terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Votação de PL na Assembleia Legislativa

Sob intenso protesto do CPERS e demais entidades do Movimento Unificados dos Servidores Públicos, a Assembleia Legislativa, após quase 13 horas de sessão, aprovou, na madrugada desta terça-feira, dia 29, 26 dos 30 Projetos de Lei do sexto pacote do governo. Entre eles, um dos mais ferrenhos ataques aos direitos históricos dos servidores, o PLC 206, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A pressão dos educadores e demais servidores fez com que fosse retirado da pauta de votações a PEC 242/2015, que extingue licença-prêmio.

Desde a madrugada de segunda-feira, dia 28, inúmeros educadores de diversos Núcleos do CPERS estavam mobilizados, junto aos demais servidores, protestando contra os PLs que atacam o funcionalismo público gaúcho e trazem sérias consequências à população. A Casa do Povo amanheceu, mais uma vez, sitiada com centenas de policiais impedindo o acesso à Casa do Povo. A mesma prática foi realizada em setembro, quando foi aprovado o aumento do ICMS. A entrada nas galerias só foi liberada por volta das 15 horas, através da distribuição de um número limitado de senhas, deixando inúmeros manifestantes do lado de fora.

“O governo está abrindo mão de qualquer possibilidade de crescimento do nosso Estado e, para isso, está usando e massacrando o funcionalismo em nome de sua política de Estado Mínimo. Em um país sério, isso não ocorreria. Não vamos desistir, continuaremos na luta”, afirmou a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

O que prevê o PLC 206
O texto congela, na prática, reajustes para o funcionalismo e concursos públicos se a arrecadação dos cofres públicos estaduais cair ou se mantiver em relação ao ano anterior. Foram 29 votos a favor e 22 contra, com a aprovação de três das 17 emendas, que não alteraram o texto principal de forma substancial. Alguns partidos anunciaram que devem questionar o texto na Justiça, assim que ele for sancionado pelo governador Sartori.
A proposta proíbe que os gastos superem 60% da receita corrente líquida. Ela também prevê que, por dois anos, reajustes e aumento de gastos com pessoal podem ocorrer, mas condicionados ao crescimento da inflação e da arrecadação. Além disso, 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento e 25% podem ser destinados a gastos com pessoal.
A medida vale para todos os poderes e entes (o que gerou contrariedade, sobretudo, no Judiciário). O projeto ainda proíbe o governador ou gesto de conceder aumentos a serem pagos pelo sucessor e prevê prazos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, que não podem ocorrer nos dois últimos quadrimestres da gestão.

Confira os projetos aprovados:
206/2015 – Cria a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. A norma proíbe que o Estado amplie gastos acima do crescimento da arrecadação. Estabelece limites para a concessão de reajustes ao funcionalismo e determina que 75% da receita incremental deverá ser aplicada em investimentos e 25% em salários. Para os sindicatos, é a principal proposta a ser combatida. O entendimento das corporações é de que a lei vai congelar salários nos períodos de crise.

503/2015 – Autoriza que o Estado venda a folha de pagamento ao Banrisul. O projeto determina que, antes de fazer o leilão, o Estado deverá fazer um estudo econômico e financeiro para definir o valor de mercado da folha que será negociada.

501/2015 – Autoriza a incluir no orçamento as despesas adquiridas a partir de sequestros judiciais nas contas do Estado para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Com a contabilidade dessa despesa, o desempenho das contas irá piorar, com o acréscimo de gastos existentes mas que, até então, não eram computados no orçamento.

299/2015 – Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Fundergs) e a rescisão de todos os contratos de trabalho da instituição. Proposta enfrentará resistência das corporações e de entidades ligadas ao esporte, mas o governo sinaliza ter construído acordo para a aprovação. As extinções da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps) e da Fundação Zoobotânica, por exemplo, continuam estagnadas na Assembleia por falta de apoio de deputados.

440/2015 – Faz modificações no estatuto dos servidores da Polícia Civil, de 1980. Trata principalmente das punições aos funcionários que cometerem irregularidades. Altera prazos de sindicâncias e dá mais autonomia à corregedoria para estabelecer punições.

243/2015 (PEC) – Torna desnecessária a realização de plebiscito para o fechamento ou venda da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa). Determina que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e da Sulgás somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em plebis

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Mensagem Natal do 35º Núcleo


Direção do CPERS reúne-se com o secretário da Educação Vieira da Cunha

Nesta quarta-feira, dia 16, às 17h30, a Direção Central do CPERS reuniu-se com o secretário de Educação, Vieira da Cunha, para tratar de assuntos de interesse da categoria. Durante a reunião os diretores do Sindicato foram relatando os casos que chegaram até o CPERS, reivindicando soluções ao secretário. Entre os assuntos estavam: eleições de diretores, fechamento de escolas e turmas, carga horária, fechamento de Educação de Jovens e Adultos –  EJA, transporte escolar, Profuncionário, entre outros.
Sobre os fechamentos de escolas e turmas o secretário Vieira da Cunha, ressaltou não ter conhecimento. “Todos os casos que vocês me trouxeram, nós brecamos o processo. Nós não deliberamos fechamentos de escolas e turmas. Minha orientação é viabilizar, se caso não estão fazendo isso, estão indo contra as orientações da Secretária de Educação”, afirmou.
Outro assunto importante abordado foi a recuperação da carga horário dos professores e funcionários das escolas estaduais de Cachoeirinha, no mês de junho as escolas tiveram que suspender as aulas para evitar novos casos de meningite. “Precisamos encontrar uma solução para esses educadores, eles têm direito a 45 dias de férias. Como ficaria o início do ano, em descompasso? O município de Cachoeirinha solucionou com trabalhos à distância. Queremos que o Estado tome as mesmas medidas”, afirmou Helenir.
“Vamos marcar uma reunião para a próxima segunda-feira, na escola de Cachoeirinha  para ver o que podemos fazer para solucionar esse problema”, ressaltou Vieira.
No final do encontro Helenir entregou ao secretário, Vieira o documento com todos os assuntos que foram expostos durante a reunião. O secretário estudará os casos abordados pela Direção do CPERS, e marcará um próximo encontro para detalhar o que será feito em cada situação.


Fonte: http://cpers.com.br/direcao-do-cpers-reune-se-com-o-secretario-da-educacao-vieira-da-cunha/

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Caravana da Educação visita 100% das escolas do 35° Núcleo- Três de Maio

Nesta quarta-feira, dia 25, o 35° Núcleo – Três de Maios recebeu a Caravana do CPERS – na luta pela Educação Pública. A Direção Central do CPERS e educadores de diferentes Núcleos visitaram 100% das escolas dos municípios de Três de Maio, Horizontina, Dr. Mauricio Cardoso, Alegria, Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São José do Inhacorá, Independência e São Martinho. Em cada escola onde a Caravana passa professores e funcionários de escola são informados sobre o cenário atual de desrespeito e ataques contra os servidores estaduais, o serviço público e a sociedade gaúcha. Além de serem alertados para as novas manobras do governo e a importância da categoria manter-se unida e mobilizada. O vice-presidente do CPERS, Luiz Veronezi, salientou a postura do governo Sartori que insiste em dizer que o Estado está em crise, mas não faz nada para mudar a situação a não ser atacar os servidores: “Dinheiro o Estado tem, o problema é que prioriza os gastos com a sua cúpula, com aumento de salários e novos cargos. E ainda nos ataca, tentando retirar os nossos direitos” concluiu. Veronezi também lembrou a declaração do secretário da fazenda, Giovani Feltes, ao programa Gaúcha Atualidade, nesta terça-feira, dia 24, onde reafirmou que o governo não tem dinheiro para o pagamento do 13º dos servidores públicos e que esses terão que pedir empréstimo no Banrisul e arcar com os juros do empréstimo. “Nós não vamos permitir isso, mais esse desrespeito com a nossa categoria”, afirmou.
Um sindicato que luta pelos anseios da categoria
“A nossa força é a nossa unidade. Se nós não lutamos nossa situação ficará muito pior, só perderemos. A nossa Caravana é para construir a mobilização junto com a base. Estamos ouvindo a categoria para ver como a categoria quer fazer na luta. O Sindicato somos todos nós”, afirmou o diretor do CPERS, Enio Manica.  A diretora do 35° Núcleo, Vera Maria Lessês, completou ressaltando a importância da união da categoria. “O CPERS só irá fortalecer-se quando nós educadores fortalecermos nossa luta. Na luta ninguém ocupa o nosso lugar, temos que estar lá, todos juntos e unidos”, afirmou.
Durante a visita à Escola Estadual de Ensino Fundamental São Francisco, a vice-diretora Irlete Mireski Dockhonn, concedeu aos educadores presentes uma grande noticia. “A nossa escola não será mais unificada com Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Glória Veronese – CIEP, acabamos de receber a noticia da Secretaria de Educação do Estado. E tudo isso foi graças a nossa mobilização com a comunidade e a ajuda do CPERS. A direção central do CPERS e a assessoria jurídica do Sindicato reuniram-se com o secretário de educação, Vieira da Cunha na última sexta-feira, reivindicando pela nossa escola. O Sindicato foi determinante para que nossa escola não fosse atacada. Muito obrigada”, afirmou. Na ocasião os professores da escola vibraram com a notícia.
A Caravana do CPERS, semana que vem continua visitando os Núcleos do Sindicato. Na próxima quarta-feira dia 02 estará em Vacaria e na quinta-feira, dia 03, em Soledade.

Fonte: http://cpers.com.br/caravana-da-educacao-visita-100-das-escolas-do-35-nucleo-tres-de-maio/

terça-feira, 24 de novembro de 2015

CRONOGRAMA DE VISITAS ÀS ESCOLAS - CARAVANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CPERS

Caravana da Educação promovida pelo CPERS/Sindicato, no 35º Núcleo, 25/11/2015:

Serão realizadas visitas nas escolas conforme cronograma abaixo:


Grupo 1:
- 9h: Escola Estadual Carlos Gomes – Cascata – Horizontina
- 11h: Escola Estadual Farroupilha – Horizontina
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Dr. Mauricio Cardoso
- 15h: Escola Estadual Padre Antônio Vieira – Pranchada Dr. Mauricio Cardoso


Grupo 2:
Manhã:
- 7h45min: Escola Senador Alberto Pasqualini - Consolata
- 9h25min: Escola Estadual Albino Fantin – Horizontina
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Progresso
- 15h30min: Escola Estadual Frederico Lenz (Manchinha)


Grupo 3:
Manhã:
- 8h: Colégio Caldas Junior – Alegria
- 10h: Escola Estadual Espirito Santo
- 11h: Escola Estadual Madre Madalena


Grupo 4:
Manhã:
- 8h15min: Escola Barão do Rio Branco – Boa Vista do Buricá
- 9h20min: Escola Estadual Santo Humberto – Caçador – Boa Vista do Buricá
- 11h: Escola Estadual Tenente Antônio João – Ivagaci – Boa Vista do Buricá
Tarde:
- 13h: Escola Nossa Senhora da Purificação – Nova Candelária


Grupo 5:
Manhã:
- 7h30min: Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli
- 9h15min: Escola Estadual São Francisco
- 10h: Escola Estadual Glória Veronese.
Tarde:
- 13h30min: Escola Estadual Castelo Branco


 Grupo 6: 
 - 9h15min: Escola Estadual São Martinho
- 10h20min: Escola Estadual Monteiro Lobato


Grupo 7:
- 8h: Escola Estadual Amélio Fagundes
- 9h30min: Escola Duque de Caxias
- 11h: Escola Dante Marasca
- 13h30min: Escola Princesa Isabel (Quaraim)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Base legal para atual eleição de diretores

Base legal para atual eleição de diretores
– Qual a legislação que será adotada pela Secretaria de Educação nessa eleição?
O processo eleitoral é disciplinado pela Lei Estadual nº 10.576/95, até a atualização conferida pela Lei Estadual nº 13.990/12, Decretos nº 49.502/12 e 49.536/12 e a Portaria nº  277/2015.
– Quando ocorrerá a eleição para Diretor e Vice-diretor de escolas?
As eleições ocorrerão simultaneamente em todas as escolas no dia 15 de dezembro de 2015. O cronograma de atividades da eleição 2015 segue no anexo deste documento.
-Quem poderá concorrer as funções de diretor e vice-diretor?
A eleição será para as funções de Diretor e Vice-Diretor, sendo que os dois primeiros concorrem através de chapa. Os requisitos para concorrer aos dois cargos estão dispostos no art. 20 da Lei nº 10.576/95, podendo se candidatar todo o membro do Magistério Público Estadual e o servidor em exercício em estabelecimento de ensino e que atenda as seguintes disposições:
“Art. 20. Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor(es) todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor de escola, em exercício no estabelecimento de ensino, devendo integrar uma chapa e preencher os seguintes requisitos:
I – possuir curso superior na área de Educação;
II – ser estável no serviço público estadual;
III – concordar expressamente com a sua candidatura;
IV – ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual;
V – comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
VI – apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola;
VII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII – não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX – não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;
X – não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar; e
XI – não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.”
– Quem não poderá concorrer às funções de diretor e vice-diretor?
Não poderão concorrer os professores ou os servidores de escola que:
Tiver sido condenado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da administração pública direta ou indireta nos cinco anos anteriores a data do registro da chapa;
Ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível;
Estiver sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores a data do registro da chapa;
Estiver concorrendo a um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo na mesma ou em outra unidade escolar.
– Na eleição prevista para este ano (2015) poderão concorrer os diretores que já estão no segundo mandato?
Não. Os Diretores que já estão em seu segundo mandato estão impedidos de concorrer novamente, em face da vedação do art. 9º, que a partir de agora permite apenas uma recondução.
De acordo com a Portaria nº 277/2015 recém publicada pela Secretaria da Educação, o vice-diretor poderá concorrer a diretor, mesmo que tenha exercido o cargo por duas legislaturas. O mesmo é permitido em relação ao diretor para concorrer ao cargo de vice-diretor.

– O diretor que exerceu mandato por indicação (designação para completar mandato no último ano) poderá, posteriormente, concorrer duas vezes consecutivas?
Sim, segundo a Portaria nº 277/2015, o exercício do cargo em designação para completar o último ano de mandato (“tampão”), não se configura como mandato por eleição, o que permite ao candidato que concorra por mais duas vezes ao cargo, ou seja, que seja uma vez eleito e tenha uma recondução.
Os mandatos designados pela SEDUC, ou seja, que não se submeteram ao processo eleitoral, também não são considerados para fins de recondução.
– Quantos vice-diretores a escola tem direito?
Escolas até 100 alunos terá apenas um diretor;
Escolas com no mínimo 100 até 250 alunos contarão com 1(um) vice-diretor com carga horária de 20 horas;
Escolas com mais de 250 alunos contarão com vice-diretor (es) com carga horária de 20 horas por turno de funcionamento;
Escolas com mais de 1.000 alunos e 3 turnos de funcionamento e que não conste com assiste administrativo-financeiro terão um vice-diretor geral com carga horária de 40 horas semanais, mais um vice-diretor por turno.
– Funcionários de escola poderão concorrer para as funções de Diretor e Vice-Diretor?
Sim, o art. 20 diz: “Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor(es) todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor, em exercício no  estabelecimento de ensino”.
Já o art. 7, § 2º, define como servidor para fins desta lei os integrantes do Quadro dos Servidores de Escola criado pela Lei nº 11.407/00.
– Professor ou servidor detentor de contrato temporário ou emergencial pode concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor?
Não, pois ambos as funções exigem, nos termos do inciso II do art. 20, que o professor ou servidor seja estável no serviço público. Por outro lado, os professores M-2 e M-4, mesmo não sendo considerados de efetivo exercício, por serem detentores de estabilidade, podem concorrer.
– O que é estabilidade no serviço público?
A estabilidade é a garantia assegurada pela Constituição Federal ao servidor público efetivo depois de três anos de exercício (estágio probatório) nomeado por concurso, de não ser demitido do cargo, a não ser em virtude de processo administrativo disciplinar que lhe tenha sido garantida a ampla defesa. Existem, ainda, aqueles que servidores estabilizados pela Constituição Federal, que não ingressaram por concurso público, mas que já estavam contratados há 5 ou mais anos em 05/10/1988 (promulgação da CF).
– O candidato a Vice-Diretor e Diretor poderá não ter o mínimo de três anos de efetivo exercício no serviço público estadual e postergar o estágio probatório?
Sim, mas somente para o professor, pois a interrupção do estágio probatório para exercício de mandato só é autorizada se o candidato detiver outra matrícula já estável. O estágio deverá ser cumprido, todavia, no limite máximo do dobro do período previsto para o estágio probatório.
– Quem pode votar?
O art. 7º determina que poderão votar as pessoas que compõem a comunidade escolar, compreendida pelo conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino.
Os alunos poderão votar desde que regularmente matriculados, a partir da 5ª série ou com idade acima de 12 anos. Os pais poderão votar desde que o aluno tenha menos de 18 anos, e seu voto computará apenas uma vez, ainda que seja pai ou responsável por mais de 1 aluno.
Professores e servidores que possuem contratos emergenciais/temporários podem votar, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em lei.
A proporcionalidade no peso dos votos voltou como era antigamente, sendo de 50% para o segmento pais e alunos e 50% para o segmento magistério-servidores.
– Como será realizada a eleição?
Primeiramente, serão constituídas Comissões Eleitorais em sede de cada escola, no mês de setembro e, concomitantemente, uma Comissão Regional, através das CRE’s, para atuar em sede de recurso. Posteriormente, a Comissão Eleitoral convocará a comunidade escolar, através de Edital, até dia 10/10/2015, sobre a eleição que deverá ocorrer em 15/12/2015.
O Edital de convocação deverá ser afixado em local visíveis da escola, contendo:
  1. pré-requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos da chapa;
  2. b) dia, hora e local de votação;
  3. c) credenciamento de fiscais de votação e apuração;
  4. d) outras instruções necessárias ao desenvolvimento do processo de indicação.
– Como será a votação?
A Comissão Eleitoral deverá providenciar duas urnas, uma para cada segmento. Para ter validade a votação deverá atingir o percentual mínimo de 30% do segmento pais-alunos e 50% do segmento magistério-servidores. Se o número mínimo não for obtido, realizar-se-á nova eleição em 8 dias. Caso, ainda assim, não seja auferido percentual mínimo, a Secretária da Educação designará o Diretor e o Vice-Diretor.
– Como será verificado o resultado da eleição?
Será proclamado vencedora a chapa que atingir 50% mais 1 dos votos válidos, respeitada a proporcionalidade do peso dos votos de cada segmento.

http://cpers.com.br/base-legal-para-atual-eleicao-de-diretores/

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Informações sobre o processo dos 2% da Lei n° 10.588/95

O CPERS/SINDICATO ajuizou no ano de 2000 processo judicial buscando os valores que foram descontados indevidamente decorrentes da Lei 10.588/95. Tal lei determinou que os servidores públicos civis inativos/aposentados e pensionistas passariam a pagar a contribuição previdenciária suplementar no valor de 2% sobre a remuneração líquida.

A ação foi julgada favorável, condenando o Estado/RS a devolver os valores descontados indevidamente, por ser inexigível a contribuição previdenciária em tela de inativos e pensionistas.

Portanto, todos os sócios do CPERS/SINDICATO que estavam aposentados no ano de 1995, ou que se aposentaram no período de 1995 até 2000, devem procurar os núcleos do CPERS/Sindicato para agendar atendimento jurídico com o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados.
Informamos ainda, que existem 34.000 associados do sindicato envolvidos nessa ação, e que desse total cerca de 27.000 associados já tem valores certos a receber.

Fonte: http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/97/informacoes-sobre-o-processo-dos-2-da-lei-n-1058895

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

26/10 - REUNIÃO DE DIRETORES DE ESCOLA

No dia 26/10, foi realizada Reunião com os Diretores de Escola, na sede do 35º Núcleo, com a participação da advogada Emeline, do Escritório Buchabqui Pinheiro Machado Advogados.













quarta-feira, 21 de outubro de 2015

ENCONTRO REGIONAL DE FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA



Ontem, dia 20 de outubro foi realizado o Encontro Regional de Funcionários de Escola, no auditório da Escola Estadual de Ensino Médio Castelo Branco, promovido pelos núcleos de Santa Rosa, Três Passos e Três de Maio.
Durante o dia todo foram realizadas várias palestras e apresentações artísticas, conforme programação abaixo:

·      9h – Recepção dos participantes e Coffee Break

·      9h30min – Apresentação Artística a cargo do Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli

·      9h45min - Abertura: Diretoria Central e Diretoria dos núcleos participantes

·      10h - Tema: Valorização Profissional dos Funcionários de Escola; Profissionalização dos Funcionários de Escola e Reconhecimento dos Funcionários de Escola como Educadores.
§  Funcionária Sônia Solange dos Santos Viana – Coordenadora do Coletivo Estadual dos Funcionários de Escola.

·      12h – Encerramento das atividades do turno da manhã.

·      13h30min - Apresentação artística a cargo da Escola Estadual Profª Glória Veronese.

·      14h - Tema: Legislação
§  Advogados Buchabqui e Pinheiro Machado – Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.

·      15h30min - Tema: IPE Saúde
§  Profª Noé Oliveira



·      16hs - Encerramento



















35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO