quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Caravana da Educação visita 100% das escolas do 35° Núcleo- Três de Maio

Nesta quarta-feira, dia 25, o 35° Núcleo – Três de Maios recebeu a Caravana do CPERS – na luta pela Educação Pública. A Direção Central do CPERS e educadores de diferentes Núcleos visitaram 100% das escolas dos municípios de Três de Maio, Horizontina, Dr. Mauricio Cardoso, Alegria, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São José do Inhacorá, Independência e São Martinho. Em cada escola onde a Caravana passa professores e funcionários de escola são informados sobre o cenário atual de desrespeito e ataques contra os servidores estaduais, o serviço público e a sociedade gaúcha. Além de serem alertados para as novas manobras do governo e a importância da categoria manter-se unida e mobilizada. O vice-presidente do CPERS, Luiz Veronezi, salientou a postura do governo Sartori que insiste em dizer que o Estado está em crise, mas não faz nada para mudar a situação a não ser atacar os servidores: “Dinheiro o Estado tem, o problema é que prioriza os gastos com a sua cúpula, com aumento de salários e novos cargos. E ainda nos ataca, tentando retirar os nossos direitos” concluiu. Veronezi também lembrou a declaração do secretário da fazenda, Giovani Feltes, ao programa Gaúcha Atualidade, nesta terça-feira, dia 24, onde reafirmou que o governo não tem dinheiro para o pagamento do 13º dos servidores públicos e que esses terão que pedir empréstimo no Banrisul e arcar com os juros do empréstimo. “Nós não vamos permitir isso, mais esse desrespeito com a nossa categoria”, afirmou.
Um sindicato que luta pelos anseios da categoria
“A nossa força é a nossa unidade. Se nós não lutamos nossa situação ficará muito pior, só perderemos. A nossa Caravana é para construir a mobilização junto com a base. Estamos ouvindo a categoria para ver como a categoria quer fazer na luta. O Sindicato somos todos nós”, afirmou o diretor do CPERS, Enio Manica.  A diretora do 35° Núcleo, Vera Maria Lessês, completou ressaltando a importância da união da categoria. “O CPERS só irá fortalecer-se quando nós educadores fortalecermos nossa luta. Na luta ninguém ocupa o nosso lugar, temos que estar lá, todos juntos e unidos”, afirmou.
Durante a visita à Escola Estadual de Ensino Fundamental São Francisco, a vice-diretora Irlete Mireski Dockhonn, concedeu aos educadores presentes uma grande noticia. “A nossa escola não será mais unificada com Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Glória Veronese – CIEP, acabamos de receber a noticia da Secretaria de Educação do Estado. E tudo isso foi graças a nossa mobilização com a comunidade e a ajuda do CPERS. A direção central do CPERS e a assessoria jurídica do Sindicato reuniram-se com o secretário de educação, Vieira da Cunha na última sexta-feira, reivindicando pela nossa escola. O Sindicato foi determinante para que nossa escola não fosse atacada. Muito obrigada”, afirmou. Na ocasião os professores da escola vibraram com a notícia.
A Caravana do CPERS, semana que vem continua visitando os Núcleos do Sindicato. Na próxima quarta-feira dia 02 estará em Vacaria e na quinta-feira, dia 03, em Soledade.

Fonte: http://cpers.com.br/caravana-da-educacao-visita-100-das-escolas-do-35-nucleo-tres-de-maio/

terça-feira, 24 de novembro de 2015

CRONOGRAMA DE VISITAS ÀS ESCOLAS - CARAVANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CPERS

Caravana da Educação promovida pelo CPERS/Sindicato, no 35º Núcleo, 25/11/2015:

Serão realizadas visitas nas escolas conforme cronograma abaixo:


Grupo 1:
- 9h: Escola Estadual Carlos Gomes – Cascata – Horizontina
- 11h: Escola Estadual Farroupilha – Horizontina
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Dr. Mauricio Cardoso
- 15h: Escola Estadual Padre Antônio Vieira – Pranchada Dr. Mauricio Cardoso


Grupo 2:
Manhã:
- 7h45min: Escola Senador Alberto Pasqualini - Consolata
- 9h25min: Escola Estadual Albino Fantin – Horizontina
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Progresso
- 15h30min: Escola Estadual Frederico Lenz (Manchinha)


Grupo 3:
Manhã:
- 8h: Colégio Caldas Junior – Alegria
- 10h: Escola Estadual Espirito Santo
- 11h: Escola Estadual Madre Madalena


Grupo 4:
Manhã:
- 8h15min: Escola Barão do Rio Branco – Boa Vista do Buricá
- 9h20min: Escola Estadual Santo Humberto – Caçador – Boa Vista do Buricá
- 11h: Escola Estadual Tenente Antônio João – Ivagaci – Boa Vista do Buricá
Tarde:
- 13h: Escola Nossa Senhora da Purificação – Nova Candelária


Grupo 5:
Manhã:
- 7h30min: Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli
- 9h15min: Escola Estadual São Francisco
- 10h: Escola Estadual Glória Veronese.
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Castelo Branco


 Grupo 6: 
 - 9h15min: Escola Estadual São Martinho
- 10h20min: Escola Estadual Monteiro Lobato


Grupo 7:
- 8h: Escola Estadual Amélio Fagundes
- 9h30min: Escola Duque de Caxias
- 11h: Escola Dante Marasca
- 13h30min: Escola Princesa Isabel (Quaraim)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Base legal para atual eleição de diretores

Base legal para atual eleição de diretores
– Qual a legislação que será adotada pela Secretaria de Educação nessa eleição?
O processo eleitoral é disciplinado pela Lei Estadual nº 10.576/95, até a atualização conferida pela Lei Estadual nº 13.990/12, Decretos nº 49.502/12 e 49.536/12 e a Portaria nº  277/2015.
– Quando ocorrerá a eleição para Diretor e Vice-diretor de escolas?
As eleições ocorrerão simultaneamente em todas as escolas no dia 15 de dezembro de 2015. O cronograma de atividades da eleição 2015 segue no anexo deste documento.
-Quem poderá concorrer as funções de diretor e vice-diretor?
A eleição será para as funções de Diretor e Vice-Diretor, sendo que os dois primeiros concorrem através de chapa. Os requisitos para concorrer aos dois cargos estão dispostos no art. 20 da Lei nº 10.576/95, podendo se candidatar todo o membro do Magistério Público Estadual e o servidor em exercício em estabelecimento de ensino e que atenda as seguintes disposições:
“Art. 20. Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor(es) todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor de escola, em exercício no estabelecimento de ensino, devendo integrar uma chapa e preencher os seguintes requisitos:
I – possuir curso superior na área de Educação;
II – ser estável no serviço público estadual;
III – concordar expressamente com a sua candidatura;
IV – ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual;
V – comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
VI – apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola;
VII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII – não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX – não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;
X – não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar; e
XI – não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.”
– Quem não poderá concorrer às funções de diretor e vice-diretor?
Não poderão concorrer os professores ou os servidores de escola que:
Tiver sido condenado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da administração pública direta ou indireta nos cinco anos anteriores a data do registro da chapa;
Ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível;
Estiver sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores a data do registro da chapa;
Estiver concorrendo a um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo na mesma ou em outra unidade escolar.
– Na eleição prevista para este ano (2015) poderão concorrer os diretores que já estão no segundo mandato?
Não. Os Diretores que já estão em seu segundo mandato estão impedidos de concorrer novamente, em face da vedação do art. 9º, que a partir de agora permite apenas uma recondução.
De acordo com a Portaria nº 277/2015 recém publicada pela Secretaria da Educação, o vice-diretor poderá concorrer a diretor, mesmo que tenha exercido o cargo por duas legislaturas. O mesmo é permitido em relação ao diretor para concorrer ao cargo de vice-diretor.

– O diretor que exerceu mandato por indicação (designação para completar mandato no último ano) poderá, posteriormente, concorrer duas vezes consecutivas?
Sim, segundo a Portaria nº 277/2015, o exercício do cargo em designação para completar o último ano de mandato (“tampão”), não se configura como mandato por eleição, o que permite ao candidato que concorra por mais duas vezes ao cargo, ou seja, que seja uma vez eleito e tenha uma recondução.
Os mandatos designados pela SEDUC, ou seja, que não se submeteram ao processo eleitoral, também não são considerados para fins de recondução.
– Quantos vice-diretores a escola tem direito?
Escolas até 100 alunos terá apenas um diretor;
Escolas com no mínimo 100 até 250 alunos contarão com 1(um) vice-diretor com carga horária de 20 horas;
Escolas com mais de 250 alunos contarão com vice-diretor (es) com carga horária de 20 horas por turno de funcionamento;
Escolas com mais de 1.000 alunos e 3 turnos de funcionamento e que não conste com assiste administrativo-financeiro terão um vice-diretor geral com carga horária de 40 horas semanais, mais um vice-diretor por turno.
– Funcionários de escola poderão concorrer para as funções de Diretor e Vice-Diretor?
Sim, o art. 20 diz: “Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor(es) todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor, em exercício no  estabelecimento de ensino”.
Já o art. 7, § 2º, define como servidor para fins desta lei os integrantes do Quadro dos Servidores de Escola criado pela Lei nº 11.407/00.
– Professor ou servidor detentor de contrato temporário ou emergencial pode concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor?
Não, pois ambos as funções exigem, nos termos do inciso II do art. 20, que o professor ou servidor seja estável no serviço público. Por outro lado, os professores M-2 e M-4, mesmo não sendo considerados de efetivo exercício, por serem detentores de estabilidade, podem concorrer.
– O que é estabilidade no serviço público?
A estabilidade é a garantia assegurada pela Constituição Federal ao servidor público efetivo depois de três anos de exercício (estágio probatório) nomeado por concurso, de não ser demitido do cargo, a não ser em virtude de processo administrativo disciplinar que lhe tenha sido garantida a ampla defesa. Existem, ainda, aqueles que servidores estabilizados pela Constituição Federal, que não ingressaram por concurso público, mas que já estavam contratados há 5 ou mais anos em 05/10/1988 (promulgação da CF).
– O candidato a Vice-Diretor e Diretor poderá não ter o mínimo de três anos de efetivo exercício no serviço público estadual e postergar o estágio probatório?
Sim, mas somente para o professor, pois a interrupção do estágio probatório para exercício de mandato só é autorizada se o candidato detiver outra matrícula já estável. O estágio deverá ser cumprido, todavia, no limite máximo do dobro do período previsto para o estágio probatório.
– Quem pode votar?
O art. 7º determina que poderão votar as pessoas que compõem a comunidade escolar, compreendida pelo conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.
Os alunos poderão votar desde que regularmente matriculados, a partir da 5ª série ou com idade acima de 12 anos. Os pais poderão votar desde que o aluno tenha menos de 18 anos, e seu voto computará apenas uma vez, ainda que seja pai ou responsável por mais de 1 aluno.
Professores e servidores que possuem contratos emergenciais/temporários podem votar, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
A proporcionalidade no peso dos votos voltou como era antigamente, sendo de 50% para o segmento pais e alunos e 50% para o segmento magistério-servidores.
– Como será realizada a eleição?
Primeiramente, serão constituídas Comissões Eleitorais em sede de cada escola, no mês de setembro e, concomitantemente, uma Comissão Regional, através das CRE’s, para atuar em sede de recurso. Posteriormente, a Comissão Eleitoral convocará a comunidade escolar, através de Edital, até dia 10/10/2015, sobre a eleição que deverá ocorrer em 15/12/2015.
O Edital de convocação deverá ser afixado em local visíveis da escola, contendo:
  1. pré-requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos da chapa;
  2. b) dia, hora e local de votação;
  3. c) credenciamento de fiscais de votação e apuração;
  4. d) outras instruções necessárias ao desenvolvimento do processo de indicação.
– Como será a votação?
A Comissão Eleitoral deverá providenciar duas urnas, uma para cada segmento. Para ter validade a votação deverá atingir o percentual mínimo de 30% do segmento pais-alunos e 50% do segmento magistério-servidores. Se o número mínimo não for obtido, realizar-se-á nova eleição em 8 dias. Caso, ainda assim, não seja auferido percentual mínimo, a Secretária da Educação designará o Diretor e o Vice-Diretor.
– Como será verificado o resultado da eleição?
Será proclamado vencedora a chapa que atingir 50% mais 1 dos votos válidos, respeitada a proporcionalidade do peso dos votos de cada segmento.

http://cpers.com.br/base-legal-para-atual-eleicao-de-diretores/

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO