quinta-feira, 8 de outubro de 2015

MOSTRA PEDAGÓGICA DO 35º NÚCLEO



Foi realizada, ontem dia 07/10, a Mostra Pedagógica do 35º Núcleo do CPERS/Sindicato, no Ginásio de Esportes do Instituto Estadual de Educação Cardeal Pacelli, em Três de Maio.


Agradecemos a todos que estiveram prestigiando, aos professores e alunos que apresentam os trabalhos, aos jurados, Profº Antonio Nelci Pelizan, Profº Renati Fronza Chitolina e Profº Gelson Filipin. 


Agradecemos também à direção do Instituto Est. de Educação Cardeal Pacelli por ceder o espaço para a realização da Mostra Pedagógica e por prestigiaram este evento. 


Foram apresentados 7 trabalhos:


1.      NOME DO PROJETO: DANÇANDO NA ESCOLA

TEMA: IMAGINAÇÃO

NOME DO ORIENTADOR: FÁTIMA LENA MENEGHETTI
 

2.      NOME DO PROJETO: DANÇANDO NA ESCOLA

TEMA: CAOS INTERIOR

NOME DO ORIENTADOR: FÁTIMA LENA MENEGHETTI




3.      NOME DO PROJETO: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO: OFICINAS COMO POSSIBILIDADE DE DESENVOLVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

TEMA: USO EFICIENTE DA ÁGUA E ENERGIA

NOME DO ORIENTADOR: NOEMÍ DE ARAÚJO BAUER



4.      NOME DO PROJETO: LENDO NA ESCOLA

TEMA: TEATRO “BRASIL LÊ, LÊ”

NOME DO ORIENTADOR: ANKE M. SCHUMACHER E ROSA MARIA B. TURRA




5.      NOME DO PROJETO: DANÇANDO NA ESCOLA

TEMA: VIRGULINAS NORDESTINAS

NOME DO ORIENTADOR: FÁTIMA LENA MENEGHETTI



6.      NOME DO PROJETO: HORA DO CONTO

TEMA: A FLOR DA HONESTIDADE

NOME DO ORIENTADOR: REJANE COTOMAU



7.      NOME DO PROJETO: DANÇANDO NA ESCOLA

TEMA: EMERGÊNCIA

NOME DO ORIENTADOR: FÁTIMA LENA MENEGHETTI





Os três trabalhos classificados para a Mostra pedagógica Estadual foram:



·                    Nível: Ensino Fundamental – Séries Iniciais

Nome do projeto: Hora do Conto

Tema: Valores - A flor da Honestidade

Nome do Orientador: Rejane Cotomau




·                    Nível: Ensino Fundamental – Séries Finais

Nome do Projeto: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO: OFICINAS COMO POSSIBILIDADE DE DESENVOLVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

Tema: Uso Eficiente da Água e Energia

Nome do Orientador: Noemí de Araújo Bauer






·                    Nível: Ensino médio

Nome do Projeto: Dançando na Escola

Tema: Emergência

Nome do Orientador: Fátima Lena Meneghetti


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Esclarecimentos sobre o PL 169/2015, que dispõe sobre Gestão Democrática do Ensino Público

Tendo em vista que o PL 169/2015, aprovado na última terça-feira, conteve diversas emendas aprovadas, e que seu texto ainda não foi compilado, tampouco sancionado pelo Poder Executivo, há dificuldade de interpretação definitiva de alguns pontos da norma, como por exemplo, a antecipação das eleições cujo texto original não foi modificado e, obviamente, não poderá ser respeitado.

Em que pese tal ponderação, destacamos os dois principais pontos que foram alterados em relação ao pleito anterior.

1- Eleição apenas para diretor. A nova norma extingue o termo “equipe diretiva”, de modo que a eleição passa a ser apenas para o diretor, e não mais para chapa (com vice-diretor e coordenador pedagógico), como ocorreu no último pleito. Portanto, volta a regra anterior em que o diretor eleito escolhe os seus vices.

2- Mantem-se a regra de apenas uma recondução, porém, com mais uma exceção para a eleição de 2015. A Regra de proibir reconduções ilimitadas foi mantida, porém, através de uma emenda, a excepcionalidade já garantida nas eleições anteriores foi novamente contemplada, assim, todos os atuais diretores, mesmos que estejam cumprindo seu segundo mandato consecutivo, poderão concorrer.
Tão logo o texto definitivo seja sancionado esta assessoria jurídica elaborará novo parecer. Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.

FONTE: http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/95/esclarecimentos-sobre-o-pl-1692015-que-dispoe-sobre-gestao-democratica-do-ensino-publico

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Projeto do Governo ataca RPVs e aumenta a fila dos precatórios

O Projeto de Lei nº 336/2015 dispõe sobre a redução do limite de valor para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
No referido projeto, as Requisições de Pequeno Valor que antes eram limitadas a 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) passam ao teto máximo de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00).
Consequências desta redução:
1 – reduz substancialmente os credores de pequeno valor.
2 – direciona a dívida para a fila do Precatório, pois os créditos acima de 7 salários serão saldados através de Precatório.
3 – não diminui a dívida judicial estadual. Pelo contrário, aumenta em razão do art. 5º do próprio projeto, que prevê a retratação da renúncia a 40 salários mínimos, retornando a dívida ao valor original.
4 – atinge diretamente os precatoristas idosos e com doenças graves, beneficiados pelo §2º do art. 100 da CF, pois reduz a parcela preferencial para 21 salários mínimos (R$ 16.548,00)  ante os atuais 120 (R$ 94.560,00).
5 – prejudica a atividade jurisdicional na medida em que os processos não são quitados integralmente, sucedendo-se recursos quanto a constitucionalidade do projeto.
6 – vai de encontro à finalidade da criação do RPV, que era de beneficiar os pequenos credores e desafogar a fila do precatório.
7 –  é inconstitucional, pois fere o que determina o §12 do art. 97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação da lei regulamentando o artigo 100, § 4º, da CF.
8 –  o STF já determinou que o passivo dos precatórios deve ser saldado até o final de 2020, motivo pela qual “empurrar” a dívida para os precatórios não irá resolver a situação econômica do Estado (ADI 4425 e 4357)
9 – não pode ser aplicado às ações em curso, mas tão somente para as ações ajuizadas após a publicação da Lei, conforme decisão STF (RE 895539).


Fonte: www.buchabqui.adv.br

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CPERS reúne-se com o secretário Vieira da Cunha para discutir os dias de greve e paralisações

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Nesta quarta-feira, às 9h a Direção Central do CPERS reuniu-se com o secretário de Educação Vieira da Cunha, na Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul - Seduc. No encontro a direção entregou um ofício solicitando que os educadores não sejam descontados nos dias de greves, paralisações e períodos reduzidos.
O secretário Vieira, responsabilizou-se em passar as reivindicações para o governador José Ivo Sartori. “Tenho total respeito ao Sindicato, aos educadores e a mobilizações que vem sendo feitas. Da minha parte estarei buscando uma solução junto ao governador, sendo os educadores uma categoria diferenciada das demais, pois entendemos que as aulas terão que ser recuperadas”, afirmou.
A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, destacou que só ocorrerá recuperação das aulas, se não tiver corte dos pontos. “Se houver descontos nos salários, não teremos recuperação das aulas e o fechamento do calendário escolar”, declarou.
O secretário Vieira pediu cinco dias para dar retorno às solicitações da categoria, desta forma  na próxima segunda-feira, dia 28 de setembro será realizada outra reunião com a Direção Central do CPERS.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Educadores decidem por Estado de Greve em unidade com o Movimento Unificado

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Em Assembleia Geral realizada nesta sexta-feira, dia 11, os educadores decidiram que, a partir da próxima segunda-feira, dia 14, estarão em Estado de Greve em unidade com o Movimento Unificado dos Servidores Públicos.
Cerca de 5 mil professores e funcionários de escola lotaram o Pepsi on Stage, local onde foi realizada a Assembleia. Um telão foi colocado ao lado de fora para aqueles que não conseguiram entrar no local, devido a ocupação máxima do ambiente.
Ao abrir a Assembleia, a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, lembrou que durante o Conselho Geral da entidade, realizado na manhã de hoje, a realidade relatada pelos conselheiros foi a de que a ampla maioria dos educadores sinalizou pela suspensão da greve. “O relato que recebemos dos nossos Núcleos foi o de que a ampla maioria da nossa categoria quer a suspensão da greve e a retomada das mobilizações em dias de votação na Assembleia e caso o governo volte a parcelar os salários. A unidade construída através do Movimento Unificado é uma grande conquista, é histórica”, observou.
“Essa é uma luta de longo prazo. Temos que estar unidos e mobilizados, pois só através da unidade teremos força para enfrentar esse momento crítico em nosso Estado”, observou o presidente da Fessergs, Sergio Arnoud, que participou como convidado no início da Assembleia.
No total, foram 8 propostas de mobilização aprovadas. As duas primeiras foram referendadas na Assembleia Geral, as demais foram aprovadas no Conselho do CPERS que também é instância deliberativa do Sindicato.

Confira as propostas aprovadas:
 1- Manter a unidade com os demais servidores públicos;

2- Suspender a greve no dia 11 de setembro e retornar ao Estado de Greve acompanhando o Movimento Unificado dos Servidores e instituindo como dias de luta, com greve, nos dias 15 e 22 de setembro e todos os outros dias que tenham votações de Projetos que ataquem os direitos dos servidores e realizar Ato Unificado com trabalhadores do campo e da cidade;
-15/09: dia “D” dos Depósitos;

-22/09: dia de greves e paralisações dos trabalhadores dos setores público e privado, do campo e da cidade;

3- Fortalecer o Acampamento Unificado na Praça da Matriz, em Porto Alegre, contando com a participação de representantes de Núcleos da Região Metropolitana, somados a representantes de Núcleos do interior do Estado;

4- Realizar, a partir do dia 16 de setembro, plenárias unificadas com a população e campanha de pressão nos deputados e partidos em suas respectivas regiões. Campanha “Agora eu quero teu voto”. Produzir adesivos para carro sobre a campanha e distribuir em todo o Estado;

5- Realizar a colagem de cartazes pressionando os partidos de base do governo em todas as cidades do Estado;

6- Em havendo parcelamento de salário no próximo mês, realizar greve unificada de três dias, a cada data de parcelamento, iniciando dia 30 de setembro e seguindo nos dias 1º e 2º de outubro, conforme construção com o Movimento Unificado dos Servidores;

7- Ativar a Comissão de Mobilização em cada Núcleo;

8- Participar da agenda do Movimento Unificado dos Servidores, com o governo, no dia 15/09.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Parecer sobre o Projeto de Lei 336/2015 sobre a redução do limite das RPVS

O Projeto de Lei nº 336/2015 dispõe sobre a redução do limite de valor para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul em processos judiciais.
No referido projeto, as Requisições de Pequeno Valor que antes eram limitadas a 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) passam ao teto máximo de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00). Como se vê, a redução no limite de valor chega a valor ínfimos se comparados com dívidas judiciais para com os servidores públicos e demais credores do Estado.
O projeto encaminhado, ainda, amplia o prazo de pagamento das RPV’S de até 7 salários mínimos, que antes era de 30 dias, para 60 dias, o que atrasa ainda mais o pagamento destes créditos.
Com esta manobra, novamente se vislumbra um calote no pagamento das dívidas judiciais. Como já acontece a bastante tempo, é muito mais vantajoso para o Estado “empurrar” as suas dívidas para a Justiça e ao final limitar os pagamentos por RPV a valores ínfimos, na tentativa de dar mais um calote no pagamento dos direitos dos servidores públicos.
A origem do RPV se deu em razão da morosidade no pagamento de Precatórios pelos entes devedores. Surgiu como marco na solução de processos de pequeno valor e só atingiu os altos valores descritos pelo Governo porque seus credores renunciaram a valores muito superiores com a finalidade de recebe-los com maior brevidade. Diferentemente do que justifica o Governo do Estado, com a aprovação do projeto, as dívidas judiciais tendem a aumentar significativamente no momento em que o parágrafo único do art. 5º do referido projeto prevê a retratação da renúncia do RPV, o que possibilita a cobrança da dívida original, ou seja, muito superior ao teto de 40 salários mínimos.
A medida proposta pelo Governo, por certo, visa direcionar suas dívidas para o pagamento através de Precatório, o que, como se sabe, acumula um passivo de mais de 5 bilhões de reais e que a anos aguardam pagamento pelos seus credores. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já determinou que os débitos de Precatórios devem ser quitados até o ano de 2020. Portanto, o direcionamento das dívidas judiciais para o caminho do Precatório apenas procrastina o problema para os próximos anos, deixando de ser uma solução para o pagamento das ações judiciais e criando um passivo ainda maior.
O Projeto de Lei 336/2015, além de imoral, é claramente inconstitucional, pois fere o que determina o §12 do art. 97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação da lei regulamentando o artigo 100, § 4º, da CF. Referido prazo esgotou-se ainda em 2010, configurando inconstitucional a mudança.

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO