terça-feira, 23 de outubro de 2018

NORMAS PARA OS ALOJAMENTOS DO CPERS/SINDICATO, em Porto Alegre


1) O serviço de alojamento do CPERS/Sindicato é oferecido a todos os seus associados, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) ser professor ou funcionário de escola associado ao CPERS/Sindicato;
b) ser dependente legal do associado: cônjuge, filhos ou pessoa com dependência legal.
2) Somente serão aceitos no alojamento do CPERS/Sindicato os associados e seus dependentes, quando apresentarem Carteira Social e Documento de Identidade.
3) As reservas são individuais (sócio, dependentes, acompanhantes,...) e serão feitas no nome de quem irá se hospedar no leito. Crianças que ainda não possuem CPF/RG devem apresentar certidão de nascimento para o cadastro.
4) As reservas devem ser feitas com antecedência através dos fones 3254.6033 e 3254.6034 devendo informar: seu nome completo, nome de seus dependentes, sua matrícula junto ao CPERS/Sindicato e o período da estadia.
5) A solicitação de reserva por parte do associado poderá ser realizada com o prazo máximo de 30 dias de antecedência.
6) O cancelamento da reserva deve ser feito no máximo 24 horas antes da data da chegada.
7) Reserva solicitada e não realizada será cobrado o valor conforme tabela vigente. A multa ficará registrada no cadastro do sócio.
8) O associado inadimplente não poderá hospedar-se novamente até a quitação de seu débito, pois o sistema de reservas gera bloqueio.
9) As reservas podem ser efetuadas durante as 24 horas do dia.
10) Cada associado, respeitada a disponibilidade de vagas e a prévia reserva, terá direito a 07 (sete) dias de permanência no mês.
11) A hospedagem fica sujeita a aceitação de outros hóspedes no mesmo quarto, considerando sua plena utilização. Os quartos possuem 4 e 5 leitos. Não trabalhamos com quartos privativos.
12) As reservas são feitas já com o numero do leito correspondente. Deve-se respeitar essa numeração para evitar possíveis transtornos.
13) O valor da diária cobre a permanência no Alojamento de até 24 horas. Após esse período será cobrada nova diária.
16) No momento da entrada, o hóspede receberá na portaria roupas de cama/banho. Os mesmos deverão ser entregues pelo hóspede na portaria, para encerramento da estadia.
17) Para cada leito é disponibilizado: 01 (um) cobertor, 01 (um) edredom e 01 (um) travesseiro. Cada hóspede somente deverá utilizar o que está disponibilizado ao seu leito.
18) O valor da diária é individual e dá o direito de ocupação de 01 (um) leito por pessoa:
a) sócio = R$ 18,00;
b) cônjuge = R$ 25,00;
c) dependente de até 18 (dezoito) anos = R$ 18,00;
d) dependente com mais de 18 anos = R$ 25,00;
e) acompanhante médico/não-sócio = R$ 30,00;
f) dependente menor de 05 (cinco) anos não paga.
Formas de pagamento = DINHEIRO, CARTÃO DE DÉBITO e CARTÃO DE CRÉDITO.
19) Malas, mochilas e outros bens pessoais devem ser colocados nos armários ou no próprio leito, respeitando os leitos de outros hóspedes que estarão chegando.
20) O valor da diária é fixado pela Diretoria e previamente divulgado aos associados.
21) O acesso do alojamento é exclusivo dos hóspedes, é vedado receber visitas.
22) O hóspede fica responsável pelos danos que eventualmente causar aos móveis, roupas e outros utensílios de uso exclusivo do alojamento.
23) É obrigatória a observância do silêncio a partir das 22 (vinte e duas) horas.
24) É vedada a entrada e manutenção de animais domésticos no interior do alojamento.
25) A administração do CPERS/Sindicato não se responsabiliza pela perda, extravio ou furto de dinheiro e/ou objetos de valor mantidos no interior do alojamento.
26) Quaisquer deficiências nas instalações de água, esgoto e luz deverão ser comunicadas ao serviço de recepção da portaria para as devidas providências corretivas.
27) A carência para usar o alojamento do CPERS/Sindicato é de 30 (trinta) dias (novos sócios ou recadastramento de sócios antigos).
28) O uso do alojamento do CPERS/Sindicato é somente para sócios que residem no interior.
29) Sócios que residem em Porto Alegre, Viamão, Gravataí, São Leopoldo, Canoas, Esteio, ou seja, sócios de Porto Alegre e Região Metropolitana não podem usar o alojamento do CPERS/Sindicato, o uso para esses sócios somente com autorização da Diretoria do CPERS/Sindicato.
30) Os hóspedes poderão deixar suas sugestões e/ou reclamações na "pesquisa de satisfação" que fica à disposição nos alojamentos. Se possível coloquem seu e-mail atualizado para retorno.


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35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO