quinta-feira, 27 de junho de 2013

Ativos e aposentados estão contemplados no julgamento do TJ

Os jornais Zero HoraO Sul e Jornal do Comércio, todos de Porto Alegre, em suas edições desta quarta-feira (26/06/13), sobre a decisão da 25ª Vara Civil do Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento da lei do piso, trazem uma informação equivocada.

Com base em equívoco cometido pelo site do Tribunal, os jornais informam que “a decisão, no entanto, não abrange os inativos e pensionistas do magistério, pois o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no processo.”
 

Essa informação constava no site do Tribunal logo após a sessão de ontem (terça-feira – 25/06/13) que julgou – e negou – o recurso do governo.
 

Hoje, porém, o site do Tribunal corrige o equívoco e informa o seguinte: “Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no polo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os inativos e aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.”
 

Os pensionistas, apesar de não terem os efeitos desta sentença, continuam com o seu direito assegurado pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça e pela lei do piso.
 

O CPERS/Sindicato já solicitou a correção da informação aos referidos veículos.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

Royalties do petróleo serão divididos entre educação e saúde

A Câmara dos Deputados aprovou já na madrugada desta quarta-feira 26 o projeto de lei que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e 25% para a saúde. 

O governo queria que todos os recursos fossem destinados à educação. Mas, para a aprovação do projeto, as lideranças partidárias fizeram um acordo destinando parte dos recursos para a saúde.
O texto aprovado estabelece que será obrigatória a aplicação dos recursos dos royalties na educação e na saúde pela União, estados e municípios.
A proposta também determina que 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam aplicados na educação até que se atinja o percentual de 10% do Produto Interno Bruto (PIB).


Com informações do site do Correio do Povo

Ativos e aposentados estão contemplados no julgamento do TJ

Os jornais Zero HoraO Sul e Jornal do Comércio, todos de Porto Alegre, em suas edições desta quarta-feira (26/06/13), sobre a decisão da 25ª Vara Civil do Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento da lei do piso, trazem uma informação equivocada.

Com base em equívoco cometido pelo site do Tribunal, os jornais informam que “a decisão, no entanto, não abrange os inativos e pensionistas do magistério, pois o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no processo.”

Essa informação constava no site do Tribunal logo após a sessão de ontem (terça-feira – 25/06/13) que julgou – e negou – o recurso do governo.

Hoje, porém, o site do Tribunal corrige o equívoco e informa o seguinte: “Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no polo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os inativos e aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.”

Os pensionistas, apesar de não terem os efeitos desta sentença, continuam com o seu direito assegurado pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça e pela lei do piso.

O CPERS/Sindicato já solicitou a correção da informação aos referidos veículos.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

terça-feira, 25 de junho de 2013

Direção do CPERS/Sindicato se reúne com o governo

Direção do CPERS/Sindicato se reúne com o governo
A direção estadual do CPERS/Sindicato se reuniu no meio da tarde desta segunda-feira 24 para discutir com o governo do Estado a sua pauta de reivindicações. Contudo, o único avanço foi o compromisso assumido pelo governo de abonar o ponto da greve nacional realizada dias 23, 24 e 25 de abril.
O governo, no entanto, segue intransigente quanto ao abono do dia daqueles educadores que participaram da atividade nacional realizada no dia 24 de abril, em Brasília (DF). O sindicato classificou a interferência do governo na organização dos trabalhadores como autoritária e antissindical.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: 
João dos Santos e Silva

Sob chuva, educadores protestam contra corte de ponto e exigem pagamento do piso


Sob chuva e com palavras de ordem contra o governo Tarso, educadores da rede estadual realizaram uma caminhada seguida de um ato público em frente ao Palácio Piratini no final da manhã desta sexta-feira 21.
Entre as palavras de ordem usadas durante a caminhada estavam “O Tarso, que papelão, essa reforma é do patrão”, em alusão à reforma do ensino médio. “Da Copa, eu abro mão, quero recursos para a saúde e para a educação”, em alusão aos gastos públicos com a Copa do Mundo.

Por volta das 10h45min, depois de um deslocamento desde a sede do CPERS/Sindicato na avenida Alberto Bins, a manifestação chegou ao Palácio Piratini, naquele momento guardado por um forte aparato policial.
Parte da direção do sindicato foi até a porta de acesso ao Palácio para exigir uma audiência com o governador. Na porta, os dirigentes sindicais foram recebidos pelo chefe de gabinete da Casa Civil que informou da “impossibilidade de uma audiência”.

O representante do Executivo se retirou e 
momentos depois retornou para informar que uma audiência estava confirmada para segunda-feira 24, às 14h, mas não com o governador, e sim com outros representantes do Piratini, na sede de Procergs.

Referências foram feitas às manifestações que estão acontecendo no país. O que está acontecendo no Brasil é um levante daqueles que querem que o dinheiro público seja aplicado nos serviços públicos prestados à população, casos da educação e da saúde.
“Nós sempre buscamos negociar, mas o governo do estado fecha as portas para os trabalhadores, preferindo fazer acordos espúrios com o Ministério Público e, numa clara prática antissindical, descontou os dias de quem participou da greve nacional realizada em abril, mesmo sabendo que as aulas já estão sendo recuperados”, lembrou a presidente Rejane de Oliveira.

O governo Tarso se notabiliza por usar a polícia para reprimir os movimentos ao mesmo tempo em que se cala sobre temas como o auxílio moradia dos juizes e que não negocia com os servidores da Procuradoria Geral do Estado, em greve há 14 dias.
O governo foi duramente criticado por escolher governar para os ricos, os empresários, em detrimento dos trabalhadores. É um governo que não sabe negociar com os trabalhadores, os movimentos sociais e a juventude.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: Carlos Macedo

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CPERS realiza protesto contra desconto salarial

Organizado pelo CPERS/Sindicato, um ato público reunirá educadores da rede estadual no próximo dia 21, em Porto Alegre, para protestar contra o corte de ponto, feito de forma unilateral pelo governo, dos dias da greve nacional realizada em abril. A concentração está marcada para as 10 horas, em frente à sede do sindicato, na avenida Alberto Bins, 480.
Além de não pagar o piso salarial, o governo Tarso segue atacando os educadores. De forma autoritária, está descontando o salário dos professores e dos funcionários de escola que participaram da paralisação. O sindicato orienta a categoria a não recuperar os dias, o que deve ser feito somente com a garantia do abono de ponto.

“Vamos dar um basta no autoritarismo deste governo, recuperando os dias da greve somente com a garantia do abono de ponto e participando do ato estadual no dia 21”, diz anúncio que será veiculado em emissoras de rádio nesta semana e no decorrer da próxima.
CONGRESSO
Ainda em junho, nos dias 28, 29 e 30, em Bento Gonçalves, o CPERS/Sindicato realizará o seu 8º Congresso Estadual. Com o lema “No sindicato e na educação, quero luta e não submissão”, o encontro discutirá a organização do sindicato e elaborará propostas que permitam avançar na defesa de direitos e de novas conquistas. O congresso reunirá 1.800 delegados, representando todas as regiões do estado.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

terça-feira, 11 de junho de 2013

Reajuste dos Planos PAC e PAMES

IPE Saúde comunica reajuste dos Planos PAC e PAMES

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) informa aos segurados do PAC e do PAMES que a contribuição mensal sofreu reajuste de 7,30% a partir de 01/06/2013.
O reajuste anual é decorrente de cálculo atuarial, conforme determina a Resolução 314/2004 em seu Artº. 10º, parágrafos 1º. e 2º.
Os segurados do PAC – Plano de Assistência Médica Complementar - são aqueles dependentes que por algum motivo perderam a naturalidade da dependência. Os usuários do Plano PAMES – Plano de Assistência Médica Suplementar - são aqueles segurados que, quando necessitam de hospitalização, tem o direito a acomodações em leito individual.
Atualmente, o PAC conta com cerca de 150 mil segurados e o PAMES com cerca de 242 mil usuários.
veja abaixo as novas tabelas de contribuição.

PAC e PAMES

O que é o PAC?
O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.
Quem pode ser inscrito no PAC?
Podem ser inscritos:
1.      os filhos e enteados solteiros;
2.      o tutelado;
3.      o menor sob guarda;
4.      os ex-pensionistas solteiros;
5.      os netos do segurado;
6.      o ex-dependente inválido;
7.      o ex-designado;
8.      *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;
Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).
Quais são as idades limites de inscrição no PAC?
a)     Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos
b)     Para o item 5: 18 anos incompletos
c)      Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.
d)     Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.
e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.
O PAC tem carência?
Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.
Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.

O que é o PAMES?
O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.
Quem pode solicitar?
Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual
Quais são os limites de idade?
O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.
Tem carência?
Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.
Quais os valores de contribuição:
PAC
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013
Faixas Etárias
Contribuição
Até 17 anos
R$ 90,67
de 18 a 29 anos
R$ 97,31
de 30 a 45 anos
R$ 104,33
de 46 a 49 anos
R$ 126,06
de 50 a 59 anos
R$ 130,41
de 60 a 69 anos
R$ 141,27
A partir de 70 anos
R$ 177,94
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

PAMES
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013
Modalidade Individual
Até 45 anos
R$ 23,35
Mais de 45 anos
R$ 28,25
Modalidade Familiar
Até 45 anos
R$ 77,91
Mais de 45 anos
R$ 95,85
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

Publicação 06.10.2011 às 10:28
Luciana Fagundes
Comunicação Social IPE
(51) 3210 5621
(51) 8594 3769

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Comissão aprova projeto de inclusão de pai e mãe no Ipê-Saúde

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na manhã desta quinta-feira 6 o projeto que permite a inclusão do pai e da mãe do servidor público estadual no Ipe-Saúde (PLC 154/2011).
De autoria do deputado Paulo Odone (PPS), o PLC 145/2011 somente não teve o apoio dos membros do PT na Comissão: Adão Villaverde, Ana Affonso e Raul Pont. Ainda não está definido se, agora, o projeto irá ser discutido na Comissão de Saúde ou se irá para votação em plenário.

Eloísa Silvaassessora Jurídica Parlamentar do deputado Paulo Odone

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Eleição de vice-diretor: justiça nega recurso impetrado pelo governo e confirma decisão anterior

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negou recurso impetrado pelo governo do estado contra decisão judicial anterior que garantia ao diretor de escola eleito pela comunidade escolar, em caso de vacância do seu vice, indicar o seu substituto.
Emitida pelo governo do estado, a Ordem de Serviço 01/2013 exigia, no caso de vacância, a realização de um novo pleito.
Não conformado com a primeira decisão da justiça, o governo ingressou com recurso, que também foi negado. Para os desembargadores da 4ª Câmara Civil, a Ordem de Serviço é ilegal, uma vez que contraria o contido na Lei nº 10.576/95, alterada pela Lei nº 13.990/12 (Gestão Democrática).
Segundo a decisão, “ocorrendo à vacância do cargo de vice-diretor, o diretor é quem indicará o sucessor para completar o mandato, sem que isso atinja a unicidade da chapa eleita pela comunidade escolar, sendo tal alteração introduzida pela Lei nº 13.990/12.”

“Assim sendo”, prossegue a decisão “não há que se falar em nova eleição para a escolha de nova diretoria, como determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2013, uma vez que a administração de estabelecimento de ensino não é exercida tão somente pelo diretor e vice-diretor, mas pela equipe integrada que compõe o corpo docente.”

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO