quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Liminar obtida no TJ impede corte de ponto da greve

Na tarde de ontem (quarta-feira 11), o CPERS/Sindicato obteve, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, liminar impedindo que o governo do Estado proceda qualquer desconto nos vencimentos dos trabalhadores em educação que estão em greve, bem como qualquer outra medida sancionária contra o movimento.
A liminar declara legítimo o direito de greve dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato. É uma decisão histórica na categoria, uma vez que legitima os trabalhadores em educação no seu exercício de greve e impede os descontos dos dias parados que sempre foram utilizados como elemento de coação por parte dos governos.
A liminar possui, ainda, um caráter muito forte, pois foi dada por um Tribunal de Justiça, que é o segundo grau de jurisdição. O relator do processo foi o Desembargador Rui Portanova.

Veja, abaixo, o resumo da decisão:
11/09/2013 - "Vistos. (...). ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha, até o julgamento final deste mandado de segurança, de realizar o desconto na folha de pagamento dos servidores do magistério que aderiram à greve deflagrada no dia 26 de agosto de 2013, assim como de aplicar qualquer outra medida sancionatória em decorrência do exercício do direito de greve. solicitem-se informações. ao ministério público. porto alegre, 11 de setembro de 2013." Des. Rui Portanova, relator.

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