segunda-feira, 26 de março de 2018

quinta-feira, 15 de março de 2018

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IPE SAÚDE E IPE PREVIDÊNCIA



NA PREVIDÊNCIA
Recenseamento
- A cada cinco anos será feito recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Revisão do benefício dos demais poderes
- O novo IPE Prev realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores de Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.

Pensão para dependentes
-Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.

Pensão para o marido
- O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.

Pensão para cônjuge
- Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão.
Pensionista com:
Até 21 anos, recebe pensão por três anos.
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.


NA SAÚDE
Adesão:
- A adesão ao plano passa a ser automática ao ato de nomeação a cargo público ou habilitação da pensão, porém o servidor tem até 45 dias para pedir desligamento do plano. Caso o servidor opte por sair do plano deverá cumprir os prazos de carência antes de poder usufruir novamente dos atendimentos.

Coparticipação:
Foi expressamente vedada a coparticipação financeira dos usuários nas internações hospitalares e tratamentos ambulatoriais, alterando o projeto original que possibilitava tal cobrança em todos os serviços prestados pelo instituto.

Saída do plano:
- Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão. 

Planos especiais:
- Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos. 

Atualização da cobertura:
- A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados. 

Contribuição dos pensionistas:
- Após a morte do segurado, o pensionista continuaria pagando 3,1% de contribuição mensal. O texto original previa um aumento da alíquota para 6,2%, mas, por pressão dos servidores, ficou decidido que cada poder será responsável pelo repasse da cota patronal de 3,1%.

Ingresso de profissionais liberais:
- Categorias profissionais como advogados, veterinários e engenheiros poderão aderir ao IPE Saúde. A nova lei permite convênios com as chamadas autarquias sui generis – como OAB, CREA, CRM e CRMV. A medida ainda precisa ser regulamentada.

·       Foi autorizada a transferência do acervo patrimonial imobiliário do IPERGS, de 214 imóveis, e suas respectivas receitas, hoje vinculados ao Fundo de Assistência a Saúde (FAS/RS) para o Estado.
·        Os Conselhos de Administração do IPE Saúde e do IPE Previdência terão ampliação de 6 para 12 integrantes. Porém, hoje o presidente é eleito entre os conselheiros, podendo representar as entidades dos servidores ou o governo. Com a nova lei, só o governo poderá ocupar o posto, tendo voto decisório nas deliberações mais importantes do IPE.

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO