sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Informação sobre a hora-atividade


No dia 26 de novembro de 2015, em recente julgamento, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância (22/08/2014) que já havia julgado improcedente a ação coletiva no que concerne a hora-atividade em 1/3 da carga horária do professor. O Judiciário gaúcho firmou o entendimento de que a regra federal não pode dispor sobre organização de pessoal nos estados.
O CPERS já apresentou recurso preparatório e levará a discussão ao Supremo Tribunal Federal, que em julgamento anterior (ADI nº4.167 de 27/04/2011) já manifestou entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13 horas-aula e 07 horas-atividade (para uma carga horária semanal de 20 horas). 


A luta do Sindicato é a de exigir o cumprimento da Lei do Piso também em relação a hora-atividade.

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35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO