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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Sindicato terá recesso de final de ano em Porto Alegre
Assembleia Legislativa aprova o PL155
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 16/12, o PL 155/2014. Com isso, 530 funcionários de escolas passam a ter seus direitos salariais reconhecidos no Plano de Carreira.
A primeira proposta do PL 155/2014 não resolvia as pendências deixadas pela Lei nº 14.440/2014, que redistribui os servidores do quadro geral para o quadro de servidores de escola. Por isso, a direção do Sindicato solicitou que o Projeto fosse modificado para atender as reivindicações postuladas, corrigindo as falas até então existentes.
Ontem, pela manhã, a direção central do Sindicato e representantes dos Núcleos visitaram todos os gabinetes dos deputados solicitando a aprovação do Projeto de Lei.
O 35°Núcleo agradece a todos os sócios que foram a luta e parabeniza a todos por esta conquista!!!
Publicada Promoções de Professores
Lista de Sócios do 35º Núcleo Promovidos no Diário Oficial em 09/12/2014, com seus respectivos vínculos.
Por Antiguidade da Classe B para Classe C
Cleoni Maria Baldissera Tischler 1
Jacira Elisabete Thomaz Schuster 2
Marise Freddo Breunig 2
Noedi Terezinha R. de Araújo 1
Cleoni Maria Baldissera Tischler 1
Jacira Elisabete Thomaz Schuster 2
Marise Freddo Breunig 2
Noedi Terezinha R. de Araújo 1
Por Antiguidade da Classe C para Classe D
Angela Hahn Harttmann 2
Marcia Maria Reichert Barth 1
Milton Jose Junges 1
Vera Lice Makoski 1
Angela Hahn Harttmann 2
Marcia Maria Reichert Barth 1
Milton Jose Junges 1
Vera Lice Makoski 1
Por Merecimento da Classe A para Classe B
Astrid Gohlke Balz 2
Jaqueline Maria Jahn Barros 2
Marcia Sartor 2
Astrid Gohlke Balz 2
Jaqueline Maria Jahn Barros 2
Marcia Sartor 2
Por Merecimento da Classe B para Classe C
Eleida Mari Girardi 1
Eliana da Silva Gauger 2
Ines Teresinha Reckziegel Caye 1
Ires Maria Boyaski Beckert 2
Lenise Marina Schroeder 1
Mara Rosane Reichert Decker 1
Maria Breitembach Renz 1
Noedi Terezinha R. de Araújo 2
Rose Mary Willig 2
Sileria Hubner Porazzi 1
Vera Lice Makoski 2
Eleida Mari Girardi 1
Eliana da Silva Gauger 2
Ines Teresinha Reckziegel Caye 1
Ires Maria Boyaski Beckert 2
Lenise Marina Schroeder 1
Mara Rosane Reichert Decker 1
Maria Breitembach Renz 1
Noedi Terezinha R. de Araújo 2
Rose Mary Willig 2
Sileria Hubner Porazzi 1
Vera Lice Makoski 2
Por Merecimento da Classe C para Classe D
Carmeli Maria Escher da Costa 1e2
Clarice Ines Haupenthal Ludvig 1
Ivone Fuhr Meyer 1
Mariza Sinhori Fiorin 2
Carmeli Maria Escher da Costa 1e2
Clarice Ines Haupenthal Ludvig 1
Ivone Fuhr Meyer 1
Mariza Sinhori Fiorin 2
Por Merecimento da Classe D para Classe E
Adriana Teresinha Rohde 1
Izene Silvestre da Motta 1
Mara Elisa Maurer Jung 1
Adriana Teresinha Rohde 1
Izene Silvestre da Motta 1
Mara Elisa Maurer Jung 1
Por Merecimento da Classe E para Classe F
Lucia Jurach Smaniotto 1
Lucia Jurach Smaniotto 1
Parabenizamos todos os nossos sócios por esta conquista!
Segue o link para acesso:http://www.cpers.org.br/includes/thumbs.php?src_rw=imagens/tabelas/promocoes_magisterio_09122014.pdf
terça-feira, 25 de novembro de 2014
Mobilização pela não aprovação do Projeto de Lei Complementar 249/2014
CPERS entrega carta a deputados posicionando-se quanto a projetos que tramitam na Assembleia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Plenária CPERS/Sindicato
Plenária CPERS/Sindicato
Data: 02/12/2014 (terça-feira)
Horário: 14 horas
Local: Auditório do Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli
em Três de Maio
Assunto: Discussão em torno da Pauta de Reivindicações da Categoria
Contamos com a sua presença!Atenção: Prazo para pedir Abono de Faltas de Greve termina no dia 31 de dezembro
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terça-feira, 11 de novembro de 2014
Concurso Público para Funcionários de Escola
Prorrogado prazo de inscrição do concurso para funcionário de escola.
A Secretaria de Estado da Educação - Seduc prorrogou para o dia 23 de novembro o prazo para inscrição no concurso de funcionário de escola. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado até o dia 24, segunda-feira. A data de realização das provas teórico-objetivas, 21 de dezembro, permanece inalterada.
O concurso destina-se ao provimento de 1.393 vagas para os cargos de Agente Educacional I: Técnico em Nutrição (240 vagas); Agente Educacional II: Assistente Financeiro (270 vagas), Técnico em Informática (114 vagas), Administração Escolar (354 vagas), Interação com o Educando (339 vagas) e Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais – Libras (76 vagas).
As inscrições, no valor de R$ 63,69, no site da Fundatec –www.fundatec.org.br. As provas teórico-objetivas estão previstas para o dia 21 de dezembro. Já a prova de títulos tem prazo de entrega entre 29 de janeiro e 5 de fevereiro de 2015. O salário inicial é de R$ 1.117,29 para uma jornada semanal de 40 horas.
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Encontro entre Candidatos e Cpers
Quem tiver interesse pode assistir na íntegra o Encontro entre os principais candidatos a governador do estado e a direção central do Cpers/ Sindicato. Acesse o link: http://www.cpers.org.br/index.php?acao=todos&menu=16
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Aposentadoria Especial
DECRETO N.º 51.766, Aposentadoria Especial
DECRETO N.º 51.766, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 166, de 29 de agosto de 2014)
Dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a previsão legal de redução de idade e de tempo de contribuição para o(a) professor(a) que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme disposto no §5.º do art. 40 e no § 8.º do art. 201 da Constituição Federal;
considerando o inciso III do art. 2.º da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, que define o(a) professor(a) como membro do magistério que exerce atividade docente;
considerando as determinações contidas nos arts. 12 e 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN n.º 3772/2008, ao declarar que a função de magistério se estende para além da sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores(as) de carreira;
considerando o disposto no Parecer n.º 2, de 19 de janeiro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e no Parecer n.º 14.991, de 7 de maio de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam definidos e unificados os conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal, conforme segue:
I – Docência: é o trabalho metódico e intencional exercido por professores(as) junto aos(às) alunos(as) no sentido de alcançar a aprendizagem desenvolvidas em sala de aula e em ambientes planejados, definidos na Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino, disciplinado no Regimento Escolar, distribuído e devidamente regulamentado, em atividades de interação com o educando e em horas-atividades, assim definidas:
a) atividades curriculares para o desenvolvimento de ações pedagógicas de iniciação à pesquisa, de leitura e de produção textual, de esportes e de recreação, de direitos humanos, de aprendizagem de línguas estrangeiras, de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável, de ciências humanas, de ciências físicas e biológicas, de saúde e qualidade de vida, de informática, de educação para a paz, de matemática, de arte e de cultura;
b) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas nos laboratórios especializados existentes nos estabelecimentos de ensino;
c) atividades curriculares, de caráter pedagógico realizadas nas salas de recursos na educação especial em atendimento especializado;
d) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas em salas de aula como professor(a) substituto(a) ou apoiador(a);
e) atividades de seminários de pesquisa, de avaliação institucional e de participação nos conselhos de classe;
f) atendimento sistemático, planejado e distribuído ao longo do período letivo, de atividades curriculares de caráter pedagógico, a turmas ou grupos de alunos(as) no espaço da biblioteca para a realização de leituras orientadas e horas do conto; e
g) cumprimento integral da hora-atividade.
II – Direção e Vice-Direção: constitui o desempenho das atribuições determinadas pelo art. 12 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, e pela Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações;
III – Coordenação Pedagógica: exercida pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico que deve integrar a Equipe Diretiva do estabelecimento de ensino no exercício das seguintes atividades:
a) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços de reuniões dos(as) profissionais para a elaboração do planejamento político-administrativo-pedagógico e da avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
b) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços periódicos para reunião de professores(as) e os(as) outros(as) profissionais do estabelecimento de ensino, à formação continuada em serviço e à avaliação dos processos e resultados das aprendizagens dos(as) alunos(as);
c) acompanhar, orientar e assessorar o cumprimento do plano de trabalho de cada professor(a) do estabelecimento de ensino;
d) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar;
e) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) em salas de recursos, laboratórios de aprendizagem ou em atividades curriculares com atendimento individualizado de alunos(as);
f) planejar, coordenar e orientar atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as);
g) desempenhar atividades de coordenação de práticas pedagógicas e/ou supervisão de estágios curriculares;
h) contribuir e participar na distribuição do trabalho docente nas diferentes áreas do conhecimento, na elaboração do calendário letivo e do horário escolar semanal;
i) propor temas de estudos, palestras, cursos que qualifiquem e atualizem de forma permanente o trabalho docente dos(as) professores(as) do estabelecimento de ensino, apresentando alternativas de trabalho coletivo e individual;
j) propor projetos que contemplem os objetivos dos níveis de ensino, articulados com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
k) promover, facilitar e estimular a integração entre o estabelecimento de ensino, a família e a comunidade escolar;
l) planejar estratégias para relações interpessoais positivas entre os diferentes atores da comunidade escolar, orientando os(as) profissionais do estabelecimento de ensino na execução efetiva dessas estratégias;
m) mediar conflitos que possam surgir no contexto escolar;
n) organizar e presidir conselhos de classe participativos no estabelecimento de ensino;
o) planejar e atuar na perspectiva da democratização do ensino; e
p) contribuir e participar das ações voltadas ao adequado funcionamento do estabelecimento de ensino nos seus diferentes aspectos;
IV – Assessoramento Pedagógico: constitui o desempenho das seguintes atribuições:
a) integrar a coordenação pedagógica, bem como cooperar com as atividades inerentes às funções descritas no inciso III do art. 1.º deste Decreto;
b) auxiliar nos deslocamentos dos(as) alunos(as) no estabelecimento de ensino e nas atividades extraclasse e extracurricular;
c) organizar e acompanhar os(as) alunos(as) em caso de permanência no estabelecimento de ensino, decorrente de regime de turno integral, de internato ou de semi-internato;
d) organizar e viabilizar o uso de material didático-pedagógico nas atividades curriculares e extracurriculares;
e) acompanhar alunos(as) na realização de atividades curriculares quando solicitado pela Equipe Diretiva;
f) assessorar o(a) professor(a) na sala de aula, quando solicitado;
g) colaborar e viabilizar o processo de inclusão, bem como auxiliar professores(as) e alunos(as) que necessitem de cuidados, conforme as especificidades apresentadas; e
h) contribuir com a Equipe Diretiva para o adequado funcionamento do estabelecimento de ensino nos seus diferentes aspectos.
§ 1.º A hora-atividade de que trata a alínea “g” do inciso I deste artigo é o período semanal remunerado do qual dispõe o(a) professor(a) para desenvolver atividades de elaboração do plano de trabalho para efetivar as aulas, as atividades relativas à avaliação do(a) aluno(a) – preparação de instrumentos para avaliação, análise e correção desses instrumentos – assim como do planejamento das estratégias de recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar, regulamentada no Decreto n.º 49.448, de 8 de agosto de 2012.
§ 2.º As ações desenvolvidas no período referido no § 1.º deste artigo também envolvem a participação nos espaços dedicados ao planejamento docente, abrangendo as atividades didático-pedagógicas que serão desenvolvidas durante o período letivo, bem como participação nas reuniões técnico-pedagógicas, de avaliação individual e institucional, de acompanhamento de atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as), inclusive aquelas desenvolvidas em decorrência da atuação em classes de unidocência nos termos do art. 5.º da Lei n.º 8.747, de 21 de novembro de 1988, e alterações.
§ 3.º As atividades descritas nas alíneas “a” a “f” do inciso I devem ser devidamente registradas pelo(a) professor(a) responsável e, obrigatoriamente, consideradas no processo de avaliação e a expressão dos resultados dos(as) alunos(as).
