Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que professores e funcionários de escola solicitem o abono de faltas dos dias de greve concedidos pela Lei nº 13.787, de 15 de setembro de 2011, e pela Lei nº 14.409, de 30 de dezembro de 2013.
Para fazer a solicitação, o professor/funcionário de escola deve solicitar por escrito, na Secretaria da Educação ou na Coordenadoria Regional de Educação da sua região, o abono dos dias, com a devida comprovação de participação no movimento reivindicatório. |
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