O 35º Núcleo do CPERS/Sindicato recebeu da 17ª CRE o
Oficio nº 0442/RH-2016/17ª CRE, onde a Coordenadoria pede divulgação em relação
ao encaminhamento para alteração de nível dos professores e agentes
educacionais:
Conforme Lei nº 6672/1974 (atualizada até a Lei 14.166
de 27/12/2012), Art. 8º, com redação dada pela Lei nº 7.126/77, os pedidos de
alteração de nível devem ser feitos em duas datas durante o ano, uma no
primeiro semestre e outra no segundo semestre, para que seja implantada no
início do semestre subsequente.
Considerando, que as pessoas entregam a documentação
na final do prazo ou no último dia, o RH da 17ª CRE não tem prazo para instruir
o processo em tempo hábil.
Assim, a 17ª CRE pede que as alterações de
nível sejam protocoladas até o dia 15 de março, para o primeiro semestre e
até 15 de setembro para o segundo semestre.
35º Núcleo –
CPERS/Sindicato
Telefones: (55) 3535-1942 ou 2947
Blog: cpers35.blogspot.com
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