O CPERS/SINDICATO
ajuizou no ano de 2000 processo judicial buscando os valores que foram
descontados indevidamente decorrentes da Lei 10.588/95. Tal lei
determinou que os servidores públicos civis inativos/aposentados e
pensionistas passariam a pagar a contribuição previdenciária suplementar
no valor de 2% sobre a remuneração líquida.
A ação foi julgada favorável, condenando
o Estado/RS a devolver os valores descontados indevidamente, por ser
inexigível a contribuição previdenciária em tela de inativos e
pensionistas.
Portanto, todos os sócios do
CPERS/SINDICATO que estavam aposentados no ano de 1995, ou que se
aposentaram no período de 1995 até 2000, devem procurar os núcleos do
CPERS/Sindicato para agendar atendimento jurídico com o Escritório
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados.
Informamos ainda, que existem 34.000
associados do sindicato envolvidos nessa ação, e que desse total cerca
de 27.000 associados já tem valores certos a receber.Fonte: http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/97/informacoes-sobre-o-processo-dos-2-da-lei-n-1058895
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