quarta-feira, 15 de junho de 2016

Justiça nega liminar para desocupação do CAFF



No final da tarde de ontem, a Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de desocupação do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), onde o Comando de Greve do CPERS permanece desde segunda-feira no aguardo da apresentação de propostas, por parte do governo, às reivindicações dos educadores. Em sua decisão, a juíza Andréia Terre do Amaral determinou que seja realizada às 16h30 desta quarta-feira, dia 14, uma audiência de mediação entre representantes do CPERS e do governo.
Em seu despacho, a magistrada destaca a preocupação com possíveis confrontos entre manifestantes e policiais militares no momento da desocupação. “Ninguém ignora, sobretudo neste momento de convulsão política, que confrontos entre particulares e PM podem ser por demais violentos, situação que não concorre em nada para a realização do direito de nenhuma das partes envolvidas, muito pelo contrário”, afirmou.
Segundo a juíza, para que uma reintegração de posse seja cumprida é preciso que haja “presunção de posse do imóvel quando pertencente ao poder público”. “Nos bens públicos, a posse é inerente ao domínio, havendo a chamada posse jurídica, e é considerado mero detentor todo o particular que ali se encontra”, explica.
Antes de entrar com a ação de reintegração de posse, o secretário da Educação, Luís Antônio Alcoba de Freitas, tinha afirmado que só retomaria as negociações quando o Comando de Greve do CPERS deixasse o local.

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