terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Lei 14.409 de 2013 - Considera de efetivo exercício as participações sindicais

Lei 14.409/2013, que Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais, foi publicada no Diário Oficial de 31/12/2013.

O Governo está exigindo que cada servidor faça um requerimento e protocole na CRE solicitando o abono das faltas e que anexe um atestado de participação em atividades sindicais. O CPERS solicitou audiência para tratar do assunto, pois para fazer o desconto a efetividade bastava. Assim que tivermos uma definição sobre o assunto estaremos enviando mais informações.

Para nossa surpresa, a Lei também não está abonando as faltas das greves de 2008 e 2009 para os servidores que não fizeram a adesão no Portal do Servidor. Muitos ficaram com faltas em aberto no período de  Nov/2008 a Dez/2009, pois não ficaram sabendo da adesão ou fizeram em apenas um vínculo. Esta era uma reivindicação do CPERS/Sindicato para que muitos colegas pudessem regularizar sua vida funcional.  

Temos prazo até o final deste ano para encaminhar os requerimentos na CRE. Pedimos a gentileza de aguardarem alguns dias, que estaremos enviando novas informações.



35º Núcleo – CPERS/Sindicato

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35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO