quarta-feira, 11 de junho de 2014

Categoria elege hoje e amanhã a direção do Sindicato para o triênio 2014-2017

Começou nesta terça-feria (10) e se estende até amanhã o processo eleitoral que irá definir a gestão 2014-2017 do CPERS/Sindicato. Paralelo a eleição da direção central, a categoria elege as direções dos 42 núcleos da entidade distribuídos em todo o Estado.

O Estatuto do Sindicato, em seu artigo 43, prevê a realização de segundo turno no caso de nenhuma das chapas obter mais que 35% dos votos válidos. Um eventual segundo turno será disputado pelas duas chapas mais bem votadas.
 

Os sócios em situação regular com a entidade poderão votar em urnas disponibilizadas na sede central, nos núcleos, em escolas e também em urnas volantes, que ao logo do dia percorrem as escolas, sempre das 8h às 22h.
 

Estão aptos a votar os sócios que tenham se associado à entidade até o dia 10 de abril deste ano ou tenham reingressado até 11 de março e em dia com a Tesouraria do Sindicato.

O eleitor que mudou seu domicílio eleitoral (Núcleo) pode votar desde que esta mudança tenha ocorrido até 60 dias antes da data da eleição, ou seja, 10 de abril de 2014. Do contrário, vota apenas para a direção central.
 

O sócio vota em trânsito sempre que estiver fora do seu domicílio eleitoral (Núcleo) e, neste caso, votará somente para a direção central, na 1ª etapa eleitoral, e nos representantes estaduais dos aposentados, na 2ª etapa, sendo o seu voto colhido em separado.

Hora atividade para professores unidocentes: mais uma batalha ganha

O CPERS/Sindicato vem travando uma grande luta para garantir o cumprimento da Lei do Piso em todos os seus aspectos. A luta pelo cumprimento da hora atividade tem como objetivo garantir as condições de trabalho, com o devido cumprimento deste item da lei para todos os professores.

O Sindicato, além do reconhecimento da plena constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, ainda obteve liminar em Ação Coletiva que determina que o governo implante a hora atividade em todas as escolas.
 

Mesmo com essas vitórias jurídicas, o governo resiste em implementar corretamente a hora atividade. Em particular, tem negado este direito aos professores que possuem unidocência.
 

Por esses motivos, o CPERS/Sindicato saiu em defesa dos professores unidocentes e demonstrou para o Judiciário que esta parte da categoria estava sendo ignorada no seu direito.
 

O movimento político e jurídico feito pelo Sindicato resultou no despacho proferido nesta segunda-feira, dia 9, no qual a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, no Processo 11300771713, em concordância com a argumentação da entidade, determina que o Estado do Rio Grande do Sul comprove o cumprimento da liminar proferida em 2012 para os professores unidocentes.
Tal despacho, além de comprovar que a liminar está em plena vigência, ao contrário do que o governo vem enganosamente propagandeando, reafirma o direito dos professores unidocentes à hora atividade.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Informe da assessoria jurídica do CPERS/Sindicato

A AFERGS - Associação dos Funcionários Extranumerários do Rio Grande do Sul – tem procurado a categoria para ajuizamento de ações. Esclarecemos que todas as ações judiciais oferecidas por esta associação, bem como as demais que os funcionários de escola têm direito, já estão sendo encaminhadas pela assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, bastando para isso comparecer aos núcleos e encaminhar.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

ELEIÇÕES CPERS TRIÊNIO 2014/2017

SUBCOMISSÃO ELEITORAL DO 35º NÚCLEO TORNA PÚBLICO O ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA QUE CONCORRE A DIREÇÃO DO NÚCLEO:


Adin contra o indexador de reajuste do piso é improcedente, diz PGR

Impetrada por governadores de seis estados, entre eles o governador Tarso Genro, a Adin questionando o indexador do reajuste da lei do piso teve parecer pelaimprocedência, na sexta-feria 2, dado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A informação é da jornalista Taline Oppitz, em sua coluna desta terça-feira 6, no jornal Correio do Povo.

Em seu parecer, o procurador-geral sustenta que o artigo 5º da lei do piso, que determina o custo-aluno como índice de reajuste, “não padece de inconstitucionalidade, pois o piso nacional do magistério, já julgado constitucional pelo Supremo, perderia o sentido caso não houvesse previsão legal de sua recomposição estipendiária”.

O parecer de Janot já foi entregue ao relator do processo no Supremo, ministro Roberto Barroso, que deverá se manifestar sobre o assunto. Após a manifestação do relator, ainda há a necessidade de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data prevista para a manifestação de Barroso e para o julgamento no Supremo.

35º NÚCLEO - CPERS/SINDICATO