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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
19/12 - Assembleia Legislativa fortalece governo fora da lei
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
12/12/12 - Vigília pressiona pela não aprovação de projeto de reajuste do governo
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11/12 - Educadores da rede estadual ocupam sala do PT na Assembleia Legislativa do RS
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terça-feira, 11 de dezembro de 2012
CPERS pressiona deputados em cada gabinete
11.12.12 - 14:30h
Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL |
Por Luiz Veronezi |
Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL |
"Abre a porta ou a janela / venha ver quem é que eu sou / Sou aquele servidor / que o PT abandonou!"
A bancada PT recebeu a Direção do CPERS em sua sala de reuniões.
Chegou, também, a informação de que o Governo Tarso, ou mais especificamente, o Secretário da Educação, José Clovis, irá receber o CPERS às 17:30h de hoje, juntamente com alguns deputados da bancada. A pressão está surtindo efeito!
Enquanto três representantes da Direção irão na Audiência com o governo, todos os demais permanecerão no prédio da Assembleia até que seja dada uma resposta positiva do Governo Tarso
Por Miriam A. V. Kuhn, direto da AL |
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo, diretamente da Assembleia Legislativa.
CPERS pressiona por reajuste de 28,98% em parcela única e imediata
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012
29/11 - Educadores decidem cobrar um reajuste emergencial e imediato de 28,98%
Professores e funcionários de escola da rede estadual realizaram nesta quinta-feira 29, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, uma assembleia geral. A categoria aprovou a cobrança de um reajuste emergencial e imediato de 28,98%, sem, no entanto, abrir mão da luta pela implementação do piso salarial, que vem sendo sistematicamente negado pelo governo Tarso.
Os educadores não aceitam a proposta apresentada pelo governo de parcelamento do reajuste. Encaminhado em regime de urgência, a proposta elaborada no Palácio Piratini prevê o pagamento do índice de 28,98% até o final de 2014. A categoria decidiu que, além do governo, irá pressionar os deputados estaduais e os partidos que integram a sua base na Assembleia Legislativa.
Segundo manifestações, o regime de urgência serve, exclusivamente, para impedir que o debate aconteça na sociedade. Nada justifica a urgência em um projeto que prevê a diluição do reajuste ao longo de dois anos. A manobra é entendida pela categoria como uma forma de o governador dizer que o piso não será pago ao longo do seu governo.
A assembleia dos educadores também aprovou a realização de um dia estadual de paralisação, com ato público em Porto Alegre: 12 de dezembro. Se o governo mantiver a tramitação da sua proposta, os educadores aprovaram a realização de vigílias junto à Assembleia Legislativa nos dias em que o projeto entrar na pauta de votação.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Os educadores não aceitam a proposta apresentada pelo governo de parcelamento do reajuste. Encaminhado em regime de urgência, a proposta elaborada no Palácio Piratini prevê o pagamento do índice de 28,98% até o final de 2014. A categoria decidiu que, além do governo, irá pressionar os deputados estaduais e os partidos que integram a sua base na Assembleia Legislativa.
Segundo manifestações, o regime de urgência serve, exclusivamente, para impedir que o debate aconteça na sociedade. Nada justifica a urgência em um projeto que prevê a diluição do reajuste ao longo de dois anos. A manobra é entendida pela categoria como uma forma de o governador dizer que o piso não será pago ao longo do seu governo.
A assembleia dos educadores também aprovou a realização de um dia estadual de paralisação, com ato público em Porto Alegre: 12 de dezembro. Se o governo mantiver a tramitação da sua proposta, os educadores aprovaram a realização de vigílias junto à Assembleia Legislativa nos dias em que o projeto entrar na pauta de votação.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Conselho Geral define índice emergencial de reajuste salarial: 28,98%
Proposta será discutida em assembleia geral, marcada para o próximo dia 29, às 13h, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.
Sem abrir mão da luta pelo cumprimento da lei do piso, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato decidiu cobrar do governo do Estado um reajuste salarial emergencial de 28,98%, em parcela única e imediata.
O índice proposto pelo Conselho será apreciado em assembleia geral da categoria, marcada para o próximo dia 29, às 13 horas, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.
Antes de eleito, o governador se comprometeu com o cumprimento da lei do piso. Após a posse, esqueceu a promessa e passou a atacar a lei. Até mesmo na Justiça, o governador ingressou na tentativa de inviabilizar o pagamento do piso.
Antes de eleito, o governador se comprometeu com o cumprimento da lei do piso. Após a posse, esqueceu a promessa e passou a atacar a lei. Até mesmo na Justiça, o governador ingressou na tentativa de inviabilizar o pagamento do piso.
Ciente de que o Rio Grande do Sul está sob um governo à margem da lei, a comunidade escolar, principalmente professores e funcionários de escola, não aceitam o parcelamento de um índice de reposição salarial que sequer garante o cumprimento da lei.
Conselho Geral aprova conjunto de Resoluções
Em sua última reunião, realizada no dia 9 de novembro, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato aprovou três resoluções, a saber: sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional; sobre a nomeação dos concursados e demissões dos contratados; e sobre o Fórum Estadual de Educação. Leia, abaixo, o conteúdo das resoluções.
RESOLUÇÃO SOBRE O REAJUSTE
DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
Considerando que:
- A Lei do Piso Salarial Nacional segue sob ataque, pois a nova ADIn 4848, apresentada por seis governadores, inclusive Tarso Genro, do PT, engrossa as ações contra os reajustes anuais baseados no custo-aluno do FUNDEB. Isto reforça o ataque contido no PL 3776/2008, de autoria do Governo Dilma, o qual fixa o reajuste do Piso apenas pela variação do INPC;
- A Direção da CNTE passou a negociar, sem consultar as bases, com o Governo na Câmara, um critério alternativo que combina a adoção de 50% do custo-aluno da média do FUNDEB de dois anos, mais o INPC do ano anterior;
- A base deve ser ouvida em Assembleias nas entidades de base.
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato resolve:
1 – Manter a sua posição pela aplicação integral da Lei do Piso, pois entende que direito não se negocia, se aplica e se amplia.
2 – Conclamar a CNTE para que revise a sua posição e que, ao invés de cair na armadilha de descaracterizar a lei duramente conquistada, organize a continuidade da luta nacional pelo seu efetivo cumprimento. Deve organizar uma campanha para exigir do Governo Dilma que tome medidas para forçar os prefeitos e governadores a aplicarem integralmente a Lei do Piso. Que Dilma condicione qualquer repasse do FUNDEB à prestação de contas, responsabilizando legalmente prefeitos e governadores que desrespeitarem a nossa Lei.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2012.
RESOLUÇÃO SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS E DEMISSÕES DOS CONTRATADOS
Considerando que:
1. O governo Tarso, durante a campanha eleitoral, se comprometeu com a realização de concurso público para professores e funcionários. Na campanha salarial de 2011, um dos pontos negociados entre o CPERS Sindicato e o governo foi a realização do mesmo e a nomeação dos aprovados ainda em 2011. No entanto, só depois de muita pressão, o concurso foi realizado em abril de 2012, e apenas para professores;
2. Apesar de reconhecer a existência de um grande número de vagas nas escolas, o governo decidiu realizar um concurso para preenchimento de apenas 10 mil vagas. E, para piorar, através de critérios absurdos e irregulares, criou enorme dificuldade para aprovação dos educadores. O resultado dessa ação é que apenas 50% dessas vagas serão preenchidas;
3. Sem o mínimo respeito aos estudantes e ao processo pedagógico, cria mais um caos nas escolas do nosso estado quando determina as nomeações e as substituições dos professores contratados em pleno mês de novembro;
4. A necessidade real é muito superior à que vem sendo trabalhada pela Secretaria de Educação, na medida em que o governo não está respeitando o critério de 1/3 de hora-atividade, estabelecido em lei. Os educadores, nomeados e contratados, estão cumprindo, em sala de aula, uma jornada superior à que deveriam, sendo esta mais uma atitude ilegal do atual governo;
5. Milhares de educadores são penalizados com a perda de seus direitos trabalhistas em virtude da instituição sistemática do regime de contratação temporária. Sucessivos governos vêm utilizando essa prática para economizar verbas com a educação pública, e submetendo os trabalhadores a uma precarização violenta das suas condições de trabalho;
6. Agravando mais ainda essa situação, o atual governo efetuou, ao longo desse ano, milhares de contratações e já enviou para a Assembleia Legislativa mais um projeto que autoriza novas contratações para 2013.
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato exige:
1- Que não haja troca de professores no final do ano letivo.
2- Respeito aos empregos dos colegas contratados, pois continuam existindo milhares de vagas nas escolas públicas. Readmissão dos demitidos.
3- Concurso público para professores e funcionários com critérios de aprovação compatíveis com a legislação vigente.
4- Apoio do CPERS/Sindicato às manifestações dos pais e estudantes que protestam contra os desmandos causados pelo Governo no final do ano.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2012.
RESOLUÇÃO SOBRE O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Considerando que:1. Por intermédio da portaria nº 214 de 26 de outubro de 2012, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu um FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (FEE), com representação de entidades patronais e de trabalhadores e competência para “acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação”, “a tramitação de projetos legislativos”, “os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação”, além de “cooperar no planejamento para a realização de conferências estaduais de educação”.
2. Além de ampla representação de membros do Governo do Estado, o FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO estará “administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação”, conforme regulamenta o art. 6º da referida portaria.
3. Coerente com uma visão neoliberal de educação, que prioriza políticas de favorecimento ao ensino privado e ao grande capital, o atual governo segue mantendo um rumo de desmantelamento da escola pública no RS e de violentos ataques aos educadores. Submisso às vontades dos capitalistas, que possuem profundos interesses na desqualificação do ensino público, o governo institui um FÓRUM DE EDUCAÇÃO com a presença de entidades como o Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado (SINEPE/RS), Federação das Indústrias do RS (FIERGS), Federação do Comércio de Bens e de Serviços (FECOMÉRCIO), Federações de Empresários e Sistema S, além de outras representações patronais.
4. Em toda a política desenvolvida pelo governo Tarso não há um só traço de democracia real. O atual governo tem se caracterizado pela intransigência e pelo desrespeito aos trabalhadores em educação, pela indiferença em relação às demandas educacionais do povo gaúcho e pelo abandono dos compromissos assumidos em sua campanha eleitoral. Na verdade, há um sistemático ataque à democracia e aos direitos da comunidade escolar do Rio Grande do Sul. Sequer para audiências de negociação com o CPERS Sindicato há disposição real do governo Tarso e de seus secretários.
5. Evidentemente, a instituição do FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO tem por objetivo tentar legitimar a política que vem sendo aplicada no Estado. A participação de entidades de trabalhadores (centrais e/ou sindicatos) estaria apenas a serviço de simular diálogo e facilitar a aceitação das políticas que atacam os educadores e o povo gaúcho.
O Conselho Geral do CPERS Sindicato resolve:
1. Não participar do FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, divulgando amplamente os motivos de tal decisão.
2. Fazer um chamado a todas as Centrais Sindicais e todas as entidades representativas dos trabalhadores para que também não participem do FÓRUM.
3. Seguir mobilizando o conjunto dos trabalhadores do Rio Grande do Sul na defesa da educação pública de qualidade, voltada aos anseios da classe trabalhadora e do povo gaúcho.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Atividade comemorativa aos 30 anos do 35º Núcleo
- Dia 27 de outubro
- Programação:
Manhã
o 9h: Bênção Ecumênica
o 9h30min: Apresentação histórica do CPERS/Sindicato e do 35º Núcleo
o 10h: Resgate histórico feito pelos Ex-Diretores do 35º Núcleo
o 11h30min: Inauguração da galeria do Ex-Diretores
o 12h: Almoço
Tarde
o 13h30min: Por uma Educação voltada para a integração do ser humano.
Profª Denise Schwochow – Porto Alegre.
o 14h30min: A Educação e suas perspectivas
Profª Rejane de Oliveira - Presidente do CPERS/Sindicato
Atividade de Protesto dos Funcionários de Escola
ATIVIDADE
DE PROTESTO DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA, que se realizará no dia 01/11/12 (5ª feira), a partir das 8h, no Largo Zumbi dos Palmares,
em Porto Alegre.
As inscrições
devem ser realizadas no 35º Núcleo até terça-feira, dia 30/10, ao meio-dia,
pois quarta-feira é feriado em diversos municípios da região.
Participe!!!
Participe!!!
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Dia do Professor
A educação oficial no Brasil começa em 15 de outubro de 1827,
com um decreto imperial de D. Pedro I, que determinava que "todas as
cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras". É
por causa desse decreto, inclusive, que o Dia do Professor é comemorado no dia
15 de outubro. A data, contudo, só foi oficializada em 1963.
O acesso à educação, porém, ainda era muito restrito na época do Império. Apenas famílias ricas tinham condições de contratar professores para educar seus filhos. Esses profissionais ou atuavam em escolas privadas ou vendiam conhecimento de forma independente.
Apenas a partir dos anos 30, com o surgimento dos grupos escolares, foi que o ensino público gratuito passou a se organizar e atender mais alunos. Nessa época, o poder público passou a se responsabilizar efetivamente pela educação das crianças. Assim, houve a expansão e interiorização dos grupos escolares e as primeiras escolas de formação superior de professores em licenciaturas surgiram.
O acesso à educação, porém, ainda era muito restrito na época do Império. Apenas famílias ricas tinham condições de contratar professores para educar seus filhos. Esses profissionais ou atuavam em escolas privadas ou vendiam conhecimento de forma independente.
Apenas a partir dos anos 30, com o surgimento dos grupos escolares, foi que o ensino público gratuito passou a se organizar e atender mais alunos. Nessa época, o poder público passou a se responsabilizar efetivamente pela educação das crianças. Assim, houve a expansão e interiorização dos grupos escolares e as primeiras escolas de formação superior de professores em licenciaturas surgiram.
Fatos
interessantes
- Sabia
que nem sempre o ensino no Brasil foi organizado com um professor à frente do
quadro negro e crianças em fileiras? Até a primeira metade do século XIX, o
método era o monotorial: o professor ensinava o conteúdo a alguns alunos, que
tinham mais facilidade em aprender o conteúdo. Esses alunos, os monitores,
repassavam o conhecimento aos outros alunos que tinham mais dificuldades.
- A primeira escola de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, para o ensino de alunos da Educação Básica data de 1835. A escola foi criada em Niterói (RJ). Depois disso, poucas instituições de formação foram criadas. Só no início do século XX, por volta dos anos 30, os primeiros cursos de licenciatura para formação superior de professores foram estruturados. Mesmo assim, apenas nos grandes centros urbanos da época.
- Em 1827, D. Pedro I instituiu que a educação superior seria de responsabilidade do governo imperial. O Ensino Superior era destinado exclusivamente à formação das elites do país. Foi assim até a primeira metade do século XX. Só na década de 60, o poder público passou a se preocupar com a democratização do acesso à educação.
- A primeira escola de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, para o ensino de alunos da Educação Básica data de 1835. A escola foi criada em Niterói (RJ). Depois disso, poucas instituições de formação foram criadas. Só no início do século XX, por volta dos anos 30, os primeiros cursos de licenciatura para formação superior de professores foram estruturados. Mesmo assim, apenas nos grandes centros urbanos da época.
- Em 1827, D. Pedro I instituiu que a educação superior seria de responsabilidade do governo imperial. O Ensino Superior era destinado exclusivamente à formação das elites do país. Foi assim até a primeira metade do século XX. Só na década de 60, o poder público passou a se preocupar com a democratização do acesso à educação.
• A
maioria dos professores trabalha em apenas uma escola, de localização urbana, e
é responsável por uma turma com 35 alunos em média.
• 63,8% dos professores têm jornada em turno único (1.201.299 professores); 30,2% têm jornada em dois turnos (569.251 professores); 6% trabalham em três turnos (112.411 professores).
• 83% dos professores trabalham em escolas urbanas, 15% em escolas rurais e 2%, tanto na área rural quanto na urbana.
Os dados são do Censo Escolar de 2007.
• 63,8% dos professores têm jornada em turno único (1.201.299 professores); 30,2% têm jornada em dois turnos (569.251 professores); 6% trabalham em três turnos (112.411 professores).
• 83% dos professores trabalham em escolas urbanas, 15% em escolas rurais e 2%, tanto na área rural quanto na urbana.
Os dados são do Censo Escolar de 2007.
Requisitos
Podem
lecionar nos Ensinos Fundamental e Médio das escolas de Educação Básica, os
graduados em licenciaturas e Pedagogia. Na Educação Infantil (creches e
pré-escolas) e nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental, admitem-se
professores com formação mínima de nível médio, na modalidade normal. Porém, o
projeto de lei 5.395/09, que tramita no Congresso Nacional, prevê que apenas a
Educação Infantil admita professores com formação mínima de nível médio, na
modalidade normal.
Para ingressar como professor de qualquer instituto federal, basta apenas a graduação. Entretanto, o plano de carreira prevê uma retribuição por titulação, que aumenta o salário caso o professor tenha mestrado, doutorado ou mesmo especialização.
Os docentes das universidades federais precisam ter ao menos grau de mestre, para concorrerem aos cargos dos concursos, pois atuam especificamente no Ensino Superior. As carreiras das instituições federais também prevêem aumento de salário caso o professor aumente sua titulação.
Para ingressar como professor de qualquer instituto federal, basta apenas a graduação. Entretanto, o plano de carreira prevê uma retribuição por titulação, que aumenta o salário caso o professor tenha mestrado, doutorado ou mesmo especialização.
Os docentes das universidades federais precisam ter ao menos grau de mestre, para concorrerem aos cargos dos concursos, pois atuam especificamente no Ensino Superior. As carreiras das instituições federais também prevêem aumento de salário caso o professor aumente sua titulação.
Formação
A
exigência quanto ao grau de educação acadêmica para a formação de um professor
varia de acordo com a área pretendida. Veja o que você precisa fazer para se
habilitar a ensinar onde deseja:
Licenciaturas: os cursos de licenciatura habilitam o profissional a atuar como professor na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. São cursos superiores de graduação que formam profissionais licenciados em Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas e Pedagogia.
Normal Superior: curso superior de graduação, na modalidade licenciatura. Tem por finalidade formar professores aptos a lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.
Magistério: não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil.
Pedagogia: o curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano). É aquele professor que assume integralmente o currículo da série. Os cursos de pedagogia também formam profissionais para atuarem na gestão do sistema escolar, mas a prioridade é a formação de professores.
Bacharelado: os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar. São cursos superiores de graduação que dão o título de bacharel. Para atuar como docente, o bacharel precisa de curso de complementação pedagógica. E para lecionar no Ensino Superior exige-se que o profissional tenha, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização).
Licenciaturas: os cursos de licenciatura habilitam o profissional a atuar como professor na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. São cursos superiores de graduação que formam profissionais licenciados em Química, Física, Letras, Matemática, Geografia, Ciências Biológicas e Pedagogia.
Normal Superior: curso superior de graduação, na modalidade licenciatura. Tem por finalidade formar professores aptos a lecionar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.
Magistério: não é curso superior, mas de nível médio. Habilita o professor para lecionar na Educação Infantil.
Pedagogia: o curso de Pedagogia é um curso superior de graduação, na modalidade de licenciatura e tem como finalidade formar professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (até o 5º ano). É aquele professor que assume integralmente o currículo da série. Os cursos de pedagogia também formam profissionais para atuarem na gestão do sistema escolar, mas a prioridade é a formação de professores.
Bacharelado: os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar. São cursos superiores de graduação que dão o título de bacharel. Para atuar como docente, o bacharel precisa de curso de complementação pedagógica. E para lecionar no Ensino Superior exige-se que o profissional tenha, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização).
Onde
trabalhar
Os
dados do Censo da Educação Básica de 2009 revelam que há no país 194.546
escolas de Educação Básica, entre públicas e privadas. A maior parte das
instituições - 136.329 - oferece os anos iniciais do Ensino Fundamental; outras
61.624, os anos finais. Já 25.709 têm Ensino Médio. Os estabelecimentos com
Pré-Escola somam 104.224 e as creches, 41.506. As escolas que oferecem Educação
Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos são 40.078 e as que oferecem
Educação Profissional, 3.461. Nessas escolas, estudam 52 milhões de alunos da
creche ao último ano do Ensino Fundamental.
Para ensinar esse enorme contingente de alunos, o censo identificou 1,8 milhão de professores de Educação Básica no país: 1,5 milhão trabalham exclusivamente na rede pública de ensino, em escolas federais, estaduais ou municipais - atuando em uma ou mais destas redes. Apenas 16,4% dos professores trabalham apenas na rede privada - um total de 309,6 mil docentes.
Além das escolas de Educação Básica que estão nos estados e municípios, os licenciados e pedagogos também podem trabalhar em instituições da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica que oferecem Ensino Médio. São 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia espalhados pelo país.
