dinheiro que poderia ser gasto em outros pontos acabarão canalizados para a folha de salários). Mas relembro que os estados-membros e a população dos municípios fazem parte da vontade política da União, representados no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente. Lícito pensar, portanto, que os demais entes federados convergiram suas vontades à aparente limitação prática de suas escolhas no campo dos serviços educacionais.” (Voto do relator Ministro Joaquim Barbosa, pp.51/52)
“De outra parte, a Constituição criou um sistema verdadeiramente nacional de interpenetração federativa ou de transfederalismo. Um sistema autofinanciado ou financiado com recursos tipicamente públicos, que são recursos tributários, e com recursos orçamentários transferidos da União para o FUNDEB e dos Estados também, e com aporte de normatividade para obrigar a União a transferir recursos para os Municípios.
Basta lembrar o seguinte: a educação é tão importante para o nosso Magno Texto que ela está versada na Constituição em 96 dispositivos. 96 dispositivos, entre a parte permanente e a parte transitória. Por isso que a educação, pelo menos a médio e longo prazo, é a prioridade das prioridades constitucionais, a justificar mesmo a criação de um piso que, por ser o mínimo existencial dos professores, se impõe à cláusula da reserva financeira do possível. A cláusula da reserva financeira do possível não pode operar diante dessa prioridade máxima que a Constituição conferiu à Educação em geral e ao piso profissional em particular.” (Voto do Ministro Ayres Britto, pp. 116/117)
Esta é uma parte importante da decisão do STF já mencionada que coloca por terra os argumentos do governo do estado, inclusive, acerca da reserva financeira confrontada com as prioridades da Constituição Federal, observando-se a extrema importância da educação na Carta Política.
A lógica de que o Governo Federal estaria fixando reajuste por Portaria também não se sustenta ao mínimo olhar jurídico, vez que o referido governo federal nada mais está do que regulando por ato administrativo competente matéria expressamente indicada na lei 11.494/2007 quanto a sua forma e procedimento. Salientar que o critério de atualização do FUNDEB não é um indexador econômico, mas um índice global para aferir o desenvolvimento da educação, que abrange não apenas a atualização do piso, mas também o repasse de verbas para Estados e Municípios.
De igual modo, o próprio acordo realizado no processo coletivo movido pelo Ministério Público remete-se de farsa, vez que tenta criar na forma de abono um completivo que sequer atinge a toda categoria e, aos que atingem, não reflete no plano de carreira violando novamente a lei e a sentença do STF que determina que o piso é base sobre a qual os demais direitos devem incidir. A farsa do acordo com o Ministério Público é da mesma cepa desta nova ADIN, pois pretende ignorar que há uma lei federal desde 2008 que determina o pagamento do piso, que há uma decisão na ADIN 4167, ajuizada pelo governo Yeda, que interpreta esta lei e reitera que a forma de pagamento é pela base e pelo índice do FUNDEB, incidindo nos planos de carreira dos estados, ignora que o acordo celebrado na ação do ministério publico vai sofrer uma derrota no STF porque contraria a decisão do mesmo e da própria sentença nos autos da ação proposta aqui mesmo no RS.
Com esta análise reafirma-se que no nosso entendimento esta ação não procede, não só porque lança mão de argumentos inábeis para protelar seu descumprimento da lei, mas porque sua mais nova ADIN é litispendente (rediscute matéria já apreciada em outra ação judicial), equivocada e juridicamente falha.
Também é inverídico o argumento lançado pelo governador em artigo publicado no jornal Zero Hora, em sua edição do dia 9 de setembro de 2012, de que o CPERS/Sindicato ao invés de negociar escora-se na lei federal. Ora, chega a beirar o absurdo este argumento na medida em que não existe no Brasil sequer a regulamentação do direito à mesa de negociação para os servidores públicos já que as convenções da OIT acerca destas matérias não são aceitas pelo governo e com isso deixam os servidores a mercê de somente serem recebidos pelos governos caso ameacem ou realizem greves.
Mais absurdo, ainda, é o fato de que ao invés de regulamentar o direito a mesa permanente de negociação, o que os governos fazem agora é tentar acelerar uma legislação restritiva a greve nos serviços públicos como forma de amordaçar a luta dos trabalhadores.
O CPERS/Sindicato está certo em lutar pela manutenção das legislações construídas a partir das lutas, o que não esta certo é governos descumprirem a lei o que viola as prerrogativas de mandato de seus detentores e consubstancia violação constitucional.
Os próximos passos desta batalha jurídica serão agora travados no STF tanto no que toca ao acordo celebrado aqui no RS com o Ministério Público, quanto em relação as duas ADINs propostas, com o que, armados pela verdade e a legalidade aqui demonstrada, os educadores e o futuro da educação no país serão vitoriosos.
Jeverton Alex de Oliveira Lima, assessor jurídico do CPERS/Sindicato

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Tarso repete Yeda ao entrar com ação contra a lei do piso


Ao ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do piso, o governador Tarso Genro (PT) volta a atacar a educação pública e os educadores do Rio Grande do Sul. 
O governador deixa claro que nunca desejou pagar o piso. Tarso mentiu para a população gaúcha ao dizer na campanha eleitoral que o conduziu ao Palácio Piratini que cumpriria a lei do piso. Depois de eleito, passou a questionar uma lei por ele assinada enquanto ministro da Justiça. 

O governador Tarso e o secretário da Educação, Jose Clovis de Azevedo, repetem o que a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) e sua ex-secretária Mariza Abreu fizeram. Yeda e Mariza entraram com ação no STF questionando a lei e acabaram derrotadas.

Ao questionar a lei, Tarso assume publicamente que no Brasil um professor das redes estaduais de ensino fundamental e médio não merece receber um salário mensal de R$ 1.451,00 para uma jornada semanal de 40 horas.
 

O CPERS/Sindicato sempre denunciou o fato de o governador Tarso não ter entre suas prioridades o pagamento do piso e a educação pública. Aliás, os trabalhadores do Rio Grande do Sul jamais estiveram entre as prioridades do governador. 

A ação que tentar alterar o artigo 5º da lei 11.738/2008, além de Tarso, tem as assinaturas dos governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); de Goiás, Marconi Pirillo (PSDB); do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB); de Roraima (José de Anchieta Junior (PSDB); e do Piauí, Wilson Martins (PSB).

Os governadores destes estados querem que o reajuste se dê pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pelo valor do custo aluno do Fundeb, um indexador que garante um mínimo de valorização da categoria.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

05/09 - VI Marcha Nacional da Educação em Brasília


Com a presença de 10 mil trabalhadores em Brasília, que marcharam da Torre de TV até a Esplanada dos Ministérios, a VI Marcha Nacional Pela Educação aconteceu no mesmo dia em que foi protocolada a retirada coletiva de assinaturas dos deputados ao recurso do PNE, garantindo a votação no Senado. 
Além dessa vitória, temas como o investimento de 10% do PIB na educação, o cumprimento da Lei Nacional do Piso, a carreira do magistério e o respeito à jornada dos professores, incluindo a hora/atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada, fizeram parte das reivindicações.
A pauta segue em debate nas reuniões programadas com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti e com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). A manifestação será concluída com uma vigília na Praça dos Três Poderes, com início às 18 hs de hoje até a madrugada de quinta-feira. 

A Profª Dalci Krauspenhar representou o 35º Núcleo do CPERS/Sindicato na VI Marcha Nacional da Educação em Brasília.

Fonte: Site da CNTE.

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO