terça-feira, 11 de junho de 2013

Reajuste dos Planos PAC e PAMES

IPE Saúde comunica reajuste dos Planos PAC e PAMES

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE) informa aos segurados do PAC e do PAMES que a contribuição mensal sofreu reajuste de 7,30% a partir de 01/06/2013.
O reajuste anual é decorrente de cálculo atuarial, conforme determina a Resolução 314/2004 em seu Artº. 10º, parágrafos 1º. e 2º.
Os segurados do PAC – Plano de Assistência Médica Complementar - são aqueles dependentes que por algum motivo perderam a naturalidade da dependência. Os usuários do Plano PAMES – Plano de Assistência Médica Suplementar - são aqueles segurados que, quando necessitam de hospitalização, tem o direito a acomodações em leito individual.
Atualmente, o PAC conta com cerca de 150 mil segurados e o PAMES com cerca de 242 mil usuários.
veja abaixo as novas tabelas de contribuição.

PAC e PAMES

O que é o PAC?
O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.
Quem pode ser inscrito no PAC?
Podem ser inscritos:
1.      os filhos e enteados solteiros;
2.      o tutelado;
3.      o menor sob guarda;
4.      os ex-pensionistas solteiros;
5.      os netos do segurado;
6.      o ex-dependente inválido;
7.      o ex-designado;
8.      *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;
Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).
Quais são as idades limites de inscrição no PAC?
a)     Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos
b)     Para o item 5: 18 anos incompletos
c)      Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.
d)     Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.
e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.
O PAC tem carência?
Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.
Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.

O que é o PAMES?
O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.
Quem pode solicitar?
Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual
Quais são os limites de idade?
O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.
Tem carência?
Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.
Quais os valores de contribuição:
PAC
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013
Faixas Etárias
Contribuição
Até 17 anos
R$ 90,67
de 18 a 29 anos
R$ 97,31
de 30 a 45 anos
R$ 104,33
de 46 a 49 anos
R$ 126,06
de 50 a 59 anos
R$ 130,41
de 60 a 69 anos
R$ 141,27
A partir de 70 anos
R$ 177,94
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

PAMES
Tabela de contribuições - Vigência: a partir de 01 de junho de 2013
Modalidade Individual
Até 45 anos
R$ 23,35
Mais de 45 anos
R$ 28,25
Modalidade Familiar
Até 45 anos
R$ 77,91
Mais de 45 anos
R$ 95,85
Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

Publicação 06.10.2011 às 10:28
Luciana Fagundes
Comunicação Social IPE
(51) 3210 5621
(51) 8594 3769

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