Art. 2.º Serão consideradas como exercício de funções de Docência para fins de aposentadoria especial, as atividades definidas nas alíneas “a” a “g” do inciso I do art. 1.º deste Decreto e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar em consonância com as normas educacionais e articuladas às políticas pedagógicas vigentes, entre elas, aquelas propostas e desenvolvidas pela Secretaria da Educação, mantenedora dos estabelecimentos de ensino que integram a rede pública estadual;
II – atender, em sua organização, as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada etapa ou modalidade da educação básica para a qual foram planejadas;
III – contar com o acompanhamento da Direção, da Coordenação ou da Assessoria Pedagógica do estabelecimento de ensino, inclusive no que se refere à avaliação da(s) própria(s) atividade(s) na aprendizagem dos(as) alunos(as); e
IV – resultar de medidas adotadas pela escola para melhorar a aprendizagem dos(as) alunos(as) e integrar a avaliação coletiva referente aos avanços, as dificuldades e as necessidades dos(as) estudantes.
Art. 3.º As atividades curriculares dispostas nas alíneas “a” a “g” do inciso I do art. 1.º deste Decreto devem integrar, obrigatoriamente, o Projeto Político Pedagógico e Administrativo do estabelecimento de ensino, para contemplar o que segue:
I - os critérios utilizados para a definição dessas atividades os quais devem considerar, entre outros elementos, a relação com a(s) área(s) do conhecimento, com os resultados do Sistema Estadual de Avaliação Participativa do Estado do Rio Grande do Sul – SEAP/RS, com vista a superar as dificuldades de aprendizagem dos(as) alunos(as) constatadas no sistema de avaliação do estabelecimento de ensino;
II – o planejamento e o registro específico sobre o desenvolvimento das atividades, bem como a frequência dos(as) alunos(as);
III – os horários de funcionamento do estabelecimento de ensino, a carga horária destinada à atividade e as turmas e/ou grupos de alunos(as) a que se destina; e
IV – a avaliação e a aprovação do conselho escolar em ata específica e, posteriormente, homologada pela Coordenadoria Regional de Educação – CRE.
Parágrafo único. As atividades curriculares de que trata o “caput” deste artigo, ao passarem a integrar o Projeto Político Pedagógico e Administrativo, deverão:
I – ser de caráter obrigatório para a escola e para os(as) alunos(as), quando compuserem o total de horas letivas definidas ou ampliadas para o curso e ofertada a todos os(as) estudantes do estabelecimento de ensino; e
II – ser de caráter obrigatório para a escola e optativo aos(às) alunos(as), quando a carga horária da atividade extrapolar àquela definida para o curso e for ofertada a turmas e/ou grupos, e não envolver o conjunto de estudantes do estabelecimento de ensino.
Art. 4.º Compete à Direção de cada estabelecimento de ensino onde o(a) professor(a) desempenhou suas atividades, atestar as funções de magistério para fins de aposentadoria especial, com base nos documentos comprobatórios do exercício destas funções.
Parágrafo único. O atestado a que se refere o “caput” deste artigo deve indicar os períodos, discriminar as atividades exercidas pelos(as) professores(as), com base no modelo que consta no Anexo Único e nas determinações do art. 1.º deste Decreto.
Art. 5.º Compete à Coordenadoria Regional de Educação ou, excepcionalmente à Secretaria da Educação – SEDUC, analisar o atestado encaminhado pela Direção e certificar se atende os conceitos presentes no art. 1.º com os critérios contidos nos arts. 2.º e 3.º deste Decreto.
§ 1.º Com base na análise referida no “caput” deste artigo, será formulada a certidão das atividades exercidas pelo(a) professor(a), especificando-as e caracterizando-as como funções de Docência, de Direção, de Coordenação Pedagógica ou de Assessoramento Pedagógico, declarando enquadramento ao disposto no § 5.º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 2.º A certificação prevista no “caput” deste artigo deve estar em consonância com o disposto neste Decreto, contendo informações sobre:
I – o Sistema de Ensino, Estadual ou Municipal, ao qual o estabelecimento de ensino está integrado; e
II – o Regime Previdenciário, geral ou próprio, ao qual o(a) professor(a) está vinculado(a).
Art. 6.º O modelo para a elaboração do atestado previsto no art. 4.º deste Decreto constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 7.º O Expediente Administrativo, devidamente instruído com a certificação emitida pela CRE, ou excepcionalmente pela Secretaria da Educação, será encaminhado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para análise.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2014.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Participe!!!
Venha até a sede do 35° Núcleo e participe do Plebiscito Popular na luta pela Reforma Política!!!
A urna está disponível de 01 a 05 de setembro das 08:00 as 11:30h e das 13:30 as 17:30h.
A urna está disponível de 01 a 05 de setembro das 08:00 as 11:30h e das 13:30 as 17:30h.
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Plebiscito Popular
De 01 a 07 de setembro de 2014 acontecerá o Plebiscito Popular por uma constituinte exclusiva soberana do sistema político. Participe! |
Encontro de Aposentados
O 35° Núcleo de Três de Maio convida a todos os seus sócios APOSENTADOS para um Encontro no dia 02/09 (terça-feira) às 13h e 30min na sede do núcleo.
Nesta ocasião teremos uma palestra sobre A VIDA E O TEMPO com a Pastora Mariza Sandra Allebrandt.
Organize sua agenda e PARTICIPE!!!
Contamos com a sua presença.
Nesta ocasião teremos uma palestra sobre A VIDA E O TEMPO com a Pastora Mariza Sandra Allebrandt.
Organize sua agenda e PARTICIPE!!!
Contamos com a sua presença.
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Governo atende a reivindicação do CPERS e não recorre da decisão do TJ quanto ao pagamento do adicional noturno
Após tomar conhecimento sobre a decisão do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aprovou por unanimidade o
pagamento do adicional noturno de 20% aos professores da rede pública do
Estado, a presidente do CPERS, Helenir Oliveira, entrou em contato com o
governo para solicitar que não recorressem da decisão.
“Conversei com o secretário da Casa Civil, Flávio Helmann
e meu argumento foi o de que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal
prevêem o direito dos educadores ao adicional noturno e pedi que nos
apoiassem”, explica.
Sem
a entrada do recurso do governo, é preciso apenas aguardar pelos termos da
decisão, através da publicação do acórdão no Diário da Justiça para ver todos
os efeitos do julgamento.
Assessoria de Imprensa | CPERS/Sindicato
CPERS conquista avanços à categoria na primeira reunião com o governo
Na manhã desta segunda-feira, dia 18, a direção do CPERS/Sindicato realizou sua primeira audiência com o governador do Estado, Tarso Genro. A iniciativa teve como objetivo abrir um canal de diálogo com o governo para conquistar avanços à categoria. O saldo desse primeiro encontro foi considerado pela presidente do CPERS, Helenir Oliveira, como positivo, visto que o governador concordou que os royalties do petróleo sejam destinados para o pagamento do Piso Salarial no Plano de Carreira,garantindo o cumprimento da aplicação dos 10% do PIB (Produto Interno Bruto) na educação, conforme o Plano Nacional de Educação - PNE. Na ocasião, estiveram presentes todos os diretores do CPERS, o secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo, a secretária adjunta da Educação, Maria Eulália Nascimento, o secretário da Casa Civil, Flávio Helmann, e o presidente da CUT- RS, Claudir Nespolo.
“Os royalties do petróleo serão destinados ao pagamento do Piso, pois o magistério estadual precisa ter uma remuneração digna e uma carreira atraente”, afirmou o governador. Para a direção do CPERS, buscar a regulamentação desses recursos para a educação pública é uma luta nacional. “Por isso, a importância de estarmos novamente atuando em parceria com a Central Única dos Trabalhadores - CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE”, ressaltou Helenir.
Outra grande conquista confirmada na reunião foi a revogação da Ordem de Serviço 01/2013, que trata da eleição de diretores de escola. “Na negociação, chegamos a um consenso. O governo revogará a Ordem de Serviço e o sindicato retirará a ação judicial colocada pela direção anterior. Com isso, retomamos a Lei da Gestão Democrática na sua plenitude e o governo compromete-se em fazer o pagamento retroativo dos vice-diretores desde a data em que assumiram oficialmente o cargo”, explica a presidente do CPERS.
O estorno do vale-refeição também foi pauta do encontro e as alternativas para solucionar essa questão serão discutidas, no próximo dia 27, na reunião de trabalho com o Comitê de Diálogo Permanente - Codipe. “Vamos fazer a discussão dessa pauta, mas o governo já sinalizou com a intenção de acabar com o estorno. Vamos cobrar”, observa Helenir. Também ocorrerá uma reunião entre representantes do CPERS e da Seduc, que formarão uma equipe de trabalho, para discutir pontos importantes da Lei da Gestão Democrática nas escolas. A direção do sindicato quer discutir a responsabilidade do Conselho Escolar e dos diretores quanto as questões financeiras da escola.
A realização urgente de concurso para funcionários de escola também foi apresentada ao governo. Em resposta, o governador afirmou que lançará o edital para o concurso.
A direção destacou a preocupação com a nomeação imediata dos professores concursados. O governo afirmou que já está fazendo a nomeação e ouviu da direção o pedido de agilidade nesse processo para que se possa garantir a maior tranquilidade da categoria.
O atraso do Estado no processo de profissionalização dos funcionários de escola, através do ProFuncionário, também foi pauta da reunião. Em resposta, o governo comprometeu-se com a implementação da profissionalização dos funcionários, bem como em possibilitar as condições necessárias para que possam realizar a formação.
Por fim, a direção do CPERS cobrou do governo as promoçõe dos aposentados, professores e funcionários de escola. O governo apontou a necessidade de uma avaliação mais detalhada para verificar como financiar os efeitos de uma decisão favorável. “Continuaremos a acompanharo andamento dessa questão, pois consideramos justa a reivindicação daqueles que deveriam ter sido promovidos na época correta e que hoje foram prejudicados em seus direitos”, destaca Helenir.
Ao final da reunião, Helenir reafirmou a conduta de diálogo da nova direção e a importância de resgatar o sindicato no seu fazer sindical, participando em todos os espaços para avançar em conquistas para a categoria. “A nossa disposição em dialogar, apresentar propostas e negociar, possibilitou a abertura de conquistas importantes para a categoria."
Patrícia Araujo - Assessoria de Imprensa CPERS
Fotos: Caroline Bicocchi/Palácio Piratini
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Promoções dos aposentados:
Os professores e funcionários de escola inativos, que não foram promovidos, mesmo tendo
completado os requisitos enquanto estavam na ativa, podem ingressar na justiça
buscando indenização. Para isso, é preciso primeiro preencher o requerimento
(modelo abaixo), que foi enviado também para o e-mail dos associados, levar em duas vias
e protocolar o mesmo na CRE.
Para ingressar na justiça é necessários uma via
deste requerimento com o nº do protocolo fornecido pela CRE ou o nome legível
da pessoa que recebeu o requerimento.
Ao (À) Ilmo.(a)
Senhor(a) Coordenador(a)
_____
Coordenadoria Regional de Educação
_______________/RS.
REQUERIMENTO
Eu,
_____________________________________________________________________, funcionário(a)
público(a) estadual, membro do magistério público estadual, com Identidade
Funcional nº _____________________, venho, por meio do presente, solicitar seja
apresentada a posição que me encontrava no momento de minha inativação, para
fins de promoção por antiguidade e/ou merecimento.
Atenciosamente,
___________________________________________
ID. FUNCIONAL nº ___________________
_________________, _____ de ___________ de 2014.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Campanha Basta de CCS
O Fórum dos Servidores Públicos Estaduais está realizando a campanha Basta de CCS, para assinar basta acessar o site:http://bastadeccs.org.br e preencher os campos solicitados. Compartilhe a ideia por um serviço público de qualidade. É simples e rápido. PARTICIPE!
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Eleições CPERS/Sindicato - 2ª Etapa
ELEIÇÕES CPERS/SINDICATO
A Subcomissão Eleitoral do 35º Núcleo
do CPERS/Sindicato informa aos seus associados que no dia 20 de agosto (quarta-feira), acontece a 2ª etapa das eleições do CPERS/Sindicato, quando serão escolhidos
o Representante 1/1000 do Núcleo, Representante dos Aposentados Estaduais e do
Núcleo e os Representantes Municipais.
Estarão disponíveis 22 urnas, nas
principais escolas do 35º Núcleo e na sede do núcleo. Os associados poderão
votar das 8 às 22 horas.
Foram homologadas as seguintes chapas:
REPRESENTANTE
1/1000
CHAPA
ÚNICA: POR UM CPERS UNIDO, FORTE E INDEPENDENTE
Titular: Marino Simon
Suplente: Ademar Zimmermann Martini
REPRESENTANTES
DOS APOSENTADOS DO NÚCLEO
CHAPA
ÚNICA: UNIÃO E LUTA
Titulares:
- Antonio Nelci Pelizan
- Ivone Bado Streicher
- Hermengarda de Carvalho Cavalheiro
- Dalva Costa Pereira
- Vilarim Melgarejo de Abreu
- Lori Helena Schaefer
Suplentes:
- Nelson Scherbaum
- Marli Iolanda Dockhorn Sawitzki
- Ilovani Zang Marin
- Maria Luiza Dalcin
- Moacir Juda Tadeu Demo
- Rosani Ivete Hubner
REPRESENTANTES MUNICIPAIS
REPRESENTANTES MUNICIPAIS
ALEGRIA:
Titular:
Luci
Maria Zawaski Johann
Suplente:
Mara
Eleni Goulart
BOA VISTA
DO BURICÁ:
Titular: Sônia
Beatriz Hammes
Suplente:Mario
Roque Weschenfelder
DR.
MAURICIO CARDOSO:
Titular:
Rosa
Maria Bonfanti Turra
Suplente:
Anke
Margot Schumacher
HORIZONTINA:
Titular:
Dalci
Krauspenhar
Suplente:
Dione
Maria Servat
INDEPENDÊNCIA:
Titular:
Marinês
Farias Taborda
Suplente:
Sônia
Ingrid Ribeiro
NOVA
CANDELÁRIA:
Titular:Marinês
Penz
Suplente:
Elaine
Ines Gerhardt Lermen
SÃO JOSÉ
DO INHACORÁ:
Titular:
Noeli
Lúcia Spohr Hineraski
Suplente:
Marli
Teresinha Beuren Walter
SÃO
MARTINHO
Titular: Erton
Paulo Spohr
Suplente:
Vera
de Lurdes Gubiani Steiger
A Subcomissão Eleitoral convida a todos que compareçam e
votem, participando de mais esta instância democrática do CPERS/Sindicato. Seu
voto é importante!
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diretoria do 35º Núcleo - Gestão 2014/2017
Diretoria do 35º Núcleo - Gestão 2014/2017
Diretora do núcleo: Profª Vera Maria Lessês - Três de Maio/RS
Vice-diretor: Profº Lauri Mombach Zimmermann - Alegria/RS
Secretária: Profª Karla Witzke Porath - Três de Maio/RS
Tesoureiro: Prof° Eugênio Schwaab - Três de Maio/RS
Vice-diretor: Profº Lauri Mombach Zimmermann - Alegria/RS
Secretária: Profª Karla Witzke Porath - Três de Maio/RS
Tesoureiro: Prof° Eugênio Schwaab - Três de Maio/RS
Diretores Sindicais:
Cezar Luiz Christ - Nova Candelária/RS
Profª Gládis Bremm - Dr. Maurício CardosoCezar Luiz Christ - Nova Candelária/RS
Profª Márcia Suzani Bubanz - Independência/RS
Profª Micheli Portella Fleck Bonazza - Horizontina/RS
Profª Sueli Teresinha da Silva Classmann - São Martinho/RS
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Boletim Assessoria Jurídica Juho/2014
Acesse no link abaixo Boletim da Assessoria Jurídica do CPERS.
quinta-feira, 24 de julho de 2014
segunda-feira, 7 de julho de 2014
quinta-feira, 3 de julho de 2014
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Resultado das eleições 35º Núcleo
DIRETORIA CENTRAL |
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Primeiro Turno | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESULTADO FINAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
35 - TRÊS DE MAIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SÓCIOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Votantes | Votaram | % | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1067 | 576 | 53,98 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URNAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Utilizadas | Apuradas | % | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 | 24 | 100,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESEMPENHO DAS CHAPAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chapa | Votos | % | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chapa 1 | 372 | 66,91 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chapa 2 | 119 | 21,40 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chapa 3 | 54 | 9,71 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Chapa 4 | 11 | 1,98 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Válidos | 556 | 96,53 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Brancos | 15 | 2,60 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nulos | 5 | 0,87 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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