quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

19/12 - Assembleia Legislativa fortalece governo fora da lei



Com a aprovação, em regime de urgência, de um projeto de reajuste de 28,98% parcelado em três vezes, sendo uma parcela em novembro de 2013 e duas em 2014 (maio e novembro), os deputados do PT e seus aliados no Legislativo demonstram que são cúmplices do governador Tarso Genro na ilegalidade.

O governador tenta sepultar a luta da categoria pela implementação do piso nacional, porque sabe que não cumprirá promessa feita antes de eleito. Tarso esquece que no Rio Grande a palavra empenhada vale tanto quanto um fio de bigode.
O governo do estado nunca se dispôs a negociar com o CPERS/Sindicato. Essa truculência fez com que o sindicato buscasse a intermediação dos parlamentares do PT, mas eles preferiram virar às costas para os trabalhadores. Essa solicitação também foi feita ao líder da bancada, Edegar Pretto. Contudo, o parlamentar mostrou que não tem nenhum compromisso com os trabalhadores. Este é aquele que se dizia representante dos movimentos populares.


Da
base aliada, os deputados Catarina Paladini (PSB) e Cassiá Carpes (PTB), que no dia anterior não garantiram o quórum para a votação, desta vez mesmo não votando a favor do projeto, garantiram o quórum para que o projeto fosse aprovado. Pensam que enganam a quem com esse comportamento sorrateiro.

Os novos inimigos da educação do estado terão suas caras, nomes e identidade partidária estampadas em todas as regiões do estado. No início do governo tentaram cooptar o sindicato e categoria com os seus conselhos, e, num segundo momento, tentaram nos derrotar, o que não conseguiram. O CPERS/Sindicato continuará mostrando a sua força nos próximos dois anos deste governo.

A votação deste projeto não encerrará a luta da categoria por um direito que está sendo sonegado pelo governador Tarso Genro e pelos deputados petistas, por mais que hoje eles estejam pensando que o debate está encerrado.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: Carlos Macedo

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

12/12/12 - Vigília pressiona pela não aprovação de projeto de reajuste do governo


Uma vigília e um ato público, em frente a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, marcaram a movimentação dos educadores da rede estadual de ensino na manhã desta quarta-feira 12 em defesa do reajuste emergencial e em parcela única de 28,98%.

A categoria pressiona pela rejeição do projeto de lei encaminhado pelo Palácio Piratini, que estabelece um reajuste de 28,98% parcelados ao longo dos próximos dois anos, com a primeira parcela a ser paga em novembro de 2013 e as demais em maio e novembro de 2014.
A categoria exige que o reajuste seja pago em parcela única e imediata, sem prejuízo do debate sobre a implementação da lei do piso nacional. Com a proposta, o governo do estado sinaliza que não cumprirá a promessa de pagar o piso, mantendo-se na ilegalidade.

Uma carta com 300 páginas, em forma de faixa, foi aberta em frente à porta de acesso ao Palácio Piratini. Depois foi entregue na recepção do Executivo estadual. 

A mobilização desta manhã foi continuidade do movimento realizado na tarde e noite de terça-feira 11, quando a sala do Partido dos Trabalhadores no Legislativo gaúcho foi ocupada pela categoria.

Como em outras oportunidades, os educadores cobraram dos parlamentares petistas a intermediação no processo de negociação com o governo. Contudo, diferentemente de outras ocasiões, a bancada preferiu se omitir.

Durante o ato público desta manhã, a bancada do PT na Assembleia foi duramente criticada. A responsabilidade pela votação de um projeto que mantém o governo gaúcho fora da lei, agora, é dividida pelo governador e pelo Partido dos Trabalhadores. 

A vigília será retomada na próxima terça-feira, dia 18, junto ao Palácio Piratini e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
 


Texto: João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: André Ávila




11/12 - Educadores da rede estadual ocupam sala do PT na Assembleia Legislativa do RS



Educadores da rede estadual ocuparam, desde as primeiras horas da tarde desta terça-feira 11, a sala da bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A categoria decidiu permanecer na sala logo após reunião com a bancada.

Durante o encontro, deputados do PT comprometeram-se a intermediar uma reunião de negociação com o governo. Um encontro marcado, inicialmente, para quarta-feira 12 foi antecipado para o final da tarde desta terça.

Enquanto integrantes da direção do sindicato deslocaram-se para o encontro, a categoria permaneceu nas dependências e em frente à sala dos parlamentares petistas.

Por volta das 18h30, os membros da direção retornaram sem nenhum avanço na negociação. Contatos foram feitos com diversos deputados petitas, entre eles os líderes do governo, Valdeci de Oliveira, e da bancada, Edgar Pretto, que, no entanto, preferiram “lavar as mãos”.
Diante da intransigência do governo, que afirmou que o projeto seria encaminhado sem nenhuma negociação, e da pouca vontade dos deputados, os educadores decidiram permanecer na sala, desta vez totalmente ocupada.

Os educadores exigem que o reajuste proposto pelo governo de 28,98% seja feito em parcela única. O projeto encaminhado ao Legislativo pelo Palácio Piratini dilui o mesmo percentual em três parcelas até o final do mandato, com a primeira sendo paga em novembro de 2013 e as demais em maio e novembro de 2014.

A proposta do governo não garante o cumprimento da lei do piso, uma vez que em 2014 o valor do básico, de acordo com o projeto, seria de R$ 1.260, enquanto o valor do piso, em 2012, já é de R$ 1.451. O reajuste para 2013, segundo o Dieese, é de 21,24%, o que elevará o valor do básico para R$ 1.759,19.

A categoria permanece mobilizada, e nesta quarta-feira 12 realiza um dia estadual de paralisação com ato público, às 10h, em frente ao Palácio Piratini, para pressionar contra a aprovação do projeto e pela abertura efetiva de um processo de negociação.

Texto e fotos: João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CPERS pressiona deputados em cada gabinete


11.12.12 - 14:30h 
Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL
A Direção do Cpers-Sindicato, juntamente com representações dos Núcleos de dezenas de Regiões do Rio Grande do Sul, ocupou o prédio da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira e está visitando cada gabinete dos deputados, tanto da base aliada do Governo Tarso, quanto da oposição.

Por Luiz Veronezi
A intenção é pressionar para que não seja votado o projeto em regime de urgência do governo, que parcela o reajuste até o final de 2014, pois ele descaracteriza e nega o Piso Nacional. Por outro lado, há uma emenda que propõe o pagamento dos mesmos 28,98% em parcela única e imediatamente.

Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL
Neste momento (14:30h), osEducadores estão reunidos em frente à sala de reuniões do PT, cantando o Hino da Categoria, entre outras melodias em forma de paródia, como por exemplo:

"Abre a porta ou a janela / venha ver quem é que eu sou / Sou aquele servidor / que o PT abandonou!"


A bancada PT recebeu a Direção do CPERS em sua sala de reuniões.

 

Chegou, também, a informação de que o Governo Tarso, ou mais especificamente, o Secretário da Educação, José Clovis, irá receber o CPERS às 17:30h de hoje, juntamente com alguns deputados da bancada. A pressão está surtindo efeito!

Enquanto três representantes da Direção irão na Audiência com o governo, todos os demais permanecerão no prédio da Assembleia até que seja dada uma resposta positiva do Governo Tarso

Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL

Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo, diretamente da Assembleia Legislativa.

CPERS pressiona por reajuste de 28,98% em parcela única e imediata


Cumprindo deliberação aprovada em assembleia geral, os trabalhadores estaduais da educação irão paralisar as atividades na próxima quarta-feira, dia 12, em todas as regiões do estado.

Sem abrir mão da implementação da lei do piso, os educadores permanecerão em vigília, a partir das 8h, na Praça da Matriz, pressionando o Palácio Piratini e a Assembleia Legislativa para que o reajuste de 28,98% seja feito de forma emergencial e imediata, em parcela única.

Um ato público está marcado para as 10 horas.

Ainda nesta terça-feira 11, representantes da categoria irão acompanhar a reunião dos líderes de bancadas do Legislativo gaúcho e terão uma série de encontros com diferentes bancadas ao longo da tarde.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

29/11 - Educadores decidem cobrar um reajuste emergencial e imediato de 28,98%

Professores e funcionários de escola da rede estadual realizaram nesta quinta-feira 29, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, uma assembleia geral. A categoria aprovou a cobrança de um reajuste emergencial e imediato de 28,98%, sem, no entanto, abrir mão da luta pela implementação do piso salarial, que vem sendo sistematicamente negado pelo governo Tarso.

Os educadores não aceitam a proposta apresentada pelo governo de parcelamento do reajuste. Encaminhado em regime de urgência, a proposta elaborada no Palácio Piratini prevê o pagamento do índice de 28,98% até o final de 2014. A categoria decidiu que, além do governo, irá pressionar os deputados estaduais e os partidos que integram a sua base na Assembleia Legislativa. 


Segundo manifestações, o regime de urgência serve, exclusivamente, para impedir que o debate aconteça na sociedade. Nada justifica a urgência em um projeto que prevê a diluição do reajuste ao longo de dois anos. A manobra é entendida pela categoria como uma forma de o governador dizer que o piso não será pago ao longo do seu governo.
 

A assembleia dos educadores também aprovou a realização de um dia estadual de paralisação, com ato público em Porto Alegre: 12 de dezembro. Se o governo mantiver a tramitação da sua proposta, os educadores aprovaram a realização de vigílias junto à Assembleia Legislativa nos dias em que o projeto entrar na pauta de votação. 


João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que pretendia alterar a forma de pagamento do piso nacional do magistério.

A liminar é mais uma derrota do governador Tarso Genro, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4848) buscando alterar a correção anual do valor do piso.

Tarso e outros cinco governadores - Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima - queriam que o reajuste passasse a ser pelo INPC e não pelo custo aluno do Fundeb, como determina a lei.

O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi criado por lei em 2008 e declarado constitucional pelo Supremo em abril do ano passado.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu.

O ministro lembrou que a lei prevê que a União complemente os recursos necessários para garantir o atendimento do piso, desde que estados e municípios comprovem a falta de recursos para o seu pagamento.

“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Conselho Geral define índice emergencial de reajuste salarial: 28,98%


Proposta será discutida em assembleia geral, marcada para o próximo dia 29, às 13h, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.


Sem abrir mão da luta pelo cumprimento da lei do piso
, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato decidiu cobrar do governo do Estado um reajuste salarial emergencial de 28,98%, em parcela única e imediata.
O índice proposto pelo Conselho será apreciado em assembleia geral da categoria, marcada para o próximo dia 29, às 13 horas, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.

Antes de eleito, o governador se comprometeu com o cumprimento da lei do piso. Após a posse, esqueceu a promessa e passou a atacar a lei. Até mesmo na Justiça, o governador ingressou na tentativa de inviabilizar o pagamento do piso.
Ciente de que o Rio Grande do Sul está sob um governo à margem da lei, a comunidade escolar, principalmente professores e funcionários de escola, não aceitam o parcelamento de um índice de reposição salarial que sequer garante o cumprimento da lei.

Conselho Geral aprova conjunto de Resoluções


Em sua última reunião, realizada no dia 9 de novembro, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato aprovou três resoluções, a saber: sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional; sobre a nomeação dos concursados e demissões dos contratados; e sobre o Fórum Estadual de Educação. Leia, abaixo, o conteúdo das resoluções.


RESOLUÇÃO SOBRE O REAJUSTE
DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL

Considerando que:
- A Lei do Piso Salarial Nacional segue sob ataque, pois a nova ADIn 4848, apresentada por seis governadores, inclusive Tarso Genro, do PT, engrossa as ações contra os reajustes anuais baseados no custo-aluno do FUNDEB. Isto reforça o ataque contido no PL 3776/2008, de autoria do Governo Dilma, o qual fixa o reajuste do Piso apenas pela variação do INPC;
- A Direção da CNTE passou a negociar, sem consultar as bases, com o Governo na Câmara, um critério alternativo que combina a adoção de 50% do custo-aluno da média do FUNDEB de dois anos, mais o INPC do ano anterior;
- A base deve ser ouvida em Assembleias nas entidades de base.

O Conselho Geral do CPERS/Sindicato resolve:
1 – Manter a sua posição pela aplicação integral da Lei do Piso, pois entende que direito não se negocia, se aplica e se amplia.
2 – Conclamar a CNTE para que revise a sua posição e que, ao invés de cair na armadilha de descaracterizar a lei duramente conquistada, organize a continuidade da luta nacional pelo seu efetivo cumprimento. Deve organizar uma campanha para exigir do Governo Dilma que tome medidas para forçar os prefeitos e governadores a aplicarem integralmente a Lei do Piso. Que Dilma condicione qualquer repasse do FUNDEB à prestação de contas, responsabilizando legalmente prefeitos e governadores que desrespeitarem a nossa Lei.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2012.


RESOLUÇÃO SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS E DEMISSÕES DOS CONTRATADOS

Considerando que: 

1. O governo Tarso, durante a campanha eleitoral, se comprometeu com a realização de concurso público para professores e funcionários. Na campanha salarial de 2011, um dos pontos negociados entre o CPERS Sindicato e o governo foi a realização do mesmo e a nomeação dos aprovados ainda em 2011. No entanto, só depois de muita pressão, o concurso foi realizado em abril de 2012, e apenas para professores;
 

2. Apesar de reconhecer a existência de um grande número de vagas nas escolas, o governo decidiu realizar um concurso para preenchimento de apenas 10 mil vagas. E, para piorar, através de critérios absurdos e irregulares, criou enorme dificuldade para aprovação dos educadores. O resultado dessa ação é que apenas 50% dessas vagas serão preenchidas;
 

3. Sem o mínimo respeito aos estudantes e ao processo pedagógico, cria mais um caos nas escolas do nosso estado quando determina as nomeações e as substituições dos professores contratados em pleno mês de novembro;


4. A necessidade real é muito superior à que vem sendo trabalhada pela Secretaria de Educação, na medida em que o governo não está respeitando o critério de 1/3 de hora-atividade, estabelecido em lei. Os educadores, nomeados e contratados, estão cumprindo, em sala de aula, uma jornada superior à que deveriam, sendo esta mais uma atitude ilegal do atual governo;


5. Milhares de educadores são penalizados com a perda de seus direitos trabalhistas em virtude da instituição sistemática do regime de contratação temporária. Sucessivos governos vêm utilizando essa prática para economizar verbas com a educação pública, e submetendo os trabalhadores a uma precarização violenta das suas condições de trabalho;


6. Agravando mais ainda essa situação, o atual governo efetuou, ao longo desse ano, milhares de contratações e já enviou para a Assembleia Legislativa mais um projeto que autoriza novas contratações para 2013.


    O Conselho Geral do CPERS/Sindicato exige:
    1- Que não haja troca de professores no final do ano letivo.
    2- Respeito aos empregos dos colegas contratados, pois continuam existindo milhares de vagas nas escolas públicas. Readmissão dos demitidos.
    3- Concurso público para professores e funcionários com critérios de aprovação compatíveis com a legislação  vigente.
    4- Apoio do CPERS/Sindicato às manifestações dos pais e estudantes que protestam contra os desmandos causados pelo Governo no final do ano.

                                                                                      Porto Alegre, 09 de novembro de 2012.


    RESOLUÇÃO SOBRE O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
    Considerando que:
    1. Por intermédio da portaria nº 214 de 26 de outubro de 2012, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu um FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (FEE), com representação de entidades patronais e de trabalhadores e competência para “acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação”, “a tramitação de projetos legislativos”, “os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação”, além de “cooperar no planejamento para a realização de conferências estaduais de educação”.
    2. Além de ampla representação de membros do Governo do Estado, o FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO estará “administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação”, conforme regulamenta o art. 6º da referida portaria.
    3. Coerente com uma visão neoliberal de educação, que prioriza políticas de favorecimento ao ensino privado e ao grande capital, o atual governo segue mantendo um rumo de desmantelamento da escola pública no RS e de violentos ataques aos educadores. Submisso às vontades dos capitalistas, que possuem profundos interesses na desqualificação do ensino público, o governo institui um FÓRUM DE EDUCAÇÃO com a presença de entidades como o Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado (SINEPE/RS), Federação das Indústrias do RS (FIERGS), Federação do Comércio de Bens e de Serviços (FECOMÉRCIO), Federações de Empresários e Sistema S, além de outras representações patronais.
    4. Em toda a política desenvolvida pelo governo Tarso não há um só traço de democracia real. O atual governo tem se caracterizado pela intransigência e pelo desrespeito aos trabalhadores em educação, pela indiferença em relação às demandas educacionais do povo gaúcho e pelo abandono dos compromissos assumidos em sua campanha eleitoral. Na verdade, há um sistemático ataque à democracia e aos direitos da comunidade escolar do Rio Grande do Sul. Sequer para audiências de negociação com o CPERS Sindicato há disposição real do governo Tarso e de seus secretários.
    5. Evidentemente, a instituição do FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO tem por objetivo tentar legitimar a política que vem sendo aplicada no Estado. A participação de entidades de trabalhadores (centrais e/ou sindicatos) estaria apenas a serviço de simular diálogo e facilitar a aceitação das políticas que atacam os educadores e o povo gaúcho.

    O Conselho Geral do CPERS Sindicato resolve:
    1. Não participar do FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, divulgando amplamente os motivos de tal decisão.
    2. Fazer um chamado a todas as Centrais Sindicais e todas as entidades representativas dos trabalhadores para que também não participem do FÓRUM.
    3. Seguir mobilizando o conjunto dos trabalhadores do Rio Grande do Sul na defesa da educação pública de qualidade, voltada aos anseios da classe trabalhadora e do povo gaúcho.

    sexta-feira, 26 de outubro de 2012

    Atividade comemorativa aos 30 anos do 35º Núcleo


    - Dia 27 de outubro 
    -  Programação:
    Manhã 
    o 9h: Bênção Ecumênica
    o 9h30min: Apresentação histórica do CPERS/Sindicato e do 35º Núcleo
    o 10h: Resgate histórico feito pelos Ex-Diretores do 35º Núcleo
    o 11h30min: Inauguração da galeria do Ex-Diretores
    o 12h: Almoço 
    Tarde 
    o 13h30min: Por uma Educação voltada para a integração do ser humano.
       Profª Denise Schwochow – Porto Alegre.
    o 14h30min: A Educação e suas perspectivas
       Profª Rejane de Oliveira - Presidente do CPERS/Sindicato











    Atividade de Protesto dos Funcionários de Escola


    ATIVIDADE DE PROTESTO DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA, que se realizará no dia 01/11/12 (5ª feira), a partir das 8h, no Largo Zumbi dos Palmares, em Porto Alegre.
    As inscrições devem ser realizadas no 35º Núcleo até terça-feira, dia 30/10, ao meio-dia, pois quarta-feira é feriado em diversos municípios da região.
    Participe!!!

    terça-feira, 16 de outubro de 2012

    Dia do Professor




    A educação oficial no Brasil começa em 15 de outubro de 1827, com um decreto imperial de D. Pedro I, que determinava que "todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". É por causa desse decreto, inclusive, que o Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. A data, contudo, só foi oficializada em 1963. 

    O acesso à educação, porém, ainda era muito restrito na época do Império. Apenas famílias ricas tinham condições de contratar professores para educar seus filhos. Esses profissionais ou atuavam em escolas privadas ou vendiam conhecimento de forma independente. 

    Apenas a partir dos anos 30, com o surgimento dos grupos escolares, foi que o ensino público gratuito passou a se organizar e atender mais alunos. Nessa época, o poder público passou a se responsabilizar efetivamente pela educação das crianças. Assim, houve a expansão e interiorização dos grupos escolares e as primeiras escolas de formação superior de professores em licenciaturas surgiram.
    Fatos interessantes
     
    - Sabia que nem sempre o ensino no Brasil foi organizado com um professor à frente do quadro negro e crianças em fileiras? Até a primeira metade do século XIX, o método era o monotorial: o professor ensinava o conteúdo a alguns alunos, que tinham mais facilidade em aprender o conteúdo. Esses alunos, os monitores, repassavam o conhecimento aos outros alunos que tinham mais dificuldades. 

    - A primeira escola de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, para o ensino de alunos da Educação Básica data de 1835. A escola foi criada em Niterói (RJ). Depois disso, poucas instituições de formação foram criadas. Só no início do século XX, por volta dos anos 30, os primeiros cursos de licenciatura para formação superior de professores foram estruturados. Mesmo assim, apenas nos grandes centros urbanos da época. 

    - Em 1827, D. Pedro I instituiu que a educação superior seria de responsabilidade do governo imperial. O Ensino Superior era destinado exclusivamente à formação das elites do país. Foi assim até a primeira metade do século XX. Só na década de 60, o poder público passou a se preocupar com a democratização do acesso à educação.


    • A maioria dos professores trabalha em apenas uma escola, de localização urbana, e é responsável por uma turma com 35 alunos em média. 

    • 63,8% dos professores têm jornada em turno único (1.201.299 professores); 30,2% têm jornada em dois turnos (569.251 professores); 6% trabalham em três turnos (112.411 professores). 

    • 83% dos professores trabalham em escolas urbanas, 15% em escolas rurais e 2%, tanto na área rural quanto na urbana.

    Os dados são do Censo Escolar de 2007.


    Requisitos
    Podem lecionar nos Ensinos Fundamental e Médio das escolas de Educação Básica, os graduados em licenciaturas e Pedagogia. Na Educação Infantil (creches e pré-escolas) e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental, admitem-se professores com formação mínima de nível médio, na modalidade normal. Porém, o projeto de lei 5.395/09, que tramita no Congresso Nacional, prevê que apenas a Educação Infantil admita professores com formação mínima de nível médio, na modalidade normal. 

    Para ingressar como professor de qualquer instituto federal, basta apenas a graduação. Entretanto, o plano de carreira prevê uma retribuição por titulação, que aumenta o salário caso o professor tenha mestrado, doutorado ou mesmo especialização. 

    Os docentes das universidades federais precisam ter ao menos grau de mestre, para concorrerem aos cargos dos concursos, pois atuam especificamente no Ensino Superior. As carreiras das instituições federais também prevêem aumento de salário caso o professor aumente sua titulação.
    Formação
    A exigência quanto ao grau de educação acadêmica para a formação de um professor varia de acordo com a área pretendida. Veja o que você precisa fazer para se habilitar a ensinar onde deseja: 

    Licenciaturas: os cursos de licenciatura habilitam o profissional a atuar como professor na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. São cursos superiores de graduação que formam profissionais licenciados em Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas e Pedagogia. 

    Normal Superior: curso superior de graduação, na modalidade licenciatura. Tem por finalidade formar professores aptos a lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. 

    Magistério: não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil. 

    Pedagogia: o curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano). É aquele professor que assume integralmente o currículo da série. Os cursos de pedagogia também formam profissionais para atuarem na gestão do sistema escolar, mas a prioridade é a formação de professores. 

    Bacharelado: os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar. São cursos superiores de graduação que dão o título de bacharel. Para atuar como docente, o bacharel precisa de curso de complementação pedagógica. E para lecionar no Ensino Superior exige-se que o profissional tenha, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização). 
    Onde trabalhar
    Os dados do Censo da Educação Básica de 2009 revelam que há no país 194.546 escolas de Educação Básica, entre públicas e privadas. A maior parte das instituições - 136.329 - oferece os anos iniciais do Ensino Fundamental; outras 61.624, os anos finais. Já 25.709 têm Ensino Médio. Os estabelecimentos com Pré-Escola somam 104.224 e as creches, 41.506. As escolas que oferecem Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos são 40.078 e as que oferecem Educação Profissional, 3.461. Nessas escolas, estudam 52 milhões de alunos da creche ao último ano do Ensino Fundamental. 

    Para ensinar esse enorme contingente de alunos, o censo identificou 1,8 milhão de professores de Educação Básica no país: 1,5 milhão trabalham exclusivamente na rede pública de ensino, em escolas federais, estaduais ou municipais - atuando em uma ou mais destas redes. Apenas 16,4% dos professores trabalham apenas na rede privada - um total de 309,6 mil docentes. 

    Além das escolas de Educação Básica que estão nos estados e municípios, os licenciados e pedagogos também podem trabalhar em instituições da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica que oferecem Ensino Médio. São 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia espalhados pelo país.
    Reflexão:
    O professor do século XXI, deve ser um profissional da educação que elabora com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade. Nessa era da tecnologia, os professores devem ser encarados e considerados como parceiros/autores na transformação da qualidade social da escola, compreendendo os contextos históricos, sociais , culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua atividade docente. Cabe então aos professores do século XXI a tarefa de apontar caminhos institucionais (coletivamente) para enfrentamento das novas demandas do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim, estaremos aptos a oferecer oportunidades educacionais aos nossos alunos para construir e reconstruir saberes à luz do pensamento reflexivo e crítico entre as transformações sociais e a formação humana, usando para isso a compreensão e a proposição do real, sem deixar se seduzir pelos caminhos deslumbrantes dos anúncios publicitários, pelas opiniões tendenciosas da mídia.(Amelia Hamze)

     Legislação
    Acesse os links abaixo e fique por dentro das principais normas e leis da educação brasileira.
    Constituição Federal, Leis e Decretos:
    www.planalto.gov.br

    Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
    www.mec.gov.br/cne

    Informações sobre legislação educacional e profissional no magistério: www.cnte.org.br (consultar menu Legislação)

    Leis e PNE:

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm

    Lei que regulamenta o Fundeb:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

    Lei que institui o piso do magistério (Lei. nº 11.738/08):
    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm

    Plano Nacional de Educação (PNE):
    http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf
     (baixar o PDF)

    terça-feira, 9 de outubro de 2012

    Conselho define calendário de mobilização e data de assembléia geral


    O Conselho Geral do CPERS/Sindicato, reunido na sexta-feira 5, aprovou um calendário que aponta a continuidade do debate com a categoria da necessidade da greve para garantir direitos e novas conquistas. A entidade também definiu a data para a realização de uma assembleia geral: 30 de novembro. O sindicato, através de articulação já iniciada, deve discutir uma greve de caráter nacional em defesa da lei do piso e contra outros ataques à educação pública e aos educadores. 

    O Conselho aprovou, também, a data de 16 de outubro como Dia Estadual de Denúncias. A entidade irá repudiar, nas diferentes regiões do estado, as tentativas de introduzir novamente na rede estadual de ensino mazelas como a enturmação, as escolas de lata e outros ataques à educação pública. Neste dia serão realizadas visitas aos veículos de comunicação, plenárias com a comunidade escolar e outras formas de mobilização. Notas serão publicadas com referências ao dia do professor (15 de outubro) e dia do servidor público (28 de outubro).

    Nos dias 19 e 20 de outubro, no hotel Embaixador, em Porto Alegre, o CPERS/Sindicato realiza uma Conferência Estadual de Educação. Com painéis e trabalhos em grupo, o encontro irá discutir as conjunturas educacionais internacional, nacional e estadual e a reforma do ensino médio. No dia 28 de novembro, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília (DF), será realizado um ato político contra o Acordo Coletivo Especial que ataca a CLT ao prever, por exemplo, que o acordado prevaleça sobre o legislado. 


    A entidade também desenvolverá uma campanha em defesa da saúde do trabalhador em educação. Recente estudo divulgado pela entidade aponta que 49,87% dos educadores do Rio Grande do Sul podem estar com algum tipo de transtorno psíquico, com prevalência daqueles associados ao humor depressivo-ancioso, decréscimo de energia vital e sintomas somáticos.
    Na reunião desta sexta, o Conselho também aprovou uma resolução contrária à proposta da CNTE de alterar o indexador de correção do piso salarial. Veja, abaixo, a resolução aprovada.
    João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato


    Em defesa do PSPN – Direitos conquistados pelos trabalhadores não se negociam
    Apenas alguns dias após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848, movida por seis governadores contra a Lei do Piso Nacional, os trabalhadores em educação de todo o país foram surpreendidos com uma decisão do Conselho Nacional de Entidades da CNTE de aceitar alterações no critério de reajuste definido pela Lei nº 11.738/08.

    Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
    1) A Lei 11.738/08 já foi aprovada, sancionada e sua constitucionalidade já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo mais recursos aos governos. Portanto, o cumprimento do Piso Nacional é um direito dos educadores de todo o País, do qual não há qualquer razão para abrirmos mão;
    2) Além de aceitar a retirada de um direito conquistado, fruto de uma luta histórica dos educadores de todo o País, a decisão da Direção da CNTE fortalece o ataque promovido pelos governadores e o discurso de que é inviável o cumprimento da Lei do Piso;
    3) Não cabe à CNTE e ao movimento sindical propor alterações que signifiquem retrocesso nos direitos e na vida profissional dos educadores. Ao contrário, deveria ser papel de nossa Entidade buscar ampliar as conquistas e rechaçar os ataques dos governos;
    4) Por fim, consideramos antidemocrática uma decisão tomada sem a ampla participação dos trabalhadores. Essa decisão afeta um direito de centenas de milhares de educadores, que sequer tomaram conhecimento do debate feito pelos dirigentes da CNTE”.
                                                                                      CPERS/Sindicato

    terça-feira, 2 de outubro de 2012

    01/10 - Ato político defende a lei do piso e repudia Adin impetrada pelo governo Tarso



    O CPERS/Sindicato realizou na noite desta segunda-feira, 01, no Teatro da Amrigs, em Porto Alegre, um Ato Nacional em defesa do piso nacional e de repúdio à Adin 4848 impetrada pelo governador Tarso Genro e outros cinco governadores.

    A construção de uma greve nacional em defesa da lei do piso foi pautada na maioria das falas durante o evento que reuniu centenas de educadores do Rio Grande do Sul e representantes de entidades de educadores de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Distrito Federal, além da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

    Para o CPERS, o governo gaúcho afronta a dignidade do povo brasileiro, que espera dos governos mais respeito ao direito de se ter educação de qualidade e à valorização dos trabalhadores em educação.
    Ao questionar o indexador que corrige o valor do piso, o governador Tarso repete medida adotada pela ex-governadora Yeda Crusius, que questionou o piso como vencimento básico das carreiras.

    A Adin 4848 também é assinada pelos governadores André Puccinelli (PMDB/MS), José de Anchieta Jr. (PSDB/RR), Marconi Perillo (PSDB/GO), Raimundo Colombo (PSD/SC) e Wilson Martins (PSB/PI).

    De acordo com a lei, o piso deve ser reajustado anualmente pelo valor do custo-aluno do Fundeb. Reajustar o piso pelo INPC, como quer o governador gaúcho, representa um golpe numa importante conquista dos educadores brasileiros.

    João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
    Fotos: Cristiano Estrela

    terça-feira, 18 de setembro de 2012

    PRÉ-CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO e REUNIÃO DO CONSELHO REGIONAL DO 35º NÚCLEO


           - Dia 27 de setembro (quinta-feira)
           - 13h30min – Auditório da ACI (2º Piso do Clube Buricá, Três de Maio)
           Programação
      • OS NOVOS DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
      • Profª Adriane Regina Spohr Waechter
        • Dirigente Municipal de Educação de São José do Inhacorá, Integrante da Diretoria Executiva da UNDIME/RS

    -   Eleição de 3 delegados para a Conferência Estadual de Educação – 19 a 20/10 em Porto Alegre.

    - Conselho Regional






    Conselho aprova calendário de mobilização


    Reunido no dia 14 de setembro, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato aprovou um calendário de mobilização que contempla, entre outros pontos, a realização de um ato político em repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4848) contra a lei do Piso encaminhada pelo governador Tarso Genro e outros cinco governadores. A atividade será realizada no dia 1º de outubro, às 18 horas, no auditório da AMRIGS, em Porto Alegre.

    O Conselho também aprovou a realização de debates com a categoria de todas as ações feitas a partir do “estado de greve” e recolocar a necessidade de construção de forte greve da educação. A reunião de outubro do Conselho Geral deve marcar a data de uma assembleia geral par avaliar a mobilização e decidir sobre o melhor momento para a greve.Foi aprovada, ainda, a ampla divulgação da pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação. O material deve ser entregue à imprensa, às Câmaras de Vereadores, mas deve, sobretudo, ser discutida com a categoria. Os dados são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado (veja matéria neste portal).

    Entre as outras deliberações, estão: que os NEEJAS realizem eleições para diretor de escola; cobrar da 
    Secretaria da Educação manifestação, por escrito, com relação ao artigo da Lei de Gestão Democrática que trata da recondução; encaminhar emenda ao orçamento para garantir o piso nacional e o investimento de 35% da receita corrente líquida na educação.

    João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato



    sexta-feira, 14 de setembro de 2012

    CPERS divulga dados de pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação


    O CPERS/Sindicato divulgou nesta sexta-feira 14 os resultados de uma ampla pesquisa sobre a saúde dos trabalhadores em educação. Os índices são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado.
    Os dados para a mais ampla pesquisa já realizada sobre a saúde dos trabalhadores estaduais da educação foram coletados em 2011, quando foram ouvidas 3.166 pessoas, entre professores e funcionários de escola. A pesquisa contou com o apoio do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho da UFRGS.
    Os resultados obtidos são alarmantes. 51,1% dos entrevistados alegaram sentir sensações desagradáveis no estômago; 49,3% dormem mal; 49% tem dores de cabeça frequentes; 47,3% se cansa com facilidade; 30,1% demonstra desinteresse pelas coisas; e 4,5% tem tido ideias de acabar com a própria vida.
    Tais resultados são conseqüências da excessiva jornada de trabalho, redução do quadro funcional, precarização das condições de trabalho, baixos salários, violências nas escolas, assédio moral, falta de autonomia, falta de reconhecimento profissional e excesso de contratos temporários.

    João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

    quinta-feira, 13 de setembro de 2012

    Atual situação do piso salarial do magistério

    O Governo do Estado do Rio Grande do Sul e mais outros cinco Estados Federados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o critério de atualização dos valores do Piso Nacional do Magistério previstos na lei no. 11.738/2008. A ação se destina a derrubar o critério de atualização do Piso e configura-se num profundo equívoco jurídico e político que, além de desmoralizar completamente as promessas de campanha do governador, traz à tona um indisfarçável rol de ilegalidades que não podem passar desapercebidas, até porque se tenta fazer crer que a discussão é oportuna e nova e que não foi tratada na lei do Piso ou mesmo na ADI 4167 proposta pelo Governo Yeda.
    Inicialmente, cumpre relembrar que a ADIN proposta pelo governo Yeda (ADI 4167), pelo conteúdo de sua impugnação, já questionou esta matéria e o julgamento da mesma fortaleceu a posição do magistério acerca do seu direito de receber o piso na forma da lei. Ao tentar desistir da ação, no início do seu mandato, o atual governo só fez piorar sua situação porque confessou a inabilidade da propositura da ADIN e a inabilidade de desistir da mesma, vez que no meio jurídico resta consagrado que tais ações tem caráter irrenunciável.
    Na verdade, o que o governo do Estado tentou - inclusive ao peticionar pela desistência da ADIN proposta pelo governo Yeda - foi descontruir os efeitos da decisão do STF naquela ação, porque a Corte Maior, em um bem formulado conjunto de argumentos, declara fora de lei o governo do Estado do Rio Grande do Sul desde o ano de 2008, quando da vigência da lei que instituiu o piso.
    A decisão dada pelo STF, ao analisar o pedido liminar da ADIN proposta pela então governadora Yeda, com muita paciência e ampla profundidade reafirma que o piso é lei, e indica a lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) para definir o critério para atualização do piso. Não bastasse, há remissão expressa à forma como o piso deve ser reajustado, colocando por terra o tímido propósito de se rediscutir agora numa nova ADIN matéria já analisada pelos efeitos do julgado na ADI 4167 pretérita.
    Com efeito, após a decisão proferida na ADI 4167, que versa acerca do mesmo tema e possui o mesmo propósito, o Ministério Público do RS manejou ação civil pública no intuito de buscar o cumprimento da Lei 11.738/2008.
    A demanda fora julgada procedente e, dentro do prazo para interposição de Recurso de Apelação pelo Estado (réu), este firmou acordo para pagamento do piso àqueles professores que não o recebem, na forma de completivo à sua remuneração.
    Este completivo somente fez com que a remuneração e não o valor referente ao vencimento básico dos professores possua o valor indicado pela legislação inerente ao piso do magistério,bem como não incidem os valores das verbas remuneratórias que deveriam incidir no vencimento básico.
    Os próprios autores – leia-se governo - reconhecem a litispendência, quando aduzem na folha 05 da exordial o seguinte: “o valor do piso atualizado pelo MEC a cada ano, de acordo a interpretação adotada pelo STF no julgamento de mérito da ADI nº 4167, a partir do trânsito em julgado da referida demanda”.
    Se os próprios autores admitem que o objeto da presente ação é o mesmo da ADI nº 4167. Na verdade o objetivo da presente Ação é se apresentar como uma forma de RECORRER do já julgado da ADI nº 4167.
    O que soa paradoxal é que o FUNDEB como fator de aumento do piso é motivo para inconstitucionalidade do dispositivo, mas o repasse de verbas do deste mesmo FUNDEB para os estados a fim de pagar o piso não o é.
    A lei em sentido formal que os autores indicam não existir, ao contrário, já existe, é a lei do piso. O FUNDEB decorre de lei específica (11.494), que trata de crescimento e não correção, bem como não possui critérios inseguros e imprevisíveis, mas cálculo matemático criterioso.
    Prova desta litispendência se extrai da própria decisão da referido ADI, conforme se observa das falas do relator da mesma (Vossa Excelência) e do Ministro Ayres Britto:
    “Por fim, abordo as aflições dos estados-autores quanto ao risco de desequilíbrio orçamentário.
    O exame da alegada falta de recursos para custeio do novo piso depende da coleta de dados específicos para cada ente federado, considerados os exercícios financeiros. Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir a falta de recursos. Em especial,eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação (e.g., "salário-educação").
    A questão federativa relevante é se o aumento do dispêndio com remuneração violaria a autonomia dos entes federados por vincular recursos e reduzir o campo de opções do administrador público (dinheiro que poderia ser gasto em outros pontos acabarão canalizados para a folha de salários). Mas relembro que os estados-membros e a população dos municípios fazem parte da vontade política da União, representados no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente. Lícito pensar, portanto, que os demais entes federados convergiram suas vontades à aparente limitação prática de suas escolhas no campo dos serviços educacionais.” (Voto do relator Ministro Joaquim Barbosa, pp.51/52)
    “De outra parte, a Constituição criou um sistema verdadeiramente nacional de interpenetração federativa ou de transfederalismo. Um sistema autofinanciado ou financiado com recursos tipicamente públicos, que são recursos tributários, e com recursos orçamentários transferidos da União para o FUNDEB e dos Estados também, e com aporte de normatividade para obrigar a União a transferir recursos para os Municípios.
    Basta lembrar o seguinte: a educação é tão importante para o nosso Magno Texto que ela está versada na Constituição em 96 dispositivos. 96 dispositivos, entre a parte permanente e a parte transitória. Por isso que a educação, pelo menos a médio e longo prazo, é a prioridade das prioridades constitucionais, a justificar mesmo a criação de um piso que, por ser o mínimo existencial dos professores, se impõe à cláusula da reserva financeira do possível. A cláusula da reserva financeira do possível não pode operar diante dessa prioridade máxima que a Constituição conferiu à Educação em geral e ao piso profissional em particular.” (Voto do Ministro Ayres Britto, pp. 116/117)
    Esta é uma parte importante da decisão do STF já mencionada que coloca por terra os argumentos do governo do estado, inclusive, acerca da reserva financeira confrontada com as prioridades da Constituição Federal, observando-se a extrema importância da educação na Carta Política.
    A lógica de que o Governo Federal estaria fixando reajuste por Portaria também não se sustenta ao mínimo olhar jurídico, vez que o referido governo federal nada mais está do que regulando por ato administrativo competente matéria expressamente indicada na lei 11.494/2007 quanto a sua forma e procedimento. Salientar que o critério de atualização do FUNDEB não é um indexador econômico, mas um índice global para aferir o desenvolvimento da educação, que abrange não apenas a atualização do piso, mas também o repasse de verbas para Estados e Municípios.
    De igual modo, o próprio acordo realizado no processo coletivo movido pelo Ministério Público remete-se de farsa, vez que tenta criar na forma de abono um completivo que sequer atinge a toda categoria e, aos que atingem, não reflete no plano de carreira violando novamente a lei e a sentença do STF que determina que o piso é base sobre a qual os demais direitos devem incidir. A farsa do acordo com o Ministério Público é da mesma cepa desta nova ADIN, pois pretende ignorar que há uma lei federal desde 2008 que determina o pagamento do piso, que há uma decisão na ADIN 4167, ajuizada pelo governo Yeda, que interpreta esta lei e reitera que a forma de pagamento é pela base e pelo índice do FUNDEB, incidindo nos planos de carreira dos estados, ignora que o acordo celebrado na ação do ministério publico vai sofrer uma derrota no STF porque contraria a decisão do mesmo e da própria sentença nos autos da ação proposta aqui mesmo no RS.
    Com esta análise reafirma-se que no nosso entendimento esta ação não procede, não só porque lança mão de argumentos inábeis para protelar seu descumprimento da lei, mas porque sua mais nova ADIN é litispendente (rediscute matéria já apreciada em outra ação judicial), equivocada e juridicamente falha.
    Também é inverídico o argumento lançado pelo governador em artigo publicado no jornal Zero Hora, em sua edição do dia 9 de setembro de 2012, de que o CPERS/Sindicato ao invés de negociar escora-se na lei federal. Ora, chega a beirar o absurdo este argumento na medida em que não existe no Brasil sequer a regulamentação do direito à mesa de negociação para os servidores públicos já que as convenções da OIT acerca destas matérias não são aceitas pelo governo e com isso deixam os servidores a mercê de somente serem recebidos pelos governos caso ameacem ou realizem greves.
    Mais absurdo, ainda, é o fato de que ao invés de regulamentar o direito a mesa permanente de negociação, o que os governos fazem agora é tentar acelerar uma legislação restritiva a greve nos serviços públicos como forma de amordaçar a luta dos trabalhadores.
    O CPERS/Sindicato está certo em lutar pela manutenção das legislações construídas a partir das lutas, o que não esta certo é governos descumprirem a lei o que viola as prerrogativas de mandato de seus detentores e consubstancia violação constitucional.
    Os próximos passos desta batalha jurídica serão agora travados no STF tanto no que toca ao acordo celebrado aqui no RS com o Ministério Público, quanto em relação as duas ADINs propostas, com o que, armados pela verdade e a legalidade aqui demonstrada, os educadores e o futuro da educação no país serão vitoriosos.
    Jeverton Alex de Oliveira Lima, assessor jurídico do CPERS/Sindicato

    quinta-feira, 6 de setembro de 2012

    Tarso repete Yeda ao entrar com ação contra a lei do piso


    Ao ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do piso, o governador Tarso Genro (PT) volta a atacar a educação pública e os educadores do Rio Grande do Sul. 
    O governador deixa claro que nunca desejou pagar o piso. Tarso mentiu para a população gaúcha ao dizer na campanha eleitoral que o conduziu ao Palácio Piratini que cumpriria a lei do piso. Depois de eleito, passou a questionar uma lei por ele assinada enquanto ministro da Justiça. 

    O governador Tarso e o secretário da Educação, Jose Clovis de Azevedo, repetem o que a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) e sua ex-secretária Mariza Abreu fizeram. Yeda e Mariza entraram com ação no STF questionando a lei e acabaram derrotadas.

    Ao questionar a lei, Tarso assume publicamente que no Brasil um professor das redes estaduais de ensino fundamental e médio não merece receber um salário mensal de R$ 1.451,00 para uma jornada semanal de 40 horas.
     

    O CPERS/Sindicato sempre denunciou o fato de o governador Tarso não ter entre suas prioridades o pagamento do piso e a educação pública. Aliás, os trabalhadores do Rio Grande do Sul jamais estiveram entre as prioridades do governador. 

    A ação que tentar alterar o artigo 5º da lei 11.738/2008, além de Tarso, tem as assinaturas dos governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD); de Goiás, Marconi Pirillo (PSDB); do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB); de Roraima (José de Anchieta Junior (PSDB); e do Piauí, Wilson Martins (PSB).

    Os governadores destes estados querem que o reajuste se dê pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pelo valor do custo aluno do Fundeb, um indexador que garante um mínimo de valorização da categoria.

    João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

    35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO