sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Atividade comemorativa aos 30 anos do 35º Núcleo
- Dia 27 de outubro
- Programação:
Manhã
o 9h: Bênção Ecumênica
o 9h30min: Apresentação histórica do CPERS/Sindicato e do 35º Núcleo
o 10h: Resgate histórico feito pelos Ex-Diretores do 35º Núcleo
o 11h30min: Inauguração da galeria do Ex-Diretores
o 12h: Almoço
Tarde
o 13h30min: Por uma Educação voltada para a integração do ser humano.
Profª Denise Schwochow – Porto Alegre.
o 14h30min: A Educação e suas perspectivas
Profª Rejane de Oliveira - Presidente do CPERS/Sindicato
Atividade de Protesto dos Funcionários de Escola
ATIVIDADE
DE PROTESTO DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA, que se realizará no dia 01/11/12 (5ª feira), a partir das 8h, no Largo Zumbi dos Palmares,
em Porto Alegre.
As inscrições
devem ser realizadas no 35º Núcleo até terça-feira, dia 30/10, ao meio-dia,
pois quarta-feira é feriado em diversos municípios da região.
Participe!!!
Participe!!!
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Dia do Professor
A educação oficial no Brasil começa em 15 de outubro de 1827,
com um decreto imperial de D. Pedro I, que determinava que "todas as
cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". É
por causa desse decreto, inclusive, que o Dia do Professor é comemorado no dia
15 de outubro. A data, contudo, só foi oficializada em 1963.
O acesso à educação, porém, ainda era muito restrito na época do Império. Apenas famílias ricas tinham condições de contratar professores para educar seus filhos. Esses profissionais ou atuavam em escolas privadas ou vendiam conhecimento de forma independente.
Apenas a partir dos anos 30, com o surgimento dos grupos escolares, foi que o ensino público gratuito passou a se organizar e atender mais alunos. Nessa época, o poder público passou a se responsabilizar efetivamente pela educação das crianças. Assim, houve a expansão e interiorização dos grupos escolares e as primeiras escolas de formação superior de professores em licenciaturas surgiram.
O acesso à educação, porém, ainda era muito restrito na época do Império. Apenas famílias ricas tinham condições de contratar professores para educar seus filhos. Esses profissionais ou atuavam em escolas privadas ou vendiam conhecimento de forma independente.
Apenas a partir dos anos 30, com o surgimento dos grupos escolares, foi que o ensino público gratuito passou a se organizar e atender mais alunos. Nessa época, o poder público passou a se responsabilizar efetivamente pela educação das crianças. Assim, houve a expansão e interiorização dos grupos escolares e as primeiras escolas de formação superior de professores em licenciaturas surgiram.
Fatos
interessantes
- Sabia
que nem sempre o ensino no Brasil foi organizado com um professor à frente do
quadro negro e crianças em fileiras? Até a primeira metade do século XIX, o
método era o monotorial: o professor ensinava o conteúdo a alguns alunos, que
tinham mais facilidade em aprender o conteúdo. Esses alunos, os monitores,
repassavam o conhecimento aos outros alunos que tinham mais dificuldades.
- A primeira escola de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, para o ensino de alunos da Educação Básica data de 1835. A escola foi criada em Niterói (RJ). Depois disso, poucas instituições de formação foram criadas. Só no início do século XX, por volta dos anos 30, os primeiros cursos de licenciatura para formação superior de professores foram estruturados. Mesmo assim, apenas nos grandes centros urbanos da época.
- Em 1827, D. Pedro I instituiu que a educação superior seria de responsabilidade do governo imperial. O Ensino Superior era destinado exclusivamente à formação das elites do país. Foi assim até a primeira metade do século XX. Só na década de 60, o poder público passou a se preocupar com a democratização do acesso à educação.
- A primeira escola de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, para o ensino de alunos da Educação Básica data de 1835. A escola foi criada em Niterói (RJ). Depois disso, poucas instituições de formação foram criadas. Só no início do século XX, por volta dos anos 30, os primeiros cursos de licenciatura para formação superior de professores foram estruturados. Mesmo assim, apenas nos grandes centros urbanos da época.
- Em 1827, D. Pedro I instituiu que a educação superior seria de responsabilidade do governo imperial. O Ensino Superior era destinado exclusivamente à formação das elites do país. Foi assim até a primeira metade do século XX. Só na década de 60, o poder público passou a se preocupar com a democratização do acesso à educação.
• A
maioria dos professores trabalha em apenas uma escola, de localização urbana, e
é responsável por uma turma com 35 alunos em média.
• 63,8% dos professores têm jornada em turno único (1.201.299 professores); 30,2% têm jornada em dois turnos (569.251 professores); 6% trabalham em três turnos (112.411 professores).
• 83% dos professores trabalham em escolas urbanas, 15% em escolas rurais e 2%, tanto na área rural quanto na urbana.
Os dados são do Censo Escolar de 2007.
• 63,8% dos professores têm jornada em turno único (1.201.299 professores); 30,2% têm jornada em dois turnos (569.251 professores); 6% trabalham em três turnos (112.411 professores).
• 83% dos professores trabalham em escolas urbanas, 15% em escolas rurais e 2%, tanto na área rural quanto na urbana.
Os dados são do Censo Escolar de 2007.
Requisitos
Podem
lecionar nos Ensinos Fundamental e Médio das escolas de Educação Básica, os
graduados em licenciaturas e Pedagogia. Na Educação Infantil (creches e
pré-escolas) e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental, admitem-se
professores com formação mínima de nível médio, na modalidade normal. Porém, o
projeto de lei 5.395/09, que tramita no Congresso Nacional, prevê que apenas a
Educação Infantil admita professores com formação mínima de nível médio, na
modalidade normal.
Para ingressar como professor de qualquer instituto federal, basta apenas a graduação. Entretanto, o plano de carreira prevê uma retribuição por titulação, que aumenta o salário caso o professor tenha mestrado, doutorado ou mesmo especialização.
Os docentes das universidades federais precisam ter ao menos grau de mestre, para concorrerem aos cargos dos concursos, pois atuam especificamente no Ensino Superior. As carreiras das instituições federais também prevêem aumento de salário caso o professor aumente sua titulação.
Para ingressar como professor de qualquer instituto federal, basta apenas a graduação. Entretanto, o plano de carreira prevê uma retribuição por titulação, que aumenta o salário caso o professor tenha mestrado, doutorado ou mesmo especialização.
Os docentes das universidades federais precisam ter ao menos grau de mestre, para concorrerem aos cargos dos concursos, pois atuam especificamente no Ensino Superior. As carreiras das instituições federais também prevêem aumento de salário caso o professor aumente sua titulação.
Formação
A
exigência quanto ao grau de educação acadêmica para a formação de um professor
varia de acordo com a área pretendida. Veja o que você precisa fazer para se
habilitar a ensinar onde deseja:
Licenciaturas: os cursos de licenciatura habilitam o profissional a atuar como professor na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. São cursos superiores de graduação que formam profissionais licenciados em Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas e Pedagogia.
Normal Superior: curso superior de graduação, na modalidade licenciatura. Tem por finalidade formar professores aptos a lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.
Magistério: não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil.
Pedagogia: o curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano). É aquele professor que assume integralmente o currículo da série. Os cursos de pedagogia também formam profissionais para atuarem na gestão do sistema escolar, mas a prioridade é a formação de professores.
Bacharelado: os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar. São cursos superiores de graduação que dão o título de bacharel. Para atuar como docente, o bacharel precisa de curso de complementação pedagógica. E para lecionar no Ensino Superior exige-se que o profissional tenha, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização).
Licenciaturas: os cursos de licenciatura habilitam o profissional a atuar como professor na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. São cursos superiores de graduação que formam profissionais licenciados em Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas e Pedagogia.
Normal Superior: curso superior de graduação, na modalidade licenciatura. Tem por finalidade formar professores aptos a lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.
Magistério: não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil.
Pedagogia: o curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano). É aquele professor que assume integralmente o currículo da série. Os cursos de pedagogia também formam profissionais para atuarem na gestão do sistema escolar, mas a prioridade é a formação de professores.
Bacharelado: os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar. São cursos superiores de graduação que dão o título de bacharel. Para atuar como docente, o bacharel precisa de curso de complementação pedagógica. E para lecionar no Ensino Superior exige-se que o profissional tenha, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização).
Onde
trabalhar
Os
dados do Censo da Educação Básica de 2009 revelam que há no país 194.546
escolas de Educação Básica, entre públicas e privadas. A maior parte das
instituições - 136.329 - oferece os anos iniciais do Ensino Fundamental; outras
61.624, os anos finais. Já 25.709 têm Ensino Médio. Os estabelecimentos com
Pré-Escola somam 104.224 e as creches, 41.506. As escolas que oferecem Educação
Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos são 40.078 e as que oferecem
Educação Profissional, 3.461. Nessas escolas, estudam 52 milhões de alunos da
creche ao último ano do Ensino Fundamental.
Para ensinar esse enorme contingente de alunos, o censo identificou 1,8 milhão de professores de Educação Básica no país: 1,5 milhão trabalham exclusivamente na rede pública de ensino, em escolas federais, estaduais ou municipais - atuando em uma ou mais destas redes. Apenas 16,4% dos professores trabalham apenas na rede privada - um total de 309,6 mil docentes.
Além das escolas de Educação Básica que estão nos estados e municípios, os licenciados e pedagogos também podem trabalhar em instituições da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica que oferecem Ensino Médio. São 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia espalhados pelo país.
Para ensinar esse enorme contingente de alunos, o censo identificou 1,8 milhão de professores de Educação Básica no país: 1,5 milhão trabalham exclusivamente na rede pública de ensino, em escolas federais, estaduais ou municipais - atuando em uma ou mais destas redes. Apenas 16,4% dos professores trabalham apenas na rede privada - um total de 309,6 mil docentes.
Além das escolas de Educação Básica que estão nos estados e municípios, os licenciados e pedagogos também podem trabalhar em instituições da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica que oferecem Ensino Médio. São 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia espalhados pelo país.
Reflexão:
O
professor do século XXI, deve ser um profissional da educação que elabora com
criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade. Nessa era da
tecnologia, os professores devem ser encarados e considerados como
parceiros/autores na transformação da qualidade social da escola, compreendendo
os contextos históricos, sociais , culturais e organizacionais que fazem parte
e interferem na sua atividade docente. Cabe então aos professores do século XXI
a tarefa de apontar caminhos institucionais (coletivamente) para enfrentamento
das novas demandas do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com
profissionalismo ético e consciência política. Só assim, estaremos aptos a
oferecer oportunidades educacionais aos nossos alunos para construir e
reconstruir saberes à luz do pensamento reflexivo e crítico entre as
transformações sociais e a formação humana, usando para isso a compreensão e a
proposição do real, sem deixar se seduzir pelos caminhos deslumbrantes dos
anúncios publicitários, pelas opiniões tendenciosas da mídia.(Amelia
Hamze)
Legislação
Acesse
os links abaixo e fique por dentro das principais normas e
leis da educação brasileira.
Constituição Federal, Leis e Decretos:
www.planalto.gov.br
Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
www.mec.gov.br/cne
Informações sobre legislação educacional e profissional no magistério: www.cnte.org.br (consultar menu Legislação)
Constituição Federal, Leis e Decretos:
www.planalto.gov.br
Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
www.mec.gov.br/cne
Informações sobre legislação educacional e profissional no magistério: www.cnte.org.br (consultar menu Legislação)
Leis e PNE:
Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
Lei que regulamenta o Fundeb:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm
Lei que institui o piso do magistério (Lei. nº 11.738/08):
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Plano Nacional de Educação (PNE):
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf (baixar o PDF)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
Lei que regulamenta o Fundeb:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm
Lei que institui o piso do magistério (Lei. nº 11.738/08):
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Plano Nacional de Educação (PNE):
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf (baixar o PDF)
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Conselho define calendário de mobilização e data de assembléia geral
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato, reunido na sexta-feira 5, aprovou um calendário que aponta a continuidade do debate com a categoria da necessidade da greve para garantir direitos e novas conquistas. A entidade também definiu a data para a realização de uma assembleia geral: 30 de novembro. O sindicato, através de articulação já iniciada, deve discutir uma greve de caráter nacional em defesa da lei do piso e contra outros ataques à educação pública e aos educadores.
O Conselho aprovou, também, a data de 16 de outubro como Dia Estadual de Denúncias. A entidade irá repudiar, nas diferentes regiões do estado, as tentativas de introduzir novamente na rede estadual de ensino mazelas como a enturmação, as escolas de lata e outros ataques à educação pública. Neste dia serão realizadas visitas aos veículos de comunicação, plenárias com a comunidade escolar e outras formas de mobilização. Notas serão publicadas com referências ao dia do professor (15 de outubro) e dia do servidor público (28 de outubro).
Nos dias 19 e 20 de outubro, no hotel Embaixador, em Porto Alegre, o CPERS/Sindicato realiza uma Conferência Estadual de Educação. Com painéis e trabalhos em grupo, o encontro irá discutir as conjunturas educacionais internacional, nacional e estadual e a reforma do ensino médio. No dia 28 de novembro, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília (DF), será realizado um ato político contra o Acordo Coletivo Especial que ataca a CLT ao prever, por exemplo, que o acordado prevaleça sobre o legislado.
A entidade também desenvolverá uma campanha em defesa da saúde do trabalhador em educação. Recente estudo divulgado pela entidade aponta que 49,87% dos educadores do Rio Grande do Sul podem estar com algum tipo de transtorno psíquico, com prevalência daqueles associados ao humor depressivo-ancioso, decréscimo de energia vital e sintomas somáticos.
Nos dias 19 e 20 de outubro, no hotel Embaixador, em Porto Alegre, o CPERS/Sindicato realiza uma Conferência Estadual de Educação. Com painéis e trabalhos em grupo, o encontro irá discutir as conjunturas educacionais internacional, nacional e estadual e a reforma do ensino médio. No dia 28 de novembro, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília (DF), será realizado um ato político contra o Acordo Coletivo Especial que ataca a CLT ao prever, por exemplo, que o acordado prevaleça sobre o legislado.
A entidade também desenvolverá uma campanha em defesa da saúde do trabalhador em educação. Recente estudo divulgado pela entidade aponta que 49,87% dos educadores do Rio Grande do Sul podem estar com algum tipo de transtorno psíquico, com prevalência daqueles associados ao humor depressivo-ancioso, decréscimo de energia vital e sintomas somáticos.
Na reunião desta sexta, o Conselho também aprovou uma resolução contrária à proposta da CNTE de alterar o indexador de correção do piso salarial. Veja, abaixo, a resolução aprovada.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Em defesa do PSPN – Direitos conquistados pelos trabalhadores não se negociam
Apenas alguns dias após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848, movida por seis governadores contra a Lei do Piso Nacional, os trabalhadores em educação de todo o país foram surpreendidos com uma decisão do Conselho Nacional de Entidades da CNTE de aceitar alterações no critério de reajuste definido pela Lei nº 11.738/08.
Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
1) A Lei 11.738/08 já foi aprovada, sancionada e sua constitucionalidade já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo mais recursos aos governos. Portanto, o cumprimento do Piso Nacional é um direito dos educadores de todo o País, do qual não há qualquer razão para abrirmos mão;
2) Além de aceitar a retirada de um direito conquistado, fruto de uma luta histórica dos educadores de todo o País, a decisão da Direção da CNTE fortalece o ataque promovido pelos governadores e o discurso de que é inviável o cumprimento da Lei do Piso;
3) Não cabe à CNTE e ao movimento sindical propor alterações que signifiquem retrocesso nos direitos e na vida profissional dos educadores. Ao contrário, deveria ser papel de nossa Entidade buscar ampliar as conquistas e rechaçar os ataques dos governos;
4) Por fim, consideramos antidemocrática uma decisão tomada sem a ampla participação dos trabalhadores. Essa decisão afeta um direito de centenas de milhares de educadores, que sequer tomaram conhecimento do debate feito pelos dirigentes da CNTE”.
CPERS/Sindicato
terça-feira, 2 de outubro de 2012
01/10 - Ato político defende a lei do piso e repudia Adin impetrada pelo governo Tarso
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