Para ensinar esse enorme contingente de alunos, o censo identificou 1,8 milhão de professores de Educação Básica no país: 1,5 milhão trabalham exclusivamente na rede pública de ensino, em escolas federais, estaduais ou municipais - atuando em uma ou mais destas redes. Apenas 16,4% dos professores trabalham apenas na rede privada - um total de 309,6 mil docentes.
Além das escolas de Educação Básica que estão nos estados e municípios, os licenciados e pedagogos também podem trabalhar em instituições da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica que oferecem Ensino Médio. São 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia espalhados pelo país.
Reflexão:
O
professor do século XXI, deve ser um profissional da educação que elabora com
criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade. Nessa era da
tecnologia, os professores devem ser encarados e considerados como
parceiros/autores na transformação da qualidade social da escola, compreendendo
os contextos históricos, sociais , culturais e organizacionais que fazem parte
e interferem na sua atividade docente. Cabe então aos professores do século XXI
a tarefa de apontar caminhos institucionais (coletivamente) para enfrentamento
das novas demandas do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com
profissionalismo ético e consciência política. Só assim, estaremos aptos a
oferecer oportunidades educacionais aos nossos alunos para construir e
reconstruir saberes à luz do pensamento reflexivo e crítico entre as
transformações sociais e a formação humana, usando para isso a compreensão e a
proposição do real, sem deixar se seduzir pelos caminhos deslumbrantes dos
anúncios publicitários, pelas opiniões tendenciosas da mídia.(Amelia
Hamze)
Legislação
Acesse
os links abaixo e fique por dentro das principais normas e
leis da educação brasileira.
Constituição Federal, Leis e Decretos:
www.planalto.gov.br
Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
www.mec.gov.br/cne
Informações sobre legislação educacional e profissional no magistério: www.cnte.org.br (consultar menu Legislação)
Constituição Federal, Leis e Decretos:
www.planalto.gov.br
Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação:
www.mec.gov.br/cne
Informações sobre legislação educacional e profissional no magistério: www.cnte.org.br (consultar menu Legislação)
Leis e PNE:
Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
Lei que regulamenta o Fundeb:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm
Lei que institui o piso do magistério (Lei. nº 11.738/08):
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Plano Nacional de Educação (PNE):
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf (baixar o PDF)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
Lei que regulamenta o Fundeb:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm
Lei que institui o piso do magistério (Lei. nº 11.738/08):
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Plano Nacional de Educação (PNE):
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf (baixar o PDF)
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Conselho define calendário de mobilização e data de assembléia geral
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato, reunido na sexta-feira 5, aprovou um calendário que aponta a continuidade do debate com a categoria da necessidade da greve para garantir direitos e novas conquistas. A entidade também definiu a data para a realização de uma assembleia geral: 30 de novembro. O sindicato, através de articulação já iniciada, deve discutir uma greve de caráter nacional em defesa da lei do piso e contra outros ataques à educação pública e aos educadores.
O Conselho aprovou, também, a data de 16 de outubro como Dia Estadual de Denúncias. A entidade irá repudiar, nas diferentes regiões do estado, as tentativas de introduzir novamente na rede estadual de ensino mazelas como a enturmação, as escolas de lata e outros ataques à educação pública. Neste dia serão realizadas visitas aos veículos de comunicação, plenárias com a comunidade escolar e outras formas de mobilização. Notas serão publicadas com referências ao dia do professor (15 de outubro) e dia do servidor público (28 de outubro).
Nos dias 19 e 20 de outubro, no hotel Embaixador, em Porto Alegre, o CPERS/Sindicato realiza uma Conferência Estadual de Educação. Com painéis e trabalhos em grupo, o encontro irá discutir as conjunturas educacionais internacional, nacional e estadual e a reforma do ensino médio. No dia 28 de novembro, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília (DF), será realizado um ato político contra o Acordo Coletivo Especial que ataca a CLT ao prever, por exemplo, que o acordado prevaleça sobre o legislado.
A entidade também desenvolverá uma campanha em defesa da saúde do trabalhador em educação. Recente estudo divulgado pela entidade aponta que 49,87% dos educadores do Rio Grande do Sul podem estar com algum tipo de transtorno psíquico, com prevalência daqueles associados ao humor depressivo-ancioso, decréscimo de energia vital e sintomas somáticos.
Nos dias 19 e 20 de outubro, no hotel Embaixador, em Porto Alegre, o CPERS/Sindicato realiza uma Conferência Estadual de Educação. Com painéis e trabalhos em grupo, o encontro irá discutir as conjunturas educacionais internacional, nacional e estadual e a reforma do ensino médio. No dia 28 de novembro, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em Brasília (DF), será realizado um ato político contra o Acordo Coletivo Especial que ataca a CLT ao prever, por exemplo, que o acordado prevaleça sobre o legislado.
A entidade também desenvolverá uma campanha em defesa da saúde do trabalhador em educação. Recente estudo divulgado pela entidade aponta que 49,87% dos educadores do Rio Grande do Sul podem estar com algum tipo de transtorno psíquico, com prevalência daqueles associados ao humor depressivo-ancioso, decréscimo de energia vital e sintomas somáticos.
Na reunião desta sexta, o Conselho também aprovou uma resolução contrária à proposta da CNTE de alterar o indexador de correção do piso salarial. Veja, abaixo, a resolução aprovada.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Em defesa do PSPN – Direitos conquistados pelos trabalhadores não se negociam
Apenas alguns dias após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848, movida por seis governadores contra a Lei do Piso Nacional, os trabalhadores em educação de todo o país foram surpreendidos com uma decisão do Conselho Nacional de Entidades da CNTE de aceitar alterações no critério de reajuste definido pela Lei nº 11.738/08.
Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
1) A Lei 11.738/08 já foi aprovada, sancionada e sua constitucionalidade já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo mais recursos aos governos. Portanto, o cumprimento do Piso Nacional é um direito dos educadores de todo o País, do qual não há qualquer razão para abrirmos mão;
2) Além de aceitar a retirada de um direito conquistado, fruto de uma luta histórica dos educadores de todo o País, a decisão da Direção da CNTE fortalece o ataque promovido pelos governadores e o discurso de que é inviável o cumprimento da Lei do Piso;
3) Não cabe à CNTE e ao movimento sindical propor alterações que signifiquem retrocesso nos direitos e na vida profissional dos educadores. Ao contrário, deveria ser papel de nossa Entidade buscar ampliar as conquistas e rechaçar os ataques dos governos;
4) Por fim, consideramos antidemocrática uma decisão tomada sem a ampla participação dos trabalhadores. Essa decisão afeta um direito de centenas de milhares de educadores, que sequer tomaram conhecimento do debate feito pelos dirigentes da CNTE”.
CPERS/Sindicato
terça-feira, 2 de outubro de 2012
01/10 - Ato político defende a lei do piso e repudia Adin impetrada pelo governo Tarso
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
PRÉ-CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO e REUNIÃO DO CONSELHO REGIONAL DO 35º NÚCLEO
- Dia 27 de setembro (quinta-feira)
- 13h30min –
Auditório da ACI (2º Piso do Clube Buricá, Três de Maio)
Programação
- OS NOVOS DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
- Profª Adriane Regina Spohr Waechter
- Dirigente Municipal de Educação de São José do Inhacorá, Integrante da Diretoria Executiva da UNDIME/RS
- Eleição
de 3 delegados para a Conferência Estadual de Educação – 19 a 20/10 em Porto
Alegre.
- Conselho
Regional
Conselho aprova calendário de mobilização
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
CPERS divulga dados de pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação
O CPERS/Sindicato divulgou nesta sexta-feira 14 os resultados de uma ampla pesquisa sobre a saúde dos trabalhadores em educação. Os índices são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado.
Os dados para a mais ampla pesquisa já realizada sobre a saúde dos trabalhadores estaduais da educação foram coletados em 2011, quando foram ouvidas 3.166 pessoas, entre professores e funcionários de escola. A pesquisa contou com o apoio do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho da UFRGS.
Os resultados obtidos são alarmantes. 51,1% dos entrevistados alegaram sentir sensações desagradáveis no estômago; 49,3% dormem mal; 49% tem dores de cabeça frequentes; 47,3% se cansa com facilidade; 30,1% demonstra desinteresse pelas coisas; e 4,5% tem tido ideias de acabar com a própria vida.
Tais resultados são conseqüências da excessiva jornada de trabalho, redução do quadro funcional, precarização das condições de trabalho, baixos salários, violências nas escolas, assédio moral, falta de autonomia, falta de reconhecimento profissional e excesso de contratos temporários.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Atual situação do piso salarial do magistério
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