O Governo do Estado encaminhou no último
dia 25 de fevereiro à Assembleia Legislativa, uma série de projetos que
visam ao desmantelamento do estado e a precarização dos serviços
públicos. Em sua política de acabar com o papel do estado nas políticas
públicas, o que tem por consequência, por exemplo, a crise na educação
com as enturmações e ausência de professores, bem como a crise da
segurança pública que hoje tristemente vivenciamos, o Governo apresenta o
Projeto de Lei nº 44/2016, em que qualifica entidades privadas sem fins
lucrativas como “Organizações Sociais”.
Estas Organizações Sociais poderão,
através de parcerias e convênios com o Setor Público, receber recursos,
orçamentários e extra-orçamentários, bem como a utilização de espaço
público (art. 14), para fins de projetos nas mais diversas áreas, como
educação, saúde, meio-ambiente, tecnologia, cultura, esporte e ação
social (art. 1).
As parcerias e convênios entre entes
públicos e o terceiro setor não são novidades, porém, o projeto de lei,
ao qualificar as novas Organizações Sociais, com atividades tão amplas, e
não especificar as metas e tipos de convênios, demonstra a verdadeira
intenção do Governo em passar para a iniciativa privada, ainda que sem
fins lucrativos, os serviços que constitucionalmente devem ser
realizados pelos servidores públicos.
Não restam dúvidas que se trata de
terceirização do serviço público, que constitucionalmente deve ser
prestado por servidores públicos cujo ingresso observou a regra do
concurso público.
O Estado passará a fiscalizar, tão
somente, a conclusão das metas estipuladas em contrato, sem qualquer
observância da aplicação dos recursos contratados, isto é, a escolha dos
fornecedores e da destinação das verbas, uma vez que as Organizações
Sociais não se submeterão à Lei de Licitações.
Evidente, portanto, que o interesse do
Governo é não governar, não gerir os recursos financeiros e de pessoal
em busca da qualidade dos serviços, mas de somente terceirizar o seu
papel e para o qual foi eleito.
Especula-se, assim, que os colaboradores
destas novas entidades certamente serão regidos pelas leis de mercado, e
que terão a contraprestação pelos seus serviços rebaixados à miséria,
levando, ao fim e ao cabo, na total precarização do serviço a ser
prestado à comunidade.
A sociedade contribuinte exige do Estado
a contrapartida aos impostos que lhe são cobrados, e isto se faz com
servidor público valorizado e bem remunerado, com gestão e eficiência do
Administrador.
Fonte: www.cpers.com.br
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