A Lei
14.409/2013, que Considera de efetivo exercício
os dias em que membros do Magistério e Servidores de Escola participaram de
atividades sindicais, foi publicada no Diário Oficial de 31/12/2013.
O Governo está exigindo que
cada servidor faça um requerimento e protocole na CRE solicitando o
abono das faltas e que anexe um atestado de participação em atividades
sindicais. O CPERS solicitou audiência para tratar do assunto, pois para
fazer o desconto a efetividade bastava. Assim que tivermos uma definição sobre
o assunto estaremos enviando mais informações.
Para nossa surpresa, a Lei também não está abonando as faltas das
greves de 2008 e 2009 para os servidores que não
fizeram a adesão no Portal do Servidor. Muitos ficaram com faltas em aberto no
período de Nov/2008 a Dez/2009, pois não ficaram sabendo da adesão ou
fizeram em apenas um vínculo. Esta era uma reivindicação do CPERS/Sindicato
para que muitos colegas pudessem regularizar sua vida funcional.
Temos prazo até o final deste
ano para encaminhar os requerimentos na CRE. Pedimos a gentileza de aguardarem
alguns dias, que estaremos enviando novas informações.
35º Núcleo –
CPERS/Sindicato